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4980025 #
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 COISA JULGADA. AFASTADA. Por força do disposto no art. 13 combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 73/93, este Colegiado é obrigado a observar as conclusões do PGFN/CRJ/Nº 492/2011, por ter sido ratificado pelo Ministro de Estado da Fazenda. DECADÊNCIA. CSLL. Tratando-se de situação em que não houve o recolhimento antecipado da CSLL, aplica-se, in casu, a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA. MULTA ISOLDADA. Ao lançamento de multas, inclusive a multa isolada por falta de recolhimneto da estimativa, aplica-se sempre a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos lançamentos de multa isolada de janeiro a novembro de 2001 . Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que davam provimento ao recurso. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto. A Conselheira Cristiane Silva Costa se declarou impedida. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5049923 #
Numero do processo: 10880.004854/2004-92
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 01/02/2004 DIF - BEBIDAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. Aplica-se a multa de cinco mil reais, por mês-calendário, uma única vez para cada declaração não apresentada ou apresentada em atraso, às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INAPLICABILIDADE. A multa por atraso na entrega de declaração é uma obrigação acessória que pela sua natureza intrínseca impossibilita a denunciação espontânea da infração pelo sujeito passivo, nos termos do art. 138 do CTN. Ademais, no caso presente, a entrega intempestiva da declaração ocorreu após o início do procedimento fiscal destinado a apurar fatos relacionados com a infração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício a R$ 35.000,00. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (Relator), que reduzia a multa a R$ 245.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Rosa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5844751 #
Numero do processo: 11020.001312/2005-31
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUDICIAL COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação tributária, que visa, ao final, a extinção incondicional de créditos tributários, não pode ficar subordinada a pendência judicial, sendo incabível a compensação de créditos do sujeito passivo discutidos judicialmente. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. A compensação efetuada em desacordo com as normas legais que estabelecem condições de compensabilidade para créditos e débitos do sujeito passivo eluda a aplicação de multa isolada. BASE DE CÁLCULO. MUGNAÇÃO. PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DIVIDA. INCOMPATIBILIDADE. Os débitos compensados em Declaração de Compensação caracterizam-se como dívida confessada de forma irrevogável e irretratável, não sendo possível discuti-los no âmbito de processo administrativo de Declaração de Compensação. BASE DE CÁLCULO. ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE No processo administrativo fiscal é vedado ao órgão julgador afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. LEI N2 9.718/98. PROVA. AUSÊNCIA. Considera-se não formulada a alegação desacompanhada da demonstração dos seus efeitos ao caso concreto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto 070.235/72, devendo ser endereçados ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.057
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

6054440 #
Numero do processo: 13886.000141/90-95
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5724736 #
Numero do processo: 10909.900206/2008-27
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. A homologação da compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos afirmados contra a Fazenda Nacional, refletidas na linguagem dos dados constantes do sistema do órgão fazendário.
Numero da decisão: 3803-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5142178 #
Numero do processo: 10510.900699/2008-79
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/06/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Se, em observância ao princípio da verdade material, o colegiado apresenta resolução para que a Delegacia da Receita Federal realize diligência, com o objetivo de aferir a liquidez e certeza dos créditos do contribuinte, e este, mesmo sendo devidamente intimado para apresentar documentos imprescindíveis para a diligência, permanece inerte, não há como aferir a liquidez e certeza do crédito pleiteado.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Favio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5833464 #
Numero do processo: 10945.000130/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA. NULIDADE. O contribuinte deve ser intimado especificamente para a abertura do prazo para apresentação do recurso voluntário, sob pena de nulidade. Não tendo ocorrido a intimação, deve ser anulado o processo a partir de então, inclusive, para que seja renovado o ato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso para anular o PR a partir da intimação de fls. 204, inclusive, para fins de que nova intimação seja realizada, citando expressamente o prazo para interposição do recurso voluntário, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

6054420 #
Numero do processo: 18471.001225/2005-15
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004 BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. As variações monetárias em função da taxa de câmbio apuradas segundo o regime de competência a serem incluídas na base de cálculo da COFINS correspondem à contrapartida da alteração, para mais, em seus direitos ou, para menos, em suas obrigações, deles não se abatendo as variações passivas. Desde janeiro de 2000, elas puderam, por expressa disposição legal, ser apuradas segundo o regime de caixa, o qual, deve, no entanto, ser aplicado uniformemente em relação também ao PIS, à CSLL e ao IRPJ.
Numero da decisão: 3402-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Jr (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado. EDITADO EM: 17/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Júlio César Alves Ramos, Ali Zraik Jr (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan Este recurso foi julgado em julho de 2010 sob relatoria do Conselheiro Ali Zraik Jr, que não apresentou à Secretaria o voto vencido até sua saída do Conselho. Após uma primeira designação ad hoc igualmente não cumprida a tempo, designa-me, agora, o Presidente da Câmara, dado que eu já havia sido designado para redigir o voto vencedor pela Presidente de Turma, Conselheira Nayra, a qual também não assina este acórdão por não ser mais Conselheira.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5637312 #
Numero do processo: 18471.000744/2005-66
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Na apuração do ganho de capital, o fato gerador se dá na data da operação envolvendo o bem. Fixada a data do fato gerador, nos termos da lei, conta-se cinco anos para marcar a caducidade do direito à constituição do crédito fiscal. BENS OU DIREITOS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo o capital. Na espécie, os bens e direitos recebidos em devolução de participação no capital societária se deu pelo valor contábil, como demonstram os documentos que dão suporte às operações. Devendo ser este o valor adotado como custo de aquisição em operações posteriores com tais bens. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

6024606 #
Numero do processo: 10880.006517/2007-82
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatória que antecede o lançamento. SOLIDARIEDADE TRIBUTARIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. O Termo de Sujeição Passiva lavrado conjuntamente com o auto de inflação para declarar a responsabilidade do administrador da pessoa jurídica não padece do vício de nulidade, ao pressuposto de incompetência do agente fiscal, eis que referida declaração pode ocorrer a qualquer tempo, seja pela autoridade fiscal, por membro da Procuradoria da Fazenda Nacional ou por autoridade judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO - À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS PROBANDI DO CONTRIBUINTE - A não comprovação de valores existentes em conta corrente, quando devidamente intimado, geram o arbitramento do lucro e inverte o ônus da prova, em virtude da presunção legal de omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA - Possível a aplicação de multa qualificada, quando comprovada a fraude pelo órgão fiscalizador. ESCRITURAÇÃO - Cabível o arbitramento frente a não compro ação de regular escrituração do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade afastar a preliminar de nulidade do termo de sujeição passiva solidária, suscitada de oficio pelo relator. Vencidos o Relatou, Silvana Rescigno Guerra Banetto, Manoel Mota Fonseca. Por unanimidade de votos afastar as demais preliminares e conhecer dos recursos interpostos. No mérito, por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária de João Augusto Sana, vencido o relatou que entendia nulo o termo de sujeição passiva sobre este contribuinte. Pelo voto de qualidade manter a sujeição passiva de Sandra Gomes de Souza Santos, vencidos o Conselheiro Relato, Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca. Nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior