Numero do processo: 10320.000009/2004-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
IRPJ – CSLL - COFINS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a CSL extingue-se após 10 (dez) anos (art. 45 da Lei 8212/91), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando realizado com imposição de multa qualificada (CTN, 150 §4º c/c art. 173, inc. I).
PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justifique tais resultados, se comprova a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte, quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ESPONTANEIDADE READQUIRIDA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento. (Art. 7º § 2º Dec.70235/1972).
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, na medida em que a competência que o auditor fiscal tem para realizar o trabalho de lançamento decorre da Lei. Ademais, continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de n° 1265/1999 e 3007/2001.
PAF – MATÉRIA OBJETO DE CAUTELAR FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece no âmbito administrativo matéria objeto de cautelar fiscal deferida no curso da ação.
PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR – PERECIMENTO DO OBJETO – Não se conhece de pedido de restituição de matéria que não é objeto de litígio.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
CSL/MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuições, por oferecimento à tributação de um quantum menor que o devido, de forma reiterada, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos.
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10410.001562/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamentos em descoberto com essa orientação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10146
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO REC URSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10380.022329/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10410.006094/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo, que rejeitavam a decadência. Os
Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10380.013221/2003-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO.
Comprovado nos registros da contabilidade da contribuinte que a realização da reserva de reavaliação ocorreu no ano-calendário de 1997 e tendo em vista que o lançamento foi formalizado levando em conta que o respectivo fato gerador teria ocorrido nos períodos de 1998 a 2002, caracterizou-se erro material no lançamento, em função da incompatibilidade entre o fato e a norma aplicável.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à exigência decorrente, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10314.001122/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO/ "ex"/ Extensores de Canais - Código TAB/SH - 8471.99.9900.
Comprovado em Laudo Técnico, que as características da mercadoria importada não coincidem com a descrição do item 001 da Portaria MF nº 541/93, não pode a mesma se beneficiar do "ex" nº 001.Multas do II e IPI excluídas em face do Parecer CST 477/88 e ADN COSIT nº 10/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso voluntário apenas para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10283.006420/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Demonstrado que o saldo de prejuízos fiscais é bastante para suportar a compensação feita, descabe a exigência.
LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO. Inexistindo o lucro inflacionário cuja realização é reclamada, não pode subsistir o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.003918/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA. - Para o rendimento ser considerado não tributável deverá preencher dois pressupostos legais, ter origem em provento de aposentadoria e que o beneficiário seja portador de uma das moléstias previstas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/99.Quando não constar no laudo emitido pela Junta Médica a data do início da moléstia, o marco inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão do laudo, se esta for contraída após a aposentadoria. Rendimentos decorrentes de vínculo empregatício recebidos acumuladamente estão sujeitos ao imposto de renda na fonte no mês do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11093
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10283.008108/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
ZONA FRANCA DE MANAUS.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – I.I.
DPERÍODO DE APURAÇÃO: 30/06/95 A 13/12/95.
DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO: 12/08/2000
DECADÊNCIA.
Na hipótese de que se trata, na qual exige-se a diferença do tributo devido na internação de produtos originários da Zona Franca de Manaus (I.I.), contar-se-á o prazo a partir do recolhimento efetuado pela empresa na referida internação. São atingidos, pelo instituto da decadência, os recolhimentos realizados até a data da lavratura do Auto de Infração.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.001318/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF – O imposto de renda retido na fonte, compensável na declaração de rendimentos, deve ser perfeitamente demonstrado e comprovado. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21823
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a importância de R$.....
Nome do relator: Nilton Pess
