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4360190 #
Numero do processo: 13971.001629/2006-35
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. RETIFICAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. RETROAÇÃO DA AUDITORIA A PERÍODO JÁ DECAÍDO. Cabível a retroação da auditoria fiscal a períodos já decaídos para análise preliminar de prejuízos e de bases de cálculo negativas da CSLL, mormente quando os valores constantes dos livros fiscais são divergentes daqueles indicados nas DIPJs e nos controles eletrônicos da Receita Federal do Brasil, em virtude de cisão, fusão e incorporação de empresas e autuações fiscais. GLOSA DE DESPESAS DE JUROS. INDÍCIOS. O lançamento tributário com base em glosa de despesa de juros precisa estar apoiado em provas cabais que caracterizem a sua ocorrência. Indícios de que o fato registrado na contabilidade em período já decaído não corresponderia a real operação idealizada pela contribuinte não sustentam a exigência fiscal. Incabível a retroação da auditoria a período já decaído para descaracterização desse fato. DECADÊNCIA. Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refulgindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 17/10/2006, é incabível a preliminar de decadência suscitada. LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMOS TOMADOS DE CONTROLADA. EXISTÊNCIA DE LUCROS A DISPONIBILIZAR. INDEDUTIBILIDADE DOS JUROS VINCULADOS. A contratação de empréstimos com controlada no exterior e a existência de lucro a disponibilizar, fulminam a subsunção à regra contida no § 3º do art. 34 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tornando indedutível os juros relativos a esses empréstimos pagos ou creditados à controlada. LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR. MONTANTE A DISPONIBILIZAR EM 31/12/2002. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. Os lucros auferidos no exterior por intermédio de controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do Lucro Real da empresa nacional no momento em que forem disponibilizados. O parágrafo único do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 determinou a disponibilização compulsória dos lucros acumulados em 31/12/2002, sendo o valor a tributar o saldo dessa rubrica na referida data, com a compensação de eventual prejuízo apurado no Balanço levantado no período de 2002 pela controlada. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO A DIRETORES. Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A falta de recolhimento da CSLL e IRPJ calculado por estimativa sujeitam a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco, previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência dos lançamentos. No mérito, quanto ao item 03 do auto de infração, intitulado Custos, despesas operacionais e encargos não necessários, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que negava provimento ao recurso. Em relação ao item 004 do auto de infração - Gratificações atribuídas a dirigentes ou administradores - 13º salário pagos a diretores da empresa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Em relação ao item 007 do auto de infração - Adições não computadas na apuração do lucro real. Lucros auferidos no exterior, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação apenas do montante de R$2.379.239,70. Quanto ao item 008 do auto de infração - Adições não computadas na apuração do lucro real. Juros passivos indedutíveis, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta que dava provimento. Quanto ao item 009 do auto de infração - Multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta, que cancelavam a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4579487 #
Numero do processo: 13855.002546/2005-17
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 29. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4334584 #
Numero do processo: 10670.000609/2008-13
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e no valor que foi comprovado com documentação hábil e idônea, ainda que apresentada em sede recursal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$37.687,60 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4419130 #
Numero do processo: 10865.003964/2008-59
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Constitui infração a legislação a omissão em folha de pagamento, de valores pagos aos segurados empregados. MÉDICO RESIDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos médicos residentes, na qualidade de contribuintes individuais, portanto segurados obrigatórios. BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO- Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire- Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa .
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4315409 #
Numero do processo: 12963.000349/2007-27
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) declarar a decadência para os períodos de 12/1999 a 12/2000; e b) afastar a preliminar de exclusão dos presidentes da Cooperativa do REPLEG - Relatório de Representantes Legais. II) pelo voto de qualidade, dar .provimento parcial ao recurso, de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata (s). Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4615452 #
Numero do processo: 35092.000885/2006-43
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O protocolo do recurso voluntário após o prazo legal de 30 (trinta) dias enseja o seu não conhecimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.352
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

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Numero do processo: 10120.000407/2006-28
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência das áreas declaradas a titulo de Preservação Permanente e de Utilização Limitada, nem a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que referidas áreas restam não comprovadas para fins de exclusão na apuração do ITR, nos termos da legislação aplicável. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Helcio Lafeta Reis

4614043 #
Numero do processo: 11176.000106/2007-01
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento. por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4619996 #
Numero do processo: 13710.002239/99-54
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PDV - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheça a ilegalidade da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4615647 #
Numero do processo: 37324.008910/2005-19
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira