Numero do processo: 10935.001534/2002-36
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA – A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o § 3º do art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, por tratar-se de norma de natureza procedimental ou formal, segundo as disposições do art. 144, § 1º, da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), tem aplicação imediata e retroativamente aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador não esteja alcançado pela decadência do direito de lançar.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10280.002553/2003-11
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei nº 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso lançada ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcão Lima, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18471.001006/2005-36
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
LANÇAMENTO ANUAL. CISÃO PARCIAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador do IRPJ e da CSLL, em seu aspecto temporal, por terem sido lançados anualmente, em vez de abrangerem o período de janeiro até o mês da cisão parcial ocorrida.
Numero da decisão: 1803-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, relatora, que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Cristiane Silva Costa, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 35462.001898/2004-12
Data da sessão: Sat Jan 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2004
AGROINDÚSTRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. TERCEIROS
A partir de outubro de 2001 as agroindústrias passaram a contribuir com base na comercialização da produção, em substituição à folha de salários e demais rendimentos, incluindo o SAT.
Não ocorre o bis in idem, pois o lançamento da parte da empresa e ao SAT, restringiu-se às competências de 02/2001 a 09/2001, excetuando-se as competências de 05/2001 e 08/2001, antes de vigorar, portanto, o artigo 1º da Lei nº 10.256/01.
As contribuições devidas aos Terceiros, não foram objeto da substituição e continuam, de acordo com suas respectivas legislações, a incidirem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
MULTA. RETROATIVIDADE
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15586.000550/2005-85
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de escrituração de vultosa movimentação bancária pela fiscalizada com utilização de interposta pessoa, denotando intuito de fraude, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Io Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do Io Conselho de Contribuintes.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
PIS - COFINS E CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.058
Decisão: ACORDAM os membros do, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11176.000245/2007-26
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
1 - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.343
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13805.006175/96-12
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991
Ementa: IRPJ CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF — Na esteira da
jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes desta Corte Administrativa, a Lei 8.200/91, (i) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (ii) não determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; e (iii) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção
monetária. O art. 3º, I, da Lei 8.200/91, prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa .
Numero da decisão: 1802-000.243
Decisão: ACORDAM os mebros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10650.001379/2004-14
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro das cooperativas tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade não percebe lucros como definido na legislação. Se o Fisco não afirma nem comprova a existência de atos não cooperativos, essa prática não pode ser presumida, e os atos praticados pela sociedade devem ser
tidos como cooperativos. Assim, não pode prosperar o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
ARGUMENTOS DE DEFESA ESTRANHOS À LIDE NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidos argumentos, trazidos em sede de recurso
voluntário, sobre matéria que não foi objeto da autuação, nem da
impugnação, nem tratada no acórdão recorrido. Tais argumentos se revelam estranhos à lide e desnecessários ao seu deslinde.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10865.000604/2008-03
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2006
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A cobrança concomitante de juros e multa de mora está prevista na legislação tributária federal, conforme consta do relatório FLD - Fundamentos Legais do Débito, desse modo foi correta sua aplicação pela fiscalização previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15586.000322/2008-58
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 e 31/12/2004
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. ART. 32A
DA LEI Nº 8.212/91. Visando salvaguardar o direito do trabalhador, preocupação do legislador constante na Lei 10.101/00, a existência de um procedimento bilateral, com
fito de delinear uma estrutura normativa interna que dê efetividade ao texto constitucional (art. 7º, inc. XI da CF/88), exclui o pagamento feito ao empregado da base de cálculo do tributo.
Os pagamentos realizados a título de participação nos lucros ou resultados da empresa sem atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 10.101/2000 impõem a incidência da contribuição social previdenciária.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
