Numero do processo: 11080.001132/2001-11
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A multa de 75% do débito é exigência expressa de Lei - art.. 44 da Lei nº 9,4.30/1996, dela não se *podendo afastar nem a autoridade incumbida do lançamento do crédito tributário, nem a que aprecia a sua legitimidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.704
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por Unanimidade de votos, negar
provimento, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11011.000525/98-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 1998
IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL. ART. 427 DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Cópia, com assinatura dos exportadores, que se caracteriza como fatura comercial original, conforma exige o art. 427 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Especial denegado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 16542.000295/2003-88
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA,
VEDAÇÃO
1, cinge-se a presente discussão acerca da exclusão de contribuinte do
SIMPLES por se enquadrar na hipótese arrolada no artigo 9", inciso XV, da
Lei n° 9.317/96, isto é, pela existência de débito inscrito em Dívida Ativa da
União, cuja exigibilidade não esteja suspensa,
2. a Recorrente se encontrava obstada de exercer a opção pelo SIMPLES em
razão da vedação contida no artigo 9', inciso XV, da Lei n° 9..317/96.
.3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 00180.002265/82-55
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data
do empréstimo, possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
Numero da decisão: 104-04.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação nos exercícios de 1980 e
1981, respectivamente, as quantias de Cr$ 87.477,00 e Cr$ 412,00.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 13807.011006/99-55
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO.
Consoante dispõe a legislação de regência, o ganho de capital apurado por pessoa jurídica em desapropriação acordada com o poder público, compõe o lucro líquido sujeito à tributação pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. (Inteligência do art. 31 do DL n° 1.598/77)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA:
Consoante dispõe a Súmula CARF n° 2, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. Afastar disposição literal da lei invocando ofensa a princípios constitucionais, equivale a reconhecer por via oblíqua a inconstitucionalidade o que é defeso ao julgador administrativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente de CSLL o decidido em relação ao lançamento de IRPJ
Numero da decisão: 1803-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15215.720159/2012-48
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PROCESSOS CONEXOS.
De conformidade com os arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, os processos serão distribuídos aleatoriamente às Câmaras para sorteio, juntamente com os processos conexos, devendo os processos conexos, decorrentes ou reflexos ser distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio, ressalvados os embargos de declaração opostos, em que o relator não mais pertença ao colegiado, que serão apreciados pela turma de origem, com designação de relator ad hoc.
Numero da decisão: 1803-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, declinar a competência do julgamento do recurso voluntário para a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção do CARF. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva, que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Redator Designado
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10855.001444/2004-05
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno porte — simples, ENSINO
MÉDIO.
Ano — calendário 2003
OPÇÃO PELO SIMPLES, EXCLUSÃO.É vedada a opção pelo SIMPLES à
pessoa jurídica que presta erviços profissionais de professor, consultoria, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Também é vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tenha débitos inscritos em dívida ativa da União. (artigo 90, incisos XIII e XV, da Lei n° 9317/1996).
Numero da decisão: 1202-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore
Numero do processo: 11444.000859/2007-09
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros
Exercício: 2004
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Se a fundamentação do ato
decisório, ainda que sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — NORMAS DE CONTROLE
INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — As normas que
regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Não provada violação das
disposições contidas no art, 142 do CTN e nos artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72, e não se identificando, no instrumento de autuação, nenhum vício prejudicial ao autuado, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que
formalizou a exigência tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS — Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos identificados com valores depositados em conta bancária, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem ou a causa econômica.
MULTA QUALIFICADA — INTUITO DE SONEGAÇÃO — COMPROVAÇÃO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DOLO ESPECÍFICO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo art. 44, § 1°, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de sonegação, fraude ou
conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 desiderato infracional deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. No caso, a perscrutação conjunta dos elementos de prova indica, de forma suficiente, que o contribuinte buscou camuflar ou sonegar suas operações tributáveis, encobertando a concretização dos fatos geradores, na
forma do artigo 71 da Lei no 4.502/64.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA- IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — E vedado aos membros julgadores do CARF afastar a aplicação ou deixar de
observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS — DESNECESSIDADE — Quanto à prova pericial a mesma tem que
ser requerida na peça inaugural da defesa, conforme disposição expressa no regulamento do Processo Administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10120.000562/98-64
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 15/01/1990 a 20/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR- SE O COLEGIADO.
Os embargos de declaração é o remédio processual adequado para corrigir error no procedimento na elaboração do decisum. Uma vez constatada omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Colegiado, este deve conhecer dos declaratórios e enfrentar o ponto omitido com vista a sanar o vício ocorrido na elaboração do acórdão embargado
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE DIREITO NÃO POSTULADO PELAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE.
O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante.
Embargos conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 9303-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer, com efeitos infringentes, e acolher os embargos apresentados pela Fazenda Nacional para enfrentar o ponto omitido no acórdão vergastado e alterar o resultado do julgamento de recurso negado para recurso parcialmente provido. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que conheciam, mas rejeitavam os declaratórios, mantendo o resultado do julgamento consignado no acórdão embargado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE COMPRAS.
I - Arbitramento. A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada no levantamento fiscal é superior à registrada pelo sujeito passivo (RIPI/82, art. 343, S 1°).
11.. Inexistência de documentos. Incabível o arbitramento e exigência do tributo quando o sujeito passivo logra comprovar a ocorrência de incêndio que destruiu a documentação comprobatória, após o fornecimento das informações exigidas pelo Fisco, por meio das declarações próprias.
III - Redução da Penalidade. Por aplicação do principio da retroatividade benigna disposta no art. 106,11, 'a' e 'b' do CTN (art. 4S da Lei n. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST n. 9, de 16.01.97).
IV - Encargos da TRD. Inaplicabilidade. A titulo de juros de mora no período anterior a 01.08_91. Principio da irretroatividade da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham a parcela relativa a omissão de vendas do ano de 1988. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Sinhiti Myasava.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano
