Sistemas: Acordãos
Busca:
4722633 #
Numero do processo: 13884.000910/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois repõe perda dos correspondentes períodos de descanso. RENDIMENTOS AUFERIDOS EM AÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – O valor das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, poderá ser deduzido dos respectivos rendimentos auferidos, quando estes forem considerados tributáveis. Preliminar acolhida Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro -Relator e cancelar a exigência referente ao ano-calendário de 1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, no ano-calendário de 1997, o valor de R$ 3.822,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4718828 #
Numero do processo: 13830.001521/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO - COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA - Procede o lançamento quando não comprovada a extinção do crédito tributário. - Multa isolada afastada em razão de sua revogação (Lei 11.488/2007). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4719448 #
Numero do processo: 13837.000553/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Para a adequada composição da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, ainda que não aproveitadas ao seu devido tempo, as contribuições feitas a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, que se destinem a custear benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. A partir de então, eventual declaração retificadora não pode ser aceita e o contribuinte estará sujeito aos acréscimos legais incidentes sobre o imposto decorrente das infrações constatadas pela autoridade fiscal, dentre eles a multa de ofício prevista no artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721499 #
Numero do processo: 13855.001581/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei nº. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4718649 #
Numero do processo: 13830.001059/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I1R/95. NULIDADE. PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A legislação processual não prevê a intimação do impugnante para complementar as provas que pode apresentar com a impugnação. VTN MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN mínimo, adotado no lançamento, depende da apresentação de laudo de avaliação cm conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. CONST1TUCIONALIDADE. As contribuições sindicais lançadas com o ITR têm natureza tributária e fundamento nos art. 149 e 8º inciso V. parte final. da CF/88. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4718871 #
Numero do processo: 13830.001775/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Efeitos Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Parcelamento Especial (Paes). Adesão. Condições. Desde que observadas as exigências estabelecidas na legislação, a multa decorrente de atraso na entrega da DCTF referente a período de apuração encerrado até fevereiro de 2003 pode ser incluída no Paes, ainda que exigida por meio de lançamento de ofício posterior à apresentação de consolidação de débitos própria daquele parcelamento especial. Não serão alcançados, todavia, débitos tributários que se encontrem com exigibilidade suspensa em razão da apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Inteligência do art. 4º, II da Lei nº 10.684, de 2003. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.759
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34924, de 08/11/2007 para: "negar provimento ao recurso voluntário", nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4718740 #
Numero do processo: 13830.001265/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. INTIMAÇÃO POR EDITAL. É válida a intimação por edital, nos termos do artigo 23, inciso III, do Decreto nº. 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício no percentual de 75% por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da autuada e excluir do pólo passivo da relação as empresas tidas como responsáveis, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4722381 #
Numero do processo: 13881.000092/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO. As penalidades constantes do processo administrativo tributário devem ser compatíveis com sua motivação original. Não pode o feito administrativo ser transmudado para que então se impute ao contribuinte glosa relativa à questão não versada originalmente no feito. A pretensão fazendária deve ser objeto de Auto de Infração próprio e específico, não podendo se pretender aproveitar o trâmite de determinado feito, motivado por questão diversa, para impor ao contribuinte penalidade que não figura, ab ovo, no feito administrativo.
Numero da decisão: 102-46.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4721516 #
Numero do processo: 13855.001710/2004-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula, por cerceamento de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar todas as questões trazidas com a impugnação.
Numero da decisão: 105-15.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Determinar a juntada dos autos relativos à exclusão do simples a este processo, e o exame da exclusão de acordo com a legislação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4719785 #
Numero do processo: 13839.001230/2002-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DIRPJ – CONFISSÃO DE DÍVIDA – IMPOSSIBILIDADE. Se a Recorrente efetuou o pagamento do tributo, acompanhado tão somente dos juros de mora, cinco dias antes de pleitear formalmente a aplicação da denúncia espontânea, correta a incidência do art. 138 do CTN. Ademais, a entrega da DIRPJ retificadora dois dias antes do pagamento não significa confissão da dívida e, portanto, não desnatura aquele instituto.
Numero da decisão: 107-07.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Neicyr de Almeida e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Octavio Campos Fischer.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima