Numero do processo: 10950.900946/2011-53    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
    
Numero da decisão: 3302-005.071    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
    
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE    
Numero do processo: 10120.908695/2009-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 3401-004.077    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
    
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN    
Numero do processo: 14751.000312/2007-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ   Ano-calendário: 2002,2003,2004 e 2005  PRELIMINAR. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA.  Reconhece-se que o  julgador a quo analisou o pedido de diligência, bem como todas as provas e  alegações apresentadas pela contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá- las conforme sua convicção e juízo.   ARGÜIÇÃO  DE  INCONSTITUCIONALIDADE  INCOMPETÊNCIA  DO  CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão  integrante  da  estrutura  administrativa  da  União,  não  é  competente  para  enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.   PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  PRINCÍPIO  DA  DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento reflexo, qual  seja,  calcado  nas  mesmas  infrações  autuadas  em  outro  processo,  dito  principal,  cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência,   repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito.  APLICAÇÃO  CONCOMITANTE  DE  MULTA  DE  OFÍCIO  E  MULTA  ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa  isolada  por  falta  de  recolhimento  de  estimativas  no  curso  do  período  de  apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.  O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação  tributária,  atendida  pelo  recolhimento  do  tributo  apurado  ao  fim  do  ano- calendário,  e o  bem  jurídico  de  relevância  secundária  é  a  antecipação  do  fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma  arrecadação.  Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 1402-000.854    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento  parcial ao recurso, para excluir somente a parte da multa isolada concomitante à multa de  oficio, mantendo-se as demais exigências por aplicar o princípio da decorrência, em face do  que já foi julgado em outra Turma, processo do mesmo contribuinte com a mesma matéria  fática e jurídica. Vencidos os  Conselheiros, Carlos Pelá (relator), que dava provimento  ao  recurso  e  Moisés  Giacomelli  Nunes  da  Silva,  que  examinava  o  mérito  da  matéria,  por  considerar que não há prejudicial no fato de ter havido julgamento da mesma matéria fática e  jurídica e do mesmo contribuinte, em outra Turma. Tudo nos termos do relatório e votos que  passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro  Antônio José Praga de Souza    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Carlos Pelá    
Numero do processo: 10820.721676/2014-44    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
    
Numero da decisão: 1201-001.998    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
    
Nome do relator: EVA MARIA LOS    
Numero do processo: 19515.003238/2008-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA DO EXTERIOR COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO FISCO.
Válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística INC, elaborados a partir de arquivos em meio eletrônico e documentos trazidos do exterior com autorização da Justiça Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
RECURSO QUE SE LIMITA A FAZER REFERENCIA A IMPUGNAÇÃO SEM NEM MESMO APRESENTAR PEDIDO OU RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
O recurso que configure apenas mera referencia a impugnação sem indicar o vício da decisão hostilizada, que poderá ser relativo ao direito ou quanto ao procedimento, que junta novos documentos sem fundamentar tal requerimento e não apresenta sem mesmo pedido impõe ao julgador seu não conhecimento. Inteligência do art. 16 do Decreto 70.235/72
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
ÔNUS DA PROVA.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
SÚMULA 29 DO CARF MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÃO APÓS RECURSO POSSIBILIDADE.
Por ser matéria de ordem pública, há a possibilidade de conhecimento de manifestação do contribuinte após razões recursais a esse respeito. Contudo no mérito o conjunto probatório é claro ao identificar a titularidade/propriedade das contas bancárias a apenas dois co-titulares devidamente intimados durante a fiscalização.
SÚMULA 38 DO CARF. MANIFESTAÇÃO APÓS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIA SOBRE DECADÊNCIA.
Recebimento das razões após recurso voluntário, por ser matéria de ordem pública contudo no mérito é afastada em vista da não aplicação da súmula no caso concreto.
    
Numero da decisão: 2201-004.309    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 06/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO    
Numero do processo: 10830.907009/2010-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/06/2002
COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação de créditos oriundos de decisões judiciais requer o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte, sem o quê há de ser rejeitada a extinção do débito por essa via.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o quê não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
    
Numero da decisão: 3201-003.288    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 11080.008029/2007-98    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICASE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF.
Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, que teve o acórdão submetido ao regime do art. 543C do antigo CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos), sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Sujeitamse ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições sociais dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto na respectiva remuneração, e a recolher o produto arrecadado conforme previsto no art. 30, I, a, da Lei 8.212/91 e art. 4º da Lei 10.666/03.
    
Numero da decisão: 2201-004.093    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 10865.001475/2004-39    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1999
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÕES.
EFEITOS. O contribuinte que reiteradamente pratica infração à legislação tributária deve ser excluído desse sistema de tributação a partir do mês da ocorrência de tal prática. No caso, omissão de receitas apuradas com base na presunção legal em face de depósitos bancários de origem não comprovada.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 1402-000.692    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso  voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o  presente  julgado.  Vencido  o  Conselheiro  Moises  Giacomelli  Nunes  da  Silva.    Ausente  momentaneamente,  o  Conselheiro  Frederico  Augusto  Gomes  de  Alencar.  Participou  do  julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza    
Numero do processo: 10880.923114/2012-67    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 25/02/2009
CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE.
No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA
Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3302-004.827    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
    
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE    
Numero do processo: 16327.720693/2011-79    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2007
PIS. COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os títulos patrimoniais da Bovespa e da BM&F dos associados foram somente substituídos por ações da Bovespa Holding S.A e da BM&F S.A, havendo simples troca dos ativos - em devolução e dissolução patrimonial, e não aquisição das referidas ações que demandem nova reclassificação contábil. As ações substituídas pelos títulos recebem o mesmo tratamento fiscal e contábil a que eles estavam sujeitos.
A classificação como ativo permanente deve ser observada no momento da sua aquisição, e o investimento original não foi realizado com o fim de se obter ganho por sua venda. Era um ativo permanente porque adquirido originariamente com o objetivo de dar participação à entidade e trazer desenvolvimento de suas atividades; e que foi trocado por outro ativo, e que se colocado à venda, não perde a característica de um ativo permanente.
Em razão disso, não há o que se falar em incidência de PIS e COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2007
PIS. COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os títulos patrimoniais da Bovespa e da BM&F dos associados foram somente substituídos por ações da Bovespa Holding S.A e da BM&F S.A, havendo simples troca dos ativos - em devolução e dissolução patrimonial, e não aquisição das referidas ações que demandem nova reclassificação contábil. As ações substituídas pelos títulos recebem o mesmo tratamento fiscal e contábil a que eles estavam sujeitos.
A classificação como ativo permanente deve ser observada no momento da sua aquisição, e o investimento original não foi realizado com o fim de se obter ganho por sua venda. Era um ativo permanente porque adquirido originariamente com o objetivo de dar participação à entidade e trazer desenvolvimento de suas atividades; e que foi trocado por outro ativo, e que se colocado à venda, não perde a característica de um ativo permanente.
Em razão disso, não há o que se falar em incidência de PIS e COFINS.
    
Numero da decisão: 1401-002.157    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
    
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior    
