Numero do processo: 13802.000968/95-87
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993, 1994
COMPRAS DE MERCADORIAS SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO
TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSA DE CUSTOS.
Diante de fortes indícios de inidoneidade das notas fiscais apresentadas para a comprovação de compras de mercadorias, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação, de forma inequívoca, da
efetividade da operação e do respectivo pagamento, a qual, se não atendida convenientemente, justifica a glosa de custos procedida.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993, 1994
CSLL,
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10480.002780/2003-81
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÕES LEGAIS MÍNIMAS -
DECADÊNCIA
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro
inflacionado diferido é contado do período de apuração de sua efetiva
realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido
realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula IV 10 do 1 0 CC)..
DECADÊNCIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4 0 do art. 150 do CTN, e a
conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação
sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista
no caput deste mesmo artigo Diante da ausência de pagamento, a contagem
do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por ui ánimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10814.001734/2002-65
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/12/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CHAVEADORES (SWITCHES) PARA REDES DE COMPUTADORES.
Erro de classificação fiscal dos produtos, justifica o lançamento de ofício da diferença dos tributos, da multa de oficio, com os respectivos acréscimos legais; bem como aplicação da multa regulamentar, tendo em vista declaração inexata. Classificação fiscal correta é a NCM 8471.80.19.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.506
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10235.000362/2005-13
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA., IRPJ
Exercício: 2001,2002,2003,2004
OMISSÃO DE RECEITA
Demonstrada a existência de depósito bancário sem que houvesse
comprovação de sua causa, é legítima a presunção de ocorrência de omissão de receita, sujeita à incidência do imposto.
Numero da decisão: 1802-000.416
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10830.007334/2003-46
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto h. instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF nº- 26, em vigor desde 22/12/2009).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. VALORES INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DECLARADOS. EXCLUSÃO.
Os rendimentos informados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual que transitaram nas contas fiscalizadas devem ser excluídos para fins de apuração da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECURSOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Considera-se comprovada a origem dos depósitos para os quais o contribuinte foi condenado em ação de restituição a devolver ao verdadeiro proprietário os recursos indevidamente apropriados quando esses depósitos encontram-se individualizados no processo judicial.
Numero da decisão: 2202-000.592
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga. Se fez constar presente no julgamento, seu advogado, Dr. Henrique Rocha, OAB/SP n°. 205.889.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10580.012586/2003-86
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TERMO DE INÍCIO
DE AÇÃO FISCAL.
A ação fiscal se exaure nos sessenta primeiros dias seguintes ao termo que demarca o início dos trabalhos fiscais, no entanto, nada impede que o ato seja prorrogado por sucessivas vezes, por igual prazo, desde que se mostre necessário ao desempenho da função de averiguação pelo Fisco. Os efeitos do lapso temporal de sessenta dias não se referem ao término da ação fiscal, e
sim, tão somente, à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO, CARACTERIZAÇÃO.
As subvenções para investimentos, que podem ser excluídas da apuração do lucro real, são aquelas que, recebidas do Poder Público, sejam efetiva e especificadamente aplicadas pelo beneficiário aos incentivos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado.
Numero da decisão: 1802-000.565
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19679.008243/2005-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO ENTREGUE. EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA,.
INAPLICABILIDADE É cabível a exigência da multa por atraso na entrega
da DIPJ, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de
ato puramente formal (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos
Fiscais).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13164.000001/99-18
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. ABERTURA DO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DE JUROS
DE MORA DESDE A CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA
ENQUANTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTIVER COM SUA
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Instaurado o contencioso administrativo pela impugnação, fica suspenso o
cumprimento da obrigação, somente podendo falar em aplicação de multa de
mora caso o contribuinte não venha a adimplir a obrigação após o término do
contencioso administrativo. Ainda, os juros de mora incidem sobre o crédito
tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa
sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso voluntário.
FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO ART. 13, §§ 2° e 3°, da Lei n°
10.637/2002. NECESSIDADE DE PAGAMENTO NO PRAZO DEFINIDO
EM LEI E DESISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO.
1NOCORRÊNCIA.
Para fazer jus ao beneficio da legislação aqui citada, mister que o contribuinte
pague a exação no prazo definido em lei, desistindo do recurso voluntário
interposto, situação não ocorrida nestes autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.493
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir a cobrança da multa de mora sobre a notificação de lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.000838/2001-51
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÂO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, a citada averbação deve ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) c Gonçalo Bonet Allage, que davam parcial provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CAIO MARCOS CÂNDIDO
Numero do processo: 11075.000231/2003-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/01/2003
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ACUMULAÇÃO DE PENALIDADES. POSSIBILIDADE.
Aplica-se, cumulativamente à multa de um por cento por classificação fiscal incorreta, a multa de trinta por cento do valor da mercadoria nos casos de importação sem licença de importação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.487
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
