Numero do processo: 13848.000016/95-28
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes desta Terceira Turma, bem como do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16327.002675/2001-30
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas de incidência aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 60, Lei 9.430/96), o que não inclui as multas, sejam de mora, de oficio ou isolada. Súmulas IN 192 e 565, do Col. STF e Súmula 13, da AGU.
Numero da decisão: 1201-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para afastar as exigências das multas de oficio, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que nega provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 13906.000047/2002-91
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DESNECESSIDADE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA VERSE SOBRE O MESMO TRIBUTO. O conhecimento do recurso especial pressupõe a demonstração de divergência entre a interpretação dada por outra Câmara ou pela Câmara Superior em relação à mesma matéria, não sendo necessária a identidade em relação ao tributo objeto da decisão recorrida e a paradigma. Deve ser admitido o recurso especial nos casos em que a decisão recorrida e a decisão paradigma sejam divergentes em relação ao marco inicial do prazo para a restituição do tributo, inclusive quando tal marco tenha sido definido como a data da solução da situação conflituosa, independentemente de tal solução ter se dado por meio da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de reconhecimento inequívoco da administração ou do legislador, através de norma validamente editada. A fixação de entendimento divergente em processo decorrente de auto de infração, desde que verse sobre matéria idêntica, pode ser utilizada como paradigma em processo relativo à restituição de tributos.
PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência.
PIS . SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. LC Nº 7/70 - A motivação, é essencial ao julgador, que deve obrigatoriamente explicitar o fundamento jurídico da sua decisão. Inexiste preclusão o que está na lei. A interpretação da norma é sempre declaratória e não constitutiva.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos
Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso, para considerar extinto o direito à restituição solicitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13832.000086/99-89
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13873.000175/2001-89
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição – Cota de Contribuição sobre Exportação de Café – Decreto-lei 2.295/86 –Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de restituição – inadmissibilidade - dies a quo – Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Lei 11.051/04, de 29 de dezembro de 2004 (DOU 30/12/04), art. 3° - Resolução Senatorial nº 28, de 21 de junho de 2005 - Conhecimento de matéria não julgada em decisão anterior – CPC, arts. 515 e 516 – Causa “madura” para julgamento – Princípio da verdade material – Duplo grau de jurisdição – Possibilidade de conhecimento da questão de fundo – Direito à restituição do que indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café – Expurgos inflacionários – Taxa Selic – Aplica-se os expurgos pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91), bem como é devida a aplicação da taxa selic, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da lei 9.250/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 acrescidos dos seguintes expurgos: jan/89 - 42,72%, fev/89 - 10,14%, mar/90 - 84,32%, abr/90 - 44,80%, mai/90 7,87% fev/91 - 21,87%;
vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13148.000110/95-56
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10875.005739/2003-23
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda
que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula n°5 do 1° CC).
Numero da decisão: 9101-000.310
Decisão: Acordam os membro do colegiae por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13618.000071/96-30
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em
flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72 Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 19679.009941/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DITR- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DITR fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.725
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13907.000057/99-14
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
