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5901777 #
Numero do processo: 13631.000017/91-11
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Os atos cooperativos no implicam operações de mercado e nem contratos de compra e venda de U mercadorias ou produtos e, por consequência, o resultado positivo dessas operações no constitui lucro da cooperativa e nata há incidência da Contribuição Social criada pela Lei n° 7.689/88.
Numero da decisão: 102-28.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

6064851 #
Numero do processo: 13739.000421/91-31
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - REFLEXO - É devida a contribuição ao PIS sobre a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise

5822849 #
Numero do processo: 15586.000259/2006-98
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002 DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE PAGO. EXIGÊNCIAS. 0 art. 8° da Lei n° 10.336, de 2001 não autoriza deduzir o valor da CIDE depositado judicialmente do montante da Cofins a recolher. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002 DEDUÇÃO DO VALOR DA C1DE PAGO. EXIGÊNCIAS. 0 art. 8º da Lei n° 10.336, de 2001 não autoriza deduzir o valor da CIDE depositado judicialmente do montante da Contribuição para o PIS a recolher. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES. A concessão de liminar em Mandado de Segurança só suspende a exigibilidade do tributo debatido naquela ação e, ainda assim, nos exatos limites do provimento judicial. MULTA DE OFICIO. APLICABILIDADE. A multa de oficio de 75% do Valor do Imposto que deixou de ser recolhido encontra-se prevista em lei vigente e como tal, não pode deixar de ser aplicada em razão de alegada inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF n°2 TAXA SELIC. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 4 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituida pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4976363 #
Numero do processo: 13002.000268/2003-24
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 OPÇÃO SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL PERMITIDA. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara a serviço profissional prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1801-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6116410 #
Numero do processo: 11128.009683/2008-14
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/02/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. ELEMENTOS CONSTITUINTES. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CIÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. O auto de infração deve conter a matéria tributável, assim considerada a descrição dos fatos e a base de cálculo, das quais será dada ciência ao sujeito passivo, sob pena da decisão proferida ser declarada nula por preterição ao direito de defesa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância e determinar a entrega da Descrição dos Fatos do Auto de Infração ao contribuinte, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5173698 #
Numero do processo: 13804.002026/2005-00
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. O valor do crédito presumido previsto no art. 8° da Lei n° 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. À Administração cabe rever seus próprios atos quando contrários à lei, não havendo que se falar em agressão a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Numero da decisão: 3101-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que foi substituída pelo Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP nº 257.787, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 31/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente) e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5044791 #
Numero do processo: 16327.001466/2005-01
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. O resultado dos atos cooperados estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1101-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Relatora, Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Murilo Marco (OAB/SP nº 238.689). FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. EDELI PEREIRA BESSA - Relatora BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5759941 #
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. ESTORNO DE MULTAS CONTRATUAIS. REGISTRO CONTABIL. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE. A escrituração, mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Deve ser afastada a exigência que vá de encontro à escrituração regular, cuja documentação, trazida aos autos pelo sujeito passivo, atesta a lisura dos registros contábeis. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 0 dispêndio é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais, principais ou acessórias, e desde que tais atividades, estejam vinculadas à fonte produtora dos rendimentos. Deve ser mantida a glosa quando não comprovada a essencialidade da despesa para a realização das atividades empresariais.
Numero da decisão: 9101-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência no tocante aos honorários advocaticios, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann, que NEGAVAM provimento quanto a este ponto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias

5799163 #
Numero do processo: 10314.006925/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 04/09/2001 a 21/05/2004 NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO DENOMINADO TAXOL. MEDICAMENTO CONTENDO O INGREDIENTE ATIVO PACLITAXEL DA POSIÇÃO 2932 DA NCM. O medicamente denominado de Taxol é um produto farmacêutico, constituído por produtos misturados (paclitaxel, óleo de rícino, polietoxilado e álcool desidratado), preparado para fins terapêuticos (tratamento de neoplasias), apresentado na forma de doses e acondicionado para venda a retalho (frascos/ampolas, contendo paclitaxel), que se classifica no código NCM 3004.90.59. O ingrediente ativo (paclitaxel) do citado medicamento, quando apresentado isoladamente, tem as características de um composto heterocklico apresentando exclusivamente heteroátomos de oxigênio, integrante da posição 2932 da NCM. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de classificação fiscal incorreta do produto na NCM concretiza o fato típico ilícito da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

4986355 #
Numero do processo: 14474.000332/2007-15
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO LANÇAMENTO. ART. 150, §4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN. Encontra-se homologado tacitamente o lançamento relativo a parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. DESTAQUE OBRIGATÓRIO NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra. O valor a ser retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e poderá ser compensado pela empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO DE 11%. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. GFIP. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. A retificação de declaração, por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funda, e antes de notificado o lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO APRECIAÇÃO. A apreciação de questões atinentes a requerimentos de restituição de retenção, alheios ao objeto da lide, escapa à competência desta Corte Administrativa, a qual se cinge à atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância de processos de exigência de tributos ou de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como recursos de natureza especial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA