Numero do processo: 10245.002503/2004-32
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999,2000, 2001,2002,2003
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE OS RENDIMENTOS PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA NOVA INFRAÇÃO VINCULADA AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente reclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração dè ajuste para percebidos de pessoa física ou jurídica, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração referente à omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos, que deveriam ser submetidos integralmente à tabela progressiva. Não comprovado que tais rendimentos foram recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, deve soçobrar o lançamento, tendo como consectario lógico o afastamento da multa de ofício pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) decorrente dos pretensos rendimentos percebidos de pessoas físicas.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. Acompetência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS -INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental da despesa, integram o rendimento tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento para excluir a infração referente à reclassificação dos rendimentos oriundos da atividade rural e para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 35318.001350/2006-06
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/1991, senão veja:
O que não integra o salário de contribuição é o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Lei n ° 10.243/2001 alterou a CLT, mas não interferiu na legislação previdenciária, pois esta é específica. O art. 458 refere-se ao salário para efeitos trabalhistas, para incidência de contribuições previdenciárias há o conceito de salário-de-contribuição, com definição própria e possuindo parcelas integrantes e não integrantes. As parcelas não integrantes estão
elencadas exaustivamente no art. 28, § 9° da Lei n ° 8.212/1991, conforme demonstrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10930.007801/2002-29
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998 a 2001
DESPESAS MÉDICAS. ANÁLISE DE SITUAÇÃO CONCRETA POR MEIO DA QUAL OS RECIBOS E DECLARAÇÕES APRESENTADAS NÃO CARACTERIZAM PROVA VEROSSÍMIL DE PAGAMENTO. RECURSO NEGADO.
Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a existência dos serviços a justificar os pagamentos alegados, mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso. (Inteligência do artigo 11, § 3°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18471.000915/2006-38
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003,2004
VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL - INTIMAÇÃO POSTAL. Após esgotadas as tentativas via intimação postal, é valida a intimação efetuada através de edital.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 35365.001038/2006-49
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser indicado, na decisão que anulou a NFLD, a natureza do vício que ensejou a sua nulidade, se formal ou material, e dada ciência ao contribuinte, no caso de nulidade por vício formal, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão recorrida nula
Numero da decisão: 2301-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício, a fim de anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.009338/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais - DCTF, mesmo que a entrega
tenha ocorrido antes de qualquer procedimento de oficio. 0
instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do Código
Tributário Nacional, é inaplicável ás obrigações acessórias
autônomas.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. ENTREGA EM ATRASO. VALOR DA MULTA.
A partir do quarto trimestre de 2001, a multa aplicável pela falta
de entrega ou entrega em atraso de DCTF corresponde a dois por
cento por mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
dos tributos e contribuições informados na DCTF, limitada a
vinte por cento e respeitados os valores mínimos de multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.060
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10425.001308/2003-96
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JERÍDICA — IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998,30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
NULIDADE DA DECISÃO.
Comprovado nos autos que a decisão prolatada em primeiro grau observou todos os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72, não feriu o artigo 59 do retendo diploma legal e constatando-se, ainda, incongruência nos aspectos divergentes suscitados pela contribuinte como não apreciado no julgamento com o lançamento tributário realizado, afasta-se a argüição de nulidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que na ausência da escrituração contábil do contribuinte e verificado tratar-se de empresa irregularmente constituída procede ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n°9430/96.
ÓNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA DE OFÍCIO DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionandade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não
ao aplicador da lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL, COFINS e PIS.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1801-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11610.003776/2003-71
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO, ADE. FALTA.
Não havendo qualquer documento comprovando a existência de Atos Declaratórios de Exclusão do SIMPLES para a recorrente, deve a mesma permanecer no SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10510.002782/2002-95
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA
MAIOR QUE O DEVIDO. O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetida a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido anual, é passível de compensação/restituição.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A apresentação de
Manifestação de Inconformidade implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do § 11, do art. 74, da Lei n° 9.430/1996, incluído pela Lei n° 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo como saldo devedor negativo de CSLL relativo à DIPJ/02 o
valor de R$ 685.057,60, e reconhecendo que faz jus ao direito creditório em litígio, da ordem de R$ 44.034,93, homologando-se as compensações pleiteadas até este limite, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 'Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Bellini Júnior, que não reconheciam o direito creditório. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10120.008377/2002-74
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições, pela indústria, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, fornecidos por estabelecimentos optantes pelo SIMPLES, não ensejarão aos adquirentes direito à fruição de crédito do IPI. IPI. COMERCIANTES VAREJISTAS. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. IMPROPRIEDADE LÓGICA. Os comerciantes varejistas não se enquadram na condição de contribuintes do IPI, não se creditando, portanto, do referido imposto. Consequentemente, não há razão lógica que torne razoável arguir a possibilidade de transferência de créditos do imposto de empresa varejista para pessoa jurídica adquirente de seus produtos. Não se transfere crédito que inexiste. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade aduzidas pela interessada e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator EDITADO EM: 29/08/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
