Sistemas: Acordãos
Busca:
7561805 #
Numero do processo: 18471.001180/2008-21
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido, que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos fiscais e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7966571 #
Numero do processo: 13016.000391/2005-58
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente, tal aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.161
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o ressarcimento, tal com, constou no pedido original, sem a aplicação da selic. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC n° 10264
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

7693018 #
Numero do processo: 10909.001635/2005-77
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEI N.º 10.925/2004. ALÍQUOTA. APURAÇÃO. PRODUTO FABRICADO. A alíquota do crédito presumido da agroindústria, consoante previsto no §3º, do art. 8º da Lei n.º 10.925/2004, será determinada em função da natureza do produto fabricado pela Contribuinte e não da origem dos insumos adquiridos.
Numero da decisão: 9303-008.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6934126 #
Numero do processo: 13971.001444/2003-88
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 PROVA.. A pessoa jurídica não pode ser excluída do Simples no caso de não restar evidenciada, de forma inequívoca, a situação excludente descrita expressamente no ato declaratório de exclusão, cujos fundamentos de fato e de direito vinculam a Administração Pública. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1801-000.237
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7680220 #
Numero do processo: 10380.005309/2005-35
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEr Ano-calendário: 2002, 20031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De acordo com o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes "Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.". Embargos de declaração acolhidos parcialmente para retificar a fundamentação do Acórdão n°202-18.811, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anos-calendário: 2002 e 2003 ÓNUS DA PROVA Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do Fisco. Comprovado o direito de lançar, cabe ao sujeito passivo alegar fatos imipeditivos, modificativos ou extintivos e, além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ónus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. VALORES DECLARADOS EM DCTF. Os valores objeto de declaração em DCTF podem ser remetidos à cobrança executiva sem a necessidade de lançamento prévio. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado." Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2101-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração interpostos para rerratificar o acórdão n° 20 8.811, de 11 de março de 2008, no sentido de suprimir a omissão e rejeitar o pedido de pericia
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7748033 #
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Industrialização por encomenda de embalagens plásticas, incidência do IPI. A fabricação de embalagens plásticas a partir de matérias-primas adquiridas pelo industrial, ainda que por encomenda de outro estabelecimento fabril, caracteriza industrialização, nos termos da legislação de IPI, e não se confunde, nem de longe, com a de oficina gráfica, mesmo que após, elaborar a embalagem, o fabricante apõe dizeres que identifiquem o cliente. A industrialização nesses moldes está sujeita a incidência do imposto federal.
Numero da decisão: 9303-001.176
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Leonardo Siade Manzan, que apresentarão declaração de voto. As Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Leovegildo Oliveira Moraes, OAB/DF nº 16.484, advogado do sujeito passivo.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6506591 #
Numero do processo: 14041.000515/2006-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPRA F. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO 0 art. 5° da Lei 9.716/1998 permitiu a equiparação, para efeitos tributários, das operações de venda de veículos usados a operação de consignação. 0 sentido desta equiparação é que não seja computada toda a receita na base de cálculo dos tributos, inclusive daqueles que incidem sobre a receita bruta, mas somente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem (IN SRF n° 152/98). Com a equiparação, a presunção do lucro, para fins de apuração do IRPJ, deve ser feita com base no coeficiente de 32%, que é o coeficiente previsto para a atividade de intermediação de negócios. Não é razoável uma interpretação que combine o melhor das duas situações, ou seja, que dê à receita da Recorrente um tratamento diferente do previsto para as receitas da atividade comercial em geral, e ao mesmo tempo utilize o coeficiente dessa atividade (8%) para presumir o seu lucro. RECEITAS DE COMISSÕES As receitas de comissões recebidas de instituições financeiras pelas empresas que atiram no ramo de comercialização de veículos usados são decorrentes de sua atividade e estão sujeitas à tributação normal. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Os rendimentos de aplicação financeira também compõem a base de cálculo do IRPJ, computadas as correspondentes retenções do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- CSLL, PIS E COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PIS E COFINS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA 0 IRPJ A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1ºdo art. 3° da Lei n° por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.380
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS e Cofins o valor de R$ 401,22, nos termos do voto do Relator. O Conszlheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado d3 ju:gainento ern primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente;ulgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6482314 #
Numero do processo: 10950.003738/2004-85
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA Não havendo na impugnação qualquer argumento autônomo em relação à questão principal do processo (omissão de receitas), descabe falar em cerceamento por falta de apreciação de todos os "tópicos" contidos na peça de defesa. Mantida a omissão, nada mais havia na peça de defesa para ser apreciado em relação aos reflexos e à multa. Portanto, não restou caracterizada a hipótese prevista no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO OS suprimentos de recursos por sócios da empresa devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, que comprove a origem e a efetiva entrega dos recursos. Não logrando a pessoa jurídica fazer tal prova, legítima é a presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO A falta de comprovação da efetividade das obrigações registradas no passivo dá ensejo à presunção legal de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da Íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7577756 #
Numero do processo: 10280.003394/2005-25
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação . Onus pro bandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.353
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

7587034 #
Numero do processo: 15578.000129/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO O provimento judicial que deferiu o aumento do índice inflacionário sempre resultará num aumento das despesas de baixa de itens do ativo permanente, pois estes mesmos itens terão aumentado de valor. O que o contribuinte pleiteou na ação judicial foi a atualização do seu balanço para fins de apropriar as despesas com as baixas do ativo permanente nos anos vindouros e isso foi reconhecido pela decisão passada em julgado. Ademais, mesmo que a decisão tivesse os efeitos pretendidos pela autoridade fazendária, caberia a esta lançar o eventual lucro inflacionário e não glosar as despesas de baixa do ativo. Por outros termos, não é condição para a apropriação das despesas de baixa do ativo que a correção monetária destes tenha sido oferecida à tributação nos anos anteriores.
Numero da decisão: 1401-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado em substituição ao impedimento da Conselheira Leticia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: Relator