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4613053 #
Numero do processo: 10680.007562/2007-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. 0 pagamento efetuado a titulo de rendimentos está sujeito incidência do imposto de renda na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na data do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E PAGOS OU COMPENSADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legitimo o lançamento de oficio de imposto de renda retido e não recolhido apurado pelo confronto entre os valores registrados na contabilidade e os efetivamente pagos ou compensados, não confessados pelo contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS. A declaração retificadora entregue após o inicio do procedimento de oficio não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA FONTE PAGADORA. Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. A falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte e/ou alegação de desconhecimento da apresentação de DCTF's retificadoras, pela fonte pagadora, sem a utilização de documentos inidâneos, caracteriza simples falta de recolhimento de imposto de renda que foi retido na fonte, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária. Multa de oficio desqualificada. Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao período de 03/02/2002 a 25/06/2002. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39 e R$ 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003 e 29/07/2002, respectivamente, e desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragdo Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que davam provimento parcial ao recurso, somente, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39, R$1.155,00 e RS 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003, 25/02/2002 e 29/07/2002, respectivamente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4613650 #
Numero do processo: 10932.000157/2005-91
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - "Súmula I°. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". RECURSO DE OFÍCIO - A multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento) deve ser aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA DATA E DA HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO - "Súmula 1 0. CC a 7: A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio quando suprida pela data da ciência". LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os débitos tributários declarados em DCTF espontaneamente entregues pelo contribuinte, podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 20 do art. 50 do Decreto-lei n° 2.124/84, não necessitando, portanto, de lançamento de oficio para a sua constituição. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4615269 #
Numero do processo: 18471.001686/2007-50
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2007 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DÓ LUCRO REAL. Correta a decisão de primeira instância que afastou a tributação sobre exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL, tida pelo Fisco por indevida, quando resta comprovado que o contribuinte havia adicionado o valor provisionado em ano anterior, vindo a exclui-lo quando se concretizou o pagamento de tributo que motivou a provisão. RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Correta a decisão de primeira instância que afastou parcialmente as acusações de omissão de receitas e de custos não comprovados, na medida da aceitabilidade dos documentos trazidos como comprovação da inocorrêneia dessas infrações. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO CONTÁBIL. Deve ser afastada a tributação quando se comprova a ocorrência de erro na contabilização da operação, mas que a receita correspondente foi correta e tempestivamente oferecida à tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO. Deve ser mantida a exação quando o contribuinte afirma que ofereceu as receitas à tributação em data posterior à autuação. CUSTOS NÃO COMPROVADOS NA ALIENAÇÃO DE PARTES E PEÇAS INSERVÍVEIS. Deve ser mantida a exação quanto o contribuinte no consegue comprovar os custos, apropriados ao resultado, alegadamente correspondentes a partes e peças alienadas, tidas por inserviveis. COMPROVADOS. Devem ser afastadas as glosas de custos quando o contribuinte comprova, com documentação hábil e idônea, os valores apropriados ao resultado e questionados pelo Fisco, mantendo-se tão somente as parcelas não comprovadas. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4614251 #
Numero do processo: 13116.001617/2003-48
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ExerCÍcio: 1999 CONTAS CONJUNTAS. OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. É lícita a obtenção de extratos de contas bancárias em conjunto, mediante Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, ainda que o procedimento fiscal.instaurado ,seja somente contra um dos titulares. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posterionnente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pejo sujeito passivo. CONTA CONJUNTA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS COMPROVADOS. Nos casos de lançamentos realizados na proporção do número de titulares, ocorrendo a comprovação de um dos créditos, deve-se excluir do lançamento o valor conespondente à mesma proporção. Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo o total remuneração correspondente aos salários da Contribuinte.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4613044 #
Numero do processo: 10680.003927/00-07
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador, inclusive na hipótese de realização incentivada do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 9101-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4611829 #
Numero do processo: 13707.000661/00-94
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 24/02/00. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que dava provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4538752 #
Numero do processo: 10830.010415/2007-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, devendo ser excluídas do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva. Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4334507 #
Numero do processo: 10920.002295/2008-96
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera glosa das despesas pleiteadas como deduções a título de despesas médicas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4538855 #
Numero do processo: 11330.001095/2007-48
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/05/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FÁTICA. DEFICIENTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL Todo lançamento fiscal deve ser devidamente motivado, demonstrando-se seu fundamento legal e fático de forma clara, sob pena de nulidade por vício material Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4555080 #
Numero do processo: 11075.001562/00-23
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA