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4855535 #
Numero do processo: 11065.905337/2011-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a não homologação da compensação declarada quando não comprovada a existência do crédito compensado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4866978 #
Numero do processo: 19515.000981/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL NA HIPÓTESE. A presunção legal de distribuição disfarçada de lucros de que tratam os art. 464 e seguintes do RIR/99 somente se pode verificar na transferência de patrimônios que se efetiva no sentido da empresa investida para a sua respectiva investidora, não se podendo admiti-la no sentido inverso. PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIO. Sendo a transferência de patrimônio (participações acionárias) realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico - e pelos respectivos valores constantes na contabilidade - para fim específico de integralização e/ou aumento de capital, não se verifica o “benefício” a ser auferido pela apontada “pessoa ligada”, sendo, portanto, inaplicável a hipótese do art. 466 na espécie.
Numero da decisão: 1301-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR MAIORIA DE VOTOS, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, para cancelar os lançamentos constantes dos autos de infração, nos termos do voto Vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. (Assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Relator. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4872355 #
Numero do processo: 10665.720359/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/01/2005 a 31/03/2006 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA NÃO OPOSTA NA ESFERA JUDICIAL As matérias não opostas na esfera judicial e suscitadas apenas na instância administrativa, juntamente com as discutidas naquela esfera, devem ser apreciadas e julgadas administrativamente. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO. O crédito presumido do IPI apurado com base nos custos dos insumos adquiridos de pessoas jurídicas, utilizados no processo produtivo dos produtos industrializados e exportados, é passível de ressarcimento. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios à taxa Selic sobre o ressarcimento do crédito presumido do IPI aproveitado extemporaneamente por óbice do Fisco, calculados a partir da data de protocolo do respectivo pedido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto às matérias opostas concomitantemente nas esferas, administrativa e judicial, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4876528 #
Numero do processo: 10380.014169/00-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. FISCALIZAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO. A Administração Tributária tem cinco anos para exercer o poder-dever de auditar a contabilidade do contribuinte, não podendo mais fazê-lo após discorrido este prazo para efeito de indeferir Pedido de Restituição. Mero despacho emitido que veicula as alterações na contabilidade, ainda que ato administrativo, não possui o condão de gerar estes efeitos constitutivos, adstritos ao Auto de Infração/Notificação de Lançamento.PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. O pedido de restituição de IRRF em valor que impacta o saldo negativo de IRPJ pode ser considerado como pedido de restituição do saldo negativo, parcial ou total. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. RECEITAS. O deferimento do pedido de restituição que importa em reconhecimento de IRRF, transmutado em saldo negativo de IRPJ, depende de duas condições: a comprovação cabal que as receitas correlatas foram efetivamente oferecidas à tributação e o não aproveitamento deste valor pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4858999 #
Numero do processo: 10280.720965/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO NO SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. No âmbito do sistema não-cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS, é expressamente vedado aos comerciantes atacadistas e varejistas o aproveitamento de créditos em relação aos custos dos bens adquiridos para revenda, sujeitos a tributação concentrada nos fabricantes e importadores destes bens. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4842426 #
Numero do processo: 11686.000356/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA. Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes. INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS. O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. PIS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como “insumo” da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4876922 #
Numero do processo: 10735.902278/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS. ELEMENTOS QUE PERMITEM AO FISCO AFERIR A MATERIALIDADE DO CRÉDITO INDICADO. Em sede de processo administrativo fiscal que vise a homologação de compensação declarada, na qual o direito creditório se possa aferir pelos demais elementos e documentos fiscais apresentados, seria desarrazoado pensar que a preclusão para retificação do PERD/COMP, imponha consequências tais que acabem por negar ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente.
Numero da decisão: 1301-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, para que se manifeste quanto à materialidade da composição do crédito pleiteado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4855549 #
Numero do processo: 10980.923858/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA. A DRJ, ao acolher a questão prejudicial relacionada à incompetência para a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, não chegou a apreciar o mérito da existência do direito creditório, isto é, o valor do crédito e do débito e outras circunstâncias relevantes ao desate da questão, inclusive a efetiva inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da contribuição no período alegado pelo interessado. Destarte, os autos devem retornar à DRJ para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à instância julgadora a quo para fins de apreciação do me´rito. (assinado eletronicamente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado eletronicamente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4842454 #
Numero do processo: 10980.005855/98-44
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1988 a 31/07/1992 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 13/05/1998, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, afasto a prescrição do pedido de restituição/compensação no que se refere à totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais são relativos ao período de apuração de dezembro de 1988 a julho de 1992. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4863697 #
Numero do processo: 10830.007753/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS ÀS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A empresa optante pelo SIMPLES, a partir do ano calendário em que se operam os efeitos da exclusão, passa a se sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, deixando de se beneficiar da tributação favorecida conferida por aquela sistemática. As pessoas jurídicas de direito privado devem calcular o PIS com base no seu faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela contribuinte, sobre a qual deve incidir a alíquota de 0,65% para apuração da contribuição devida. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a omissão de receita, relativa ao ano-calendário de 1998, cuja matéria já se tomou definitiva no âmbito administrativo, em procedimento fiscal distinto, denotando a conseqüente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte desta forma de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.(CTN, art. 173, II) A decisão de nulidade não tem o condão de afastar a decadência que já tinha atingido parte do lançamento original (CTN, art. 150, § 4o.) NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n" 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente, para o anocalendário 2001, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação. IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de lançamento de oficio quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu as intimações .fiscais para apresentação de informações relacionados com as atividades da fiscalizada.
Numero da decisão: 1301-000.953
Decisão: Acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de outubro do ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS