Numero do processo: 10314.000370/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Multa administrativa capitulada no artigo 526, IX, do RA/95 -
divergência do pais de origem - 1) A multiprocedência de
componentes dos respectivos países produtores, que quando
submetidos a processo produtivo, passem a fazer parte integrante de
uma unidade de sistema cardiovascular, não se sobrepõe, para efeito
de identificação do país de origem, ao país que procedeu ao processo
de transformação substancial. 2) Nos termos do art. 133, "caput" e
parágrafo, país de origem é onde a mercadoria sofreu processo
substancial de transformação. 3) Ademais, impõe-se considerar a 42,* ilegalidade da multa do artigo 526, IX, do RA, como tem
reiteradamente decidido este CC., em face do princípio da tipicidade
que deve reger as apenações, tal como no direito penal, visto que o
agente fiscal não pode ter o arbítrio de subsumir o fato-espécie de
infração a um gênero legal de tal amplitude. A apenação não pode ser
imputada por via analógica.
RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10980.010561/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2003
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1/2007.
Nos termos da Súmula n° 1/2007, do Segundo Conselho de
Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer
modalidade processual antes ou depois do lançamento de oficio,
com o mesmo objeto do processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DE VALOR NÃO CONFESSADO. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR À MP N° 135/2003 EM CURSO. INDEPENDÊNCIA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Não é nulo o Auto de Infração lavrado para constituir crédito
tributário objeto de compensação indeferida e cujo processo,
ainda em curso, foi iniciado antes da Medida Provisória n° 135,
de 30/10/2003. convertida na Lei nº l0.833/2003, quando pedido
de restituição e compensação não implicava em confissão de
débito e a DCTF só tinha como confessado o valor do saldo a
pagar.
BASE DE CÁLCULO. ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS E COBRADO DO TOMADOR MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO
FATURAMENTO DO SUBSTITUÍDO BASE DE CÁLCULO. ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS E COBRADO DO TOMADOR MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO FATURAMENTO DO SUBSTITUÍDO.
A base de cálculo da Cofins e do PIS é o faturamento ou receita
bruta, sem exclusão cio valor do ICMS devido, sendo que no
regime de substituição tributária o substituído, contribuinte
originário do imposto Estadual, não pode proceder à exclusão
admitida tão-somente ao substituto.
MULTA DE OFICIO. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF E NÃO HOMOLOGADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI N°
11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE.
Nos termos do art. 18, caput e § 2° da Lei n° 10.833, de
29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051, de
29/12/2004, a multa de oficio sobre o valor de débito
compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração
dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento.
Na situação em que a compensação é declarada em DCTF com
base em ação judicial, não resta caracterizado dolo e por isto a
multa de oficio é cancelada.
LANÇAMENTO DE OFICIO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
É cabível o lançamento de juros de mora na constituição do
crédito tributário de oficio, exceto quando haja depósito do seu
montante integral ou processo de consulta à legislação tributária
pendente de apreciação.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e
dado provimento parcial na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-13.789
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; II) na parte conhecida,: deu-se provimento parcial ao recurso para cancelar parte da multa de oficio
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13052.000159/2005-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 32 o DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA PELO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE eaE1, CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
O crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins das parcelas relativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI, por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e
serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.372
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001294/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — No lançamento para prevenir
a decadência, a determinação da exigência deve observar os critérios legais que a Administração Tributária tem como válidos, assinalando a condição de suspensão de exigibilidade dos créditos afetados por decisão judicial não transitada em julgado, daí porque a circunstância de futuramente o Poder
Judiciário e até este Conselho considerar legítimos créditos alegados pelo contribuinte para infirmar a exigência, não é motivo para inquinar ah initio como formalmente viciado lançamento da espécie, o qual, por certo, deverá
ser ajustado ao afinal decidido nas mencionadas instâncias, podendo ai sim, conseqüentemente, o lançamento ser materialmente desconstituido em parte ou integralmente. Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS — MEDIDA JUDICIAL — A submissào de
matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o
pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio naquela instância, devendo prosseguira processo no que diz respeito à matéria impugnada na via administrativa, que se diferencia da
posta perante a esfera judicial.
Recurso não conhecido quanto a matéria em discussão no judiciário.
PIS — BASE DE CÁLCULO — O parágrafo único do art. 6° da LC n° 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês a anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13853.000003/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 3 1/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30106/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 3 1/10/1992, 30/11/1992 ,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 3 1/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 3 0/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N2 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição
é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal
que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
O antigo pedido de compensação administrativa deveria referir-se a débitos vencidos e vincendos apurados pelo sujeito passivo, inexistindo previsão legal para pedido de autorização de compensação futura.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/1111989, 31/12/1989,
3 1/01/1990, 2 8/02/1 990, 3 1/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1 990, 3 1/07/1 990, 3 1/08/1 990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/1 1/1 990, 3 1/12/1 990, 31/01/1 991, 28/0211991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1 991 , 3 1/10/1991 , 30/1 1/1 991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1 992, 3 1/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
3 1/07/1 992, 3 1/0 8/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
3 1/1 2/1 992, 3 1/01/1993 , 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1 993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
3 1/1 0/1 993 , 30/1 1/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
3 1/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
3 1/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
3 1/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei
Complementar nº 7, de 1970, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.203
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.015008/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/1011990 a 31/1211995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da
Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na
MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data
da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de
se manter afastada a decadência.
SEMESTRALIDADE.
Súmula nº 11 do 2 CC. Na apuração do crédito deve ser observado o critério da semestralidade da base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10280.005713/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filh at redigir o voto vencedor referente as aquisições de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10215.000511/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de
inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do
Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, "a", e 111, "h"
da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm — 1) A
autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser
questionado (parágrafo 40, do artigo 3°, da Lei N° 8.847/94). 2) O laudo de
avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do
VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13686.000115/00-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de
junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das
demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL.
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 19740.000187/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2002
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1/2007.
Nos termos da Súmula n° 1/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida dado provimento para cancelar o período decaído.
Numero da decisão: 203-13.757
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em não se conheceu do recurso, quanto :■ matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, cm dar provimento pai\ al ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos-Atós geradores ocorridos até 05••''2000, na linha daí
súmula 08 do STF. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr3 Mariana Barreira Jatahy OAB-RJ n° 104.168.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
