Numero do processo: 10120.003221/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua, nele previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72326
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13864.000333/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.568
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termo e do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10120.001652/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799). CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 01065.051475/83-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO DO DECRETO-LEI nº 1.944/82 - Comprovado que o adquirente atende às duas condições exigidas para a fruição da isenção, quais sejam, ser condutor autônomo de passageiros e utilizar o automóvel nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi), improcede o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75729
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento
da DITR — Constatado de forma inequívoca, o erro no
preenchimento da DITEI, deve a autoridade administrativa rever o
lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo
11 manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo
contribuinte na DrfR e não havendo nos autos elemento que possa
servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num
valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor mínimo
deve ser adotado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter o VTN mínimo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIPS. APLICAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO VINCULADA A NFLD MULTA. CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08.
I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Nos termos do art 32, inciso IV, § 5º constitui infração a apresentação de GFIPs com dados não correspondentes a todas os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, III - Não considera-se ocorrida à infração em comento, quando o Órgão Julgador superior não considera ocorrido o fato gerador
supostamente omitido em GFIP; IV - Em se tratando de norma introdutora que Imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da multa os valores relacionados aos segurados caracterizados como segurados empregados pela autoridade fiscal e para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10070.001603/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n º 31, de 07/03/97.
NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10120.000796/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10120.000842/91-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12579
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – VALOR TRIBUTÁVEL – VTN APLICÁVEL INCORRETAMENTE – RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. A retificação do VTN declarado erroneamente pelo Contribuinte do ITR pode e deve ser feita, inclusive de ofício pela autoridade administrativa, a qualquer tempo, independentemente da emissão de Notificação de Lançamento. O argumento e a demonstração feita no curso do processo administrativo fiscal, regulado pelas disposições do Decreto n° 70.235/72, quando da impugnação ou recurso voluntário, deve ser apreciado e acolhido, se entendido correto, pelas instâncias administravas de julgamento. Estando evidente a incorreção do VTN declarado e adotado pela fiscalização e não havendo a comprovação, por meio adequado, do efetivo VTN aplicável sobre o imóvel em discussão, deve prevalecer a aplicação do VTNm fixado pela SRF para o Município de localização.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
