Numero do processo: 13009.000156/99-01
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa:
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA DE LANÇAMENTO FEITO POR VIA OBLÍQUA — ART. 150, § 4º, DO CTN
Como a compensação pode ser operada ao alvitre do contribuinte dentro do referido prazo decadencial, por ex., no último dia para sua consumação, é imperativo lógico e do razoável e do possível que o termo final para o fisco homologar ou não a compensação não seja o mesmo. Não se divisa decadência, conforme o art. 150, § 4º, do CTN, para a autoridade fiscal questionar sobre as exclusões e adições das receitas que deram causa ao IRRF, mas somente nesse âmbito restrito e para fins da homologação ou não
do saldo negativo de IRPJ jamais para infirmar outras exclusões e adições,
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO TÁCITA — ART. 74, § 5º, DA LEI 9430/96
Impõe-se reconhecer a concreção da homologação tácita das compensações, que compreendem créditos de PIS, de COFINS e de saldos negativos de IRPJ e de CSL, pedidas até 22 de março de 2000, devendo do valor dos créditos dessas compensações ser subtraído o valor dos autos de infração de IRPJ e de CSL atinentes ao ano-calendário de 1998 e os valores de desistências de compensação formuladas até 22 de março de 2005,
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO — PIS E COFINS
Cabe reconhecer as compensações pedidas após 22 de março de 2000 dos créditos de PIS e de COFINS, que devem levar em consideração as desistências formuladas após a homologação tácita — após 22 de março de 2005.
Numero da decisão: 1103-000.158
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a concreção da homologação tácita das compensações (que compreendem créditos de PIS, de COFINS e de saldos negativos de IRPJ e de CSL) pedidas até 22/03/2000, devendo do valor dos créditos dessas compensações ser subtraído o valor dos autos de infração de IRPJ (R$ 136,783,36) e de CSL (R$ 40.679,22) referentes ao ano-calendário de 1998 e os valores de desistências de compensação formuladas
até 22/03/2005 (data em que se aperfeiçoou a homologação tácita), e reconhecer as compensações pedidas após 22/03/2000, dos créditos de PIS e de COFINS postulados, que devem levar em consideração as desistências formuladas após a homologação tácita (após 22/03/2005), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva votou também pela homologação tácita dos créditos
não reconhecidos em face de autos de infração.
Nome do relator: Marcos takata
Numero do processo: 19515.000390/2005-69
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, APLICAÇÃO INTEGRAL DE RECURSO NO OBJETO SOCIAL. DESFALQUE DE RECURSOS POR FUNCIONÁRIO. NOTICIA DO CRIME À AUTOPRIDADE POLICIAL.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA CANCELAMENTO DA IMUNIDADE.
A instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos que é vítima de suposto desfalque de recursos por funcionários celetista e que leva o fato ao conhecimento da autoridade policial para apuração das responsabilidades criminais, não deve ter suspensa a sua imunidade ao argumento de que o valor desfalcado não foi utilizado em seu objeto social.
DESFALQUE, PAGAMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA,
O valor desfalcado de sociedade não pode ser considerado pagamento sem causa nem sujeito ao IRRF, uma vez que foi subtraído à propriedade da instituição sem fins lucrativos ao arrepio da lei e de sua vontade.
Numero da decisão: 1201-000.144
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.002625/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
INCORPORAÇÃO — MOMENTO DO FATO GERADOR IRPJ, CSLL
Para fins de IRPJ e de CSLL, o fato gerador se consuma no momento ern que se aperfeiçoa a incorporação, inter partes, que é a data do evento, independentemente de quando aquela possa produzir eficácia, em geral, perante terceiros, em face do arquivamento dos atos de incorporação. No caso, a incorpoi ação se aperfeiçoou em 22 de dezembro de 1997.
