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4655832 #
Numero do processo: 10510.000745/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO - A inobservância quanto ao regime de competência para o registro de receitas, despesas e reconhecimento de lucros, pode resultar na postergação do pagamento do imposto de renda para períodos subsequentes. PIS - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos decorrentes, respeitando-se a materialidade dos respectivos fatos geradores, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20320
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Mary Elbe Gomes queiroz Maia e Lúcia Rosa Silva Santos que o provia parcialmente para excluir da exigência somente a parcela de imposto considerada postergada. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Roberto Dantas de Santana, inscrição OAB/SE nº 1.682.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4658414 #
Numero do processo: 10580.012807/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44593
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4657695 #
Numero do processo: 10580.005871/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45028
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4656422 #
Numero do processo: 10530.000740/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ- ISENÇÃO- INEXISTÊNCIA DE ATOS CONCESSIVO DO INCENTIVO-PROCEDÊNCIA-Não é cabível a isenção indicada na DIR quando provado que o contribuinte, no exercício financeiro em consideração , não possuía ato concessivo da isenção pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03541
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4655332 #
Numero do processo: 10480.024227/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa manifestar-se acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. REcurso negado.
Numero da decisão: 202-15144
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4655996 #
Numero do processo: 10510.001947/2005-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653512 #
Numero do processo: 10425.002019/2005-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.649
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento relativo aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2000, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4655169 #
Numero do processo: 10480.015333/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07833
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656686 #
Numero do processo: 10530.002351/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. O Laudo Técnico de Avaliação, com valores extemporâneos à data de apuração da base de cálculo do ITR e com omissão de requisitos recomendados pela NBR 8.799/85, da ABNT, é elemento de prova insuficiente para revisão do VTNm questionado pelo contribuinte. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4656945 #
Numero do processo: 10540.001513/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1998 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a', da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA e ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se "memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas", "laudo técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente. ÁREA UTILIZADA PARA PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO Para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, na determinação da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos conforme legislação em vigor. VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). Para que o Laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O deferimento do pedido de perícia, requerido pelo contribuinte, apenas se justifica se não constarem dos autos todos os elementos necessários e suficientes à solução da lide. Ademais, nos termos do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, o mesmo deve apresentar os requisitos legalmente previstos. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36784
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO