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6229034 #
Numero do processo: 10830.006974/2004-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2000 CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ,PIS, CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA Ao tributo sujeito modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência descrita no parágrafo 4' do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decaídos os créditos do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999. OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS — A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita desde que não comprovados (artigo 40 da Lei nº 9430/96). LANÇAMENTO REFLEXO — Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento da matriz. Recurso de Voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1402-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até 11/1999, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

5764431 #
Numero do processo: 13771.000119/99-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan(Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6288545 #
Numero do processo: 10730.720181/2008-69
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL – AVERBAÇÃO – NECESSIDADE. O art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 exige a prévia averbação da Área da Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel para que esta reste excluída da base do cálculo de produtividade do imóvel. VALOR DA TERRA NUA – ARBITRAMENTO – REQUISITOS. O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. Conduto, o art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Uma vez observados os requisitos para o arbitramento do VTN, apenas Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte tem o condão de afastá-lo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam PARCIAL provimento para excluir 362,1 ha da base de cálculo, referente à Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE.
Nome do relator: Rafael Pandolfo - Relator

5116923 #
Numero do processo: 10580.012633/2003-91
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2001 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2001 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. A discussão da matéria tributável na esfera judicial e a concessão de medida liminar em mandado de segurança determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário controverso não impedem a constituição do crédito tributário com suspensão da sua exigibilidade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.340
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial para discutir o mesmo crédito tributário, nos termos do voto do Relator (NUM. ATA)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

5019890 #
Numero do processo: 17460.000265/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6064892 #
Numero do processo: 10830.003422/91-74
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

6229042 #
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Ementa: DECADÊNCIA. 01/2000 a 07/1998. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem o Is específicas. À falta de lei complementar específica te: C*1 dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem E do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em td que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Para que um ato seja considerado como cooperativo, mister que o mesmo tenha como requisito básico o fato de estarem em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus associados para consecução dos seus objetivos. RECEITAS. DESTAQUE. FALTA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL. A falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária e tal impossibilidade decorrer de inobservância de legislação pelo contribuinte. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA. A partir de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS e à Cofins sobre o seu faturamento, havendo previsão para exclusões relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às cooperativas de produção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.722
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência dos períodos de apuração lançados até julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor, nesta parte; b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.Fez sustentação oral a Dra. Sarah Cristian Faria Monção OAB/RJ n2 118.138, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

6048071 #
Numero do processo: 13709.000020/91-93
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO. Não se conhece de recurso interposto com inobservância dos prazos determinados, conforme artigo 33 do Decreto 70.235/72
Numero da decisão: 102-30.036
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5664428 #
Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000 APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM 0 principio tempus regit actum faz corn que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo. RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL. A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Ban -eto que conheciam do recurso e apreciavam as razões do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

6120214 #
Numero do processo: 13634.000117/87-11
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. - Suprimentos de caixa dos sócios á Empresa sob a forma de empréstimos. Prevalece a presunção legal, prevista no art. 181, do RIR/80, como prova indireta de infração, caso fiquem incomprovadas a origem e/ou a efetiva entrega do numerário á Empresa. Corre" to o arbitramento do valor tributado. - Preliminares rejeitadas. - Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão; por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Dicler de Assunção (Relator), Antonio Passos Costa de Oliveira e Wilson José de Andrade.
Nome do relator: Braz Januário Pinto