Numero do processo: 10880.027642/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- CSLL - RATEIO DE DESPESA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS. É de ser confirmada a decisão de primeira instância que reduz o valor da exigência a título de IRPJ e de CSLL, como resultado de criteriosa análise das apurações feitas pelo autuante e registradas nos Termos de Verificação Fiscal.
ILL. INCONSTITUCIONALIDADE.- Deve ser afastada a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido com fundamento no artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, imputado às Sociedades Anônimas.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA- A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Não configurado o fato infracional, descabe a aplicação da multa por atraso na declaração.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.654
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.006314/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74874
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.003206/91-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO REALIZADOS PELO SÓCIO PARA AUMENTO DE CAPITAL – A origem dos suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica, a qualquer título, devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. O fato de haver decisão em assembléia para tal fim não é suficiente para justificar como boa, para fins tributários, a origem do recurso.
DESPESA INDEDUTÍVEL – PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NO RESULTADO DO PERÍODO – A dedução como despesa das participações cometidas aos empregados, só acontece quando obedece às determinações do artigo 364, I do RIR/80 e Parecer Normativo CST 99/78.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.000540/98-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 1) O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houvesse tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado poderia ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150).
2) PIS – As contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, dispor sobre a decadência tributária.
3) Tendo sido os lançamentos de ofício efetuados, em 18/03/98, após a fluência do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência dos fatos geradores referentes aos primeiro e segundo semestres de 1992 e ao mês de janeiro de 1993, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar os tributos e a contribuição para o PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10855.002158/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
ONUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito.
IRPJ E OUTRAS – MULTA APLICADA – A multa é aplicada segundo a natureza do ilícito detectado. Não se mantém o agravamento tipificado como crime, quando o ilícito não se subsume às determinações legais que dimensionam o crime conta a ordem tributária.
CSL TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO OPERACIONAL NO ARBITRAMENTO DO LUCRO – A BASE DE CÁLCULO/OMISSÃO DE RECEITAS – Correta a exoneração procedida pela autoridade de primeiro grau que ajustou a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, aplicando a alíquota de 8% sobre a base de cálculo correspondente a 12% da receita omitida, pois a presunção legal do artigo 42 da 9340/1996 não autoriza presumir que as receitas omitidas não sejam oriundas das atividades comerciais do sujeito passivo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10875.003614/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE - Para que haja isenção de imposto dos proventos de aposentadoria cabe ao contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que a moléstia definida em lei existia nos anos-calendário objeto do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10855.005868/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ÁREA DE
RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão
da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu
reconhecimento por meio de ADA e de sua prévia averbação à
margem da matricula de registro do imóvel no cartório competente,
uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio
de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-31.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de
votar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10855.001487/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998 - A infração consistente no não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos de períodos anteriores, quando o contribuinte apura lucros em períodos posteriores, encerrados até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 219 do RIR/94, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 105-15.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e declarar insubsistente ao lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadia Rodrigues Romero e Fernando Américo Walther.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.000822/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. REGISTRO CONTÁBIL. O preço contratado para obtenção de direito de exploração de sistema rodoviário deve ser registrado a débito em conta de ativo permanente (imobilizado), amortizável durante o prazo de fruição do direito. Reajustes de parcelas constituem encargo financeiro do parcelamento concedido para o pagamento do preço contratado e não atualização do próprio valor do direito.
CONTRATO DE LONGO PRAZO PARA EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. São dedutíveis como despesa financeira os valores das variações monetárias passivas previstas em contrato. O reconhecimento contábil de variações monetárias passivas resultantes de reajustes anuais de parcelas de financiamento, que permanecem fixas durante doze meses, só deve ocorrer no momento de cada reajuste. Descabida dedução mensal da despesa quando inexiste previsão contratual de atualização, em igual periodicidade, que se incorpore ao saldo devedor da obrigação.
LANÇAMENTO EX OFFICIO - QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Erro da autoridade lançadora na adoção do critério de quantificação da matéria tributável invalida o item correspondente do lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "glosa de despesas indedutíveis" (item 2 do auto de infração); reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL e à compensação de 1/3 (um terço) da COFINS paga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar opresente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10875.002301/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - NULIDADE - Não é nula a decisão que, acolhendo pretensão deduzida na impugnação, diminui a exigência inicial, aplicando o coeficiente de arbitramento segundo a atividade da contribuinte.
RECURSO EX OFFICIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
SIGILO BANCÁRIO - Informações obtidas regularmente junto às instituições financeiras e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário (Ac. 101-91.561, DOU 19/12/1997).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, ao estipular que os créditos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1%, ressalva, expressamente, "se a lei não dispuser de modo diverso", de modo que, estando a SELIC prevista em lei, inexiste ilegalidade na sua aplicação (STJ, REsp. n. 267.788/PR, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJU 16.06.03)
Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Recurso de Ofício: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo
da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