PERDA DE CAPITAL — ÁGIO — DEDUTIBILIDADE AMORTIZAÇÃO
O art. 7º da Lei 9.532/97, que veio trazer novo tratamento fiscal ao ágio na incorporação da investida pela investidora ou vice-versa, só é aplicável a incorporações aperfeiçoadas a partir de 1998. Até então era aplicável em sua plenitude a disciplina do art. 34 do Decreto-lei 1,598/77, para apuração de perda de capital dedutível e ganho de capital tributável De todo modo, a
nova disciplina sequer constituiu motivo dos lançamentos, e só por isso nem estaria em jogo no dissídio.
O acervo da incorporada fora avaliada a Mercado, permitindo a dedução da diferença entre o valor contábil do investimento e o acervo liquido recebido correspondente à participação da incmporadora como perda de, capital dedutível,ou, à opção da contribuinte, à dedução por amortização em ate dez anos, na exata conformidade do art.34, I, do Decreto-lei 1.598/77, Dedução
por amortização que atende a norma legal, PASSIVO INCOMPROVADO PRESUNÇÃO LEGAL DE 0M1SSÃo DE RECEITAS — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Os lançamentos a débito no passivo jamais podem dar causa ãs presunções legais de omissão de receitas pot manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade seja incomprovada ou de obrigações id pagas. Pressuposto de fato para tais presunções legais são a criação de passivo de exigibilidade incomprovada (lançamento a crédito) e a falta de baixa do passivo (falta de
lançamento a débito) de obrigações pagas ou de exigibilidade incomprovada.
Ademais, a documentação carreada aos autos evidencia que os lançamentos a débito no passivo foram feitos para estorno de passivo e para reclassificação de pane do passivo
Inexistência da presrmção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1103-000.294
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10768.002963/2002-08
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Incabível a retificação do direito creditório apresentada na manifestação de inconformidade, relativa ao saldo negativo do IRPJ indicado na Declaração de Compensação, quando já existir decisão administrativa que analisou o pedido originalmente formulado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36630.001465/2007-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.°
8112/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A ausência dos elementos de validade sejam eles MPF ou mesmo Termo de Intimação para apresentação de Documentos - TIAD, acaba por ensejar a nulidade de todo o procedimento por vicio formal.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2401-00.687, passando a: I) Por unanimidade de votos, em anular o auto-de-infração; e II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade por vicio fonnal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria da Glória Faria, que votaram por declarar a nulidade por vicio material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13805.012030/96-14
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 1992Ementa:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS, TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIAO fato de a declaração de rendimentos apresentarem registro de receitas financeiras em montante superior ao apontado pela Fiscalização como não tendo sido objeto de tributação, não desautoriza, por si só, o lançamento com base no pressuposto de omissão de receitas. No caso vertente, em que os dados que serviram de suporte para a imputação da infração tiveram por base informações prestadas por estabelecimentos bancários, a simples alegação de que os rendimentos questionados derivaram de depósitos judiciais, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que permitam aferir a sua veracidade, não é suficiente à decretação da insubsistência do feito.PRECLUSÃO.A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que afastava os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Sustentação oral feita pela Dra. Aline Arruda Figueiredo, OAB/SP 249905.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16327.000914/2006-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. REGULARIDADE FISCAL.
Débitos cuja exigibilidade esteja suspensa não afetam a regularidade fiscal necessária à emissão do PERC.
Numero da decisão: 1202-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão e contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão 1202-00.248, da sessão de 09 de março de 2010.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Vilela Campos
Numero do processo: 13808.006239/2001-39
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Ano-calendário: 1996
Teoria Geral do Direito.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo a Lei 9430 entrado em vigor apenas em 1997, não pode atingir fatos ocorridos
em 1996, em especial no 1° semestre daquele ano-calendário. Entendo que a autuação e a decisão violam o Princípio da Segurança Jurídica ao aplicar ao caso concreto Lei que apenas vigoraria no ano-calendário seguinte. Observese que no momento da ocorrência do fato gerador (31/12/1996), ainda vigorava a Lei 8981, Passando a vigorar a Lei 9430 apenas em 01/01/1997.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10410.005833/2003-40
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 1998
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
0 imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o credito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/07/1995
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF no 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
