Numero do processo: 11968.000532/00-72
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FATURA COMERCIAL – A apresentação de Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que a D.I. – Declaração de Importação, tenha sido emitida com o CNPJ/MF de filial. Lançamento improcedente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10325.000424/2005-88
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - FATO GERADOR ANUAL.
A norma do art. 42 §4° da Lei 9 430 não significa que o fato gerador no caso de depósitos bancários ocorre de forma mensal, o fato gerador é anual e se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Assim sendo, o inicio do prazo decadencial se inicia conforme o art. 150, §4° do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO MENSAL - INADMISSIBILIDADE
Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL
A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.482
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11610.008214/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2000
SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. Enquanto permanecerem os débitos inscritos em dívida ativa, não é possível reconhecer o direito do contribuinte à opção pela sistemática de tributação do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.676
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19679.008029/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ANO-CALENDÁRIO: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.814
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13706.004502/99-17
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13807.004642/00-81
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.006957/2006-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO
COMPROVADO. Tendo a fiscalizada apresentado documentos que indicam que os suprimentos foram feitos pela própria empresa, caberia à fiscalização ampliar a investigação, não cabendo no caso concreto a aplicação da presunção legal.
EMPRESA INAPTA. Insubsistente a glosa se a recorrente prova pagamentos, a inaptidão ocorre muito após o fato e não se prossegue na investigação para demonstração da inexistência da operação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13807.000394/98-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE
REGULAMENTADA. DECRETO-LEI N° 2.397/87. IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No regime de
tributação estatuído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 1987, não se vislumbra a existência de norma que autorize restituir à pessoa jurídica o saldo do imposto incidente, por antecipação, sobre as receitas da sociedade. Até porque, nesse caso, a incidência do imposto, em virtude de disposição
expressa da lei, não se dava na pessoa jurídica, mas, sim, nas pessoas físicas dos sócios, vez que o lucro apurado (pela pessoa jurídica) era considerado automaticamente distribuído a estes (aos sócios).
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE
SANEAMENTO. Restando evidenciado que o crédito alegado pelo
contribuinte decorre de saldo negativo apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionado pela autoridade julgadora, sendo irrelevante o fato de o pedido indicar como origem imposto recolhido de forma antecipada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo direito creditório, nos termos do votos do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13851.001860/00-92
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1995
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. Nos casos de lucro
inflacionário diferido, a contagem do prazo decadencial só ocorre após a sua realização.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL. Incomprovado erro no saldo do prejuízo da atividade rural a ser compensado, glosa-se o
valor da compensação efetuada que ultrapassou o saldo existente.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ATIVIDADE GERAL. A partir de 1° de
janeiro de 1995, o lucro liquido ajustado pelas adições exclusões previstas na legislação poderá ser reduzido em no máximo 30% (trinta por cento)
LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR. FALTA DE ADIÇÃO.
Considera-se realizado, no mínimo, em cada ano calendário, dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao percentual apurado com base nas efetivas realizações do ativo.
Numero da decisão: 1801-000.128
Decisão: Acordam os membros da P Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 18471.001079/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 1999
IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E BENS DO ATIVO
PERMANENTE REAVALIADOS.
Para que seja reconhecido a dedutibilidade das despesas glosadas, os dispêndios precisam ser comprovados, pelo contribuinte, por meio de documentação idônea, que possibilite a verificação da sua regularidade. Não produzida a prova de que lhe incumbia, procede o lançamento.
MULTA DE OFICIO CONFISCATORIA — INCOMPETÊNCIA DO CARE
A multa de oficio aplicada pela autoridade lançadora decorre de previsão
legal, descabendo ao órgão administrativo, de revisão do lançamento avaliar se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da sua exigência, competência esta que não foi conferida ao CARF.
CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
