Numero do processo: 10980.005069/2005-18
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PROFISSIONAL INABILITADO.
Deve ser mantida a glosa das despesas incorridas com profissional
inabilitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 10825.001879/2003-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Entretanto para fins de dedução fiscal esses documentos devem estar revestido de todos os requisitos legais, a saber: especificação do serviço e do beneficiário, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas de quem recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual
foi efetuado o pagamento.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. FALTA DE ENDEREÇO.
Sendo o único obstáculo indicado para não acatar os recibos das despesas médicas a ausência do endereço do profissional emitente, tendo sido informado o nº CPF e não havendo qualquer indício em desfavor da realização da despesas, deve ser restabelecida a dedução. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para tão somente restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente aos recibos de fls. 19/24.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35067.001515/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 15/04/2002 a 31/12/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DO ÓRGÃO RESPONDE PESSOALMENTE PELA MULTA APLICADA.
1 - De acordo com o Decreto nº 70235/72, a citação efetuada pelo correio é regular, tendo sido recebida pelo contribuinte em tempo hábil para apresentação de defesa. Não que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
2 - Nos termos do art. 47 I, “a” da Lei nº 8212/91, constitui infração a não exigência de CND na contratação com o Poder Público.
3 - A teor do disposto no art. 41 da Lei nº 8212/91, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos desta lei e do seu regulamento.
4 - Considera dirigente aquele que tem competência funcional para decidir a prática do ato que constitua infração.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13971.002012/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N° 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2401-010.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 14041.000322/2006-81
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF ORGANISMOS "INTERNACIONAIS UNESCO. ISENÇÃO.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles
contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual
permanente. Precedentes desta Corte.
MULTA ISOLADA E MUITA DF OFÍCIO CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CALCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo,
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2802-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastai tão-só a aplicação da multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10980.012423/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE CONTENCIOSA.
É a impugnação da exigência que instaura a fase litigiosa do procedimento de exigência de crédito tributário.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de decisão de primeira instância proferida por autoridade competente em processo administrativo fiscal que obedeceu o devido processo legal e o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11624.720024/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2012, 2013, 2014
ITR. INTIMAÇÃO POSTAL. REGRAMENTO ESPECÍFICO.
O endereço cadastral a ser considerado pela fiscalização do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR para a intimação postal não é o do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas o endereço cadastral informado em Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, por força de norma jurídica específica.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, passível de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios.
In casu, a existência da área de preservação permanente foi comprovada por meio de Laudo Técnico.
Numero da decisão: 2401-010.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente declarada. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.181, de 13 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11624.720096/2015-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 11131.000604/96-39
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.I. Drawback. Suspensão. Inadimplemento parcial.
1.O recolhimento espontâneo da diferença do imposto de importação, nos termos da Portaria DECEX nº 24/92, constitui um ato jurídico perfeito, gera direito adquirido.
2.A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, ART. 5º-XXXVI).
3.As normas administrativistas (Port. DECEX nº 24/92) são de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos ”.
Recurso da PFN desprovido
Numero da decisão: CSRF/03-03.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 13411.000590/2004-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
Ementa
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO
No lançamento de ofício a multa a ser aplicada é de 75% conforme estabelece a legislação vigente. Outrossim, restou ratificada em súmula a incompetência do CARF para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA (CARNÊ LEÃO ) - NÃO CONCOMITÂNCIA.
À medida que o rendimento recebido sujeito ao carnê-leão fora informado pelo próprio recorrente em sua declaração de ajuste anual, não se sujeitando a outro lançamento de ofício, não se caracteriza concomitância a exigência da multa isolada devida por falta de recolhimento do carnê-leão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio que afastava a aplicação da multa isolada aplicada pela falta de recolhimento do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11065.915817/2011-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos formais de preenchimento e entrega de PERDCOMP. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de compensação, uma vez superadas as questões formais, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade julgadora competente.
PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE.
Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material. Reconhece-se a possibilidade de corrigir o exercício do crédito informado em pedido de compensação transmitido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1002-002.443
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito creditório até o limite de R$ 2.336,95.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa
