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4611711 #
Numero do processo: 13054.000484/00-31
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10529122 #
Numero do processo: 16561.720123/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS O LUCRO (PRL) 60. IN SRF Nº 243, DE 2002 Súmula CARF nº 115: A sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1101-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10519755 #
Numero do processo: 10882.720934/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-011.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.632, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.720932/2011-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10518865 #
Numero do processo: 10783.915395/2016-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE DÉBITO DECLARADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-006.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.924, de 03 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.915399/2016-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto

4578565 #
Numero do processo: 19991.000158/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Compensação de crédito da COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. É assegurado a manutenção de créditos da contribuição da COFINS vinculados à venda a varejo de produtos relacionados no art. 28 da Lei n. 11.196/05, desde que sejam atendidos os requisitos e limites estabelecidos no Decreto n. 5.602/05.
Numero da decisão: 3401-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10518681 #
Numero do processo: 13894.001578/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/07/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de dez anos, a contar da data do recolhimento indevido. COFINS. ISENÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.430/96. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 826.428, com aplicação do art.543-C, do CPC, a isenção das sociedades civis, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-001.839
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA

4578573 #
Numero do processo: 11080.721744/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/03/2005 a 31/03/2007 NULIDADE. DECISÃO DA DRJ IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. De se afastar a alegação de nulidade por suposta falta de motivação da decisão recorrida para manter a autuação, porquanto o julgador não está obrigado a enfrentar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia. No caso, a decisão atacada baseou-se no entendimento colhido a partir dos atos legais pertinentes à matéria. NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACOLHIDO. QUESITOS SEM PERTINÊNCIA. AFASTAMENTO. Não incorre em cerceamento ao direito de defesa a decisão da DRJ que afasta pedido de diligência devidamente fundamentado, não obstante tivesse, de fato, inserido dentre eles expressão completamente estranha aos autos. No caso, a resposta ao primeiro quesito formulado foi dada pela própria Recorrente em suas argumentações e, quanto aos outros dois, busca a Recorrente interpretação sobre aplicação de legislação tributária, tarefa esta de atribuição daqueles encarregados do deslinde da controvérsia na esfera administrativa. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EFEITOS DE SEU LEVANTAMENTO NA PRESENTE AÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. Havendo decisão judicial definitiva ainda a ser proferida acerca da correta alocação dos valores depositados em juízo no curso de ação mandamental que versa sobre matéria submetida ao regime da cumulatividade, e, não tendo a Recorrente carreado aos autos quaisquer informações acerca de valores, competência, datas de vencimento, tributos relacionados etc., não há como imputar a este Colegiado a tarefa de suspender o julgamento do feito até que sejam clareados os reflexos dos referidos depósitos judiciais sobre os valores ora exigidos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/03/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. Os juros sobre o capital próprio recebidos têm por finalidade a remuneração do capital investido pelos sócios na empresa, revestindo-se, portanto, das características de “receitas financeiras”. Não obstante seu montante seja calculado com base em valores constantes do Patrimônio Líquido da investida, também leva em conta a variação das TJLP. Desta forma, nada têm a ver com o “resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido” a que aludem as alíneas “b”, dos incisos V, dos parágrafos 3º dos artigos 1º das leis nº 10.637, de 30/12/2002, e nº 10.833, de 29/12/2003, que tratam das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente. Desta forma, submetem-se à incidência de ambas as contribuições dada a previsão expressa nesse sentido no caput dos mencionados artigos 1º de ambas as leis, combinado com o inciso I, do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005, de 2005, que, reduzindo a zero a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins para as receitas financeiras a partir de abril de 2005, excepciona expressamente os “juros sobre o capital próprio”. Quanto ao Decreto referido, de se afastar a alegação de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto os “juros sobre o capital próprio” nunca estiveram fora do campo de incidência de ambas as contribuições, ao menos no regime da não cumulatividade, de sorte que não houve nenhuma inovação ao contido nas leis, e, portanto, nenhuma violação a princípio constitucional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.885
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori votaram pelas conclusões quanto aos juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4631656 #
Numero do processo: 10670.000740/2001-04
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para incluir no cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA TERESA MARTNEZ LOPEZ

10520660 #
Numero do processo: 11080.736226/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê a multa decorrente da não homologação de declarações de compensação, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral, já transitado em julgado e de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-011.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.758, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.736305/2018-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (substituto integral), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (substituta integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausentes os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, substituídos, respectivamente, pelos conselheiros Marcos Antônio Borges e Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4566174 #
Numero do processo: 10245.900270/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS