Numero do processo: 10166.004133/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS – São considerados rendimentos de pessoa física, quando exclusivamente prestado por este, em veículo próprio, caso contrário serão tributados como rendimentos de pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10140.001819/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. BASE DE CÁLCULO - Irreparável a exigência fiscal, cuja base de cálculo guarda conformidade com as determinações contidas nos artigos 2º e 7º da Lei Complementar nº 70/91. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se dprovimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.008774/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A ciência do lançamento posteriormente ao prazo do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF em nada influencia na validade do Auto de Infração lavrado na sua vigência. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. nº 150 do CTN, c/c o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. COFINS - NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Procedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09531
Decisão: I) Por unanimidade de voto, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, no mérito, II) Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, III) Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.004900/96-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10183.003977/2004-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32863
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10140.002051/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real, a escolha desta sistemática de tributação, que é a regra, implica na necessidade de observância de todas as obrigações a ela inerentes. A tributação pelo lucro presumido é opcional e deverá ser exercida tempestivamente. Tendo o contribuinte demonstrado em sua declaração de rendimentos que escolheu o Lucro Real, não pode o fisco permitir a mudança de opção, após iniciada a ação fiscal.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A insistência do contribuinte em ter alterada sua forma de tributação para o lucro presumido só faz reafirmar o acerto da fiscalização em proceder, após reiteradas intimações, ao arbitramento dos lucros por falta de apresentação dos livros obrigatórios.
IRPJ – MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Não cabe a majoração dos coeficientes de arbitramento do lucro nos anos-calendário de 1994 e 1995, por falta de previsão legal.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Os aportes de capital efetuados pelos sócios devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de demonstrar cabalmente que os recursos tem origem em fonte externa e que os mesmos foram transferidos para a conta da empresa. A falta desta comprovação justifica a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
IRPJ – DIFERENÇAS DE ESTIMATIVA – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo ao lançamento da multa de ofício isolada, prevista no inciso IV do §1º da Lei nº 9.430/96, incidente sobre as diferenças apuradas e perfeitamente demonstradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1.994 e 1.995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), (art. 5º da Lei nº 9.064/95)
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.689/88. Para a tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A base de cálculo desta Contribuição, na hipótese de lucro arbitrado só foi definida pelo artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94, convertida em Lei nº 8.981/95, exigível, portanto, a partir do ano-calendário de 1995.
DECORRÊNCIA – COFINS E PIS/PASEP - Aos lançamentos das contribuições incidentes sobre a receita, decorrentes do lançamento principal, aplica-se o decidido naquele, por terem suporte fático em comum, inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a imposição da multa de ofício de 75%, prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 9.430/96, sobre as diferenças de tributos e contribuições, verificadas entre os valores apurados pelo fisco e os valores recolhidos pelo contribuinte devidamente imputados na fase impugnatória.
MULTA MAJORADA – justifica-se a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) prevista no art. 43, inciso II da Lei nº 9.430/96, quando provada a utilização do expediente conhecido como “calçamento de notas fiscais” com o objetivo de reduzir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o agravamento dos coeficientes do lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995, bem como para uniformizar em 15%(quinze por cento) a aliquota do IRRF incidente sobre todo o lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995; excluir a parcela da CSLL lançada em relação ao ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo da multa isolada por diferenças na estimativa recolhida no ano-calendário de 1998 os valores mensais que totalizam R$ ... (...)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.007554/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 10166.007554/2005-11
Acórdão n.º 302-38.508CC03/C02
Fls. 32
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10215.000444/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA: IRPF - DEPENDENTES - Mantém-se a glosa de dedução por despesa com dependentes quando não se comprova o vínculo legal argumentado.
SALDOS BANCÁRIOS - Os saldos bancários declarados pelo contribuinte e existentes no início do ano base, que apesar de não solicitados pela fiscalização, são comprovados com documentos hábeis, são considerados como valores disponíveis para efeito de apuração de variação patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11102
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como recursos a justificar acréscimos patrimoniais ocorridos a partir do mês de janeiro de 1992, os saldos bancários declarados como existentes em 31/12/91.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10166.003368/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.009763/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES PERMITIDAS.
Com a edição do art. 15 da Lei no 11.051/2004, que deu nova redação ao art. 4o da Lei no 10.964/2004, ficaram excetuadas da vedação à opção pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33153
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
