Sistemas: Acordãos
Busca:
4702451 #
Numero do processo: 13005.000177/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Exercício: 2003 Ementa: IRRF DECORRENTE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Para determinação do saldo de imposto de renda a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir o valor correspondente ao imposto retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido, desde que comprovada a retenção e a escrituração dos respectivos rendimentos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-22.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4703367 #
Numero do processo: 13062.000210/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Exercício de 1994 - No que tange ao VTN, o exercício de 1994 apresenta uma singularidade. É que a exigência de declaração, feita através da IN SRF nr. 45, de 17/06/94, fixou o prazo para apresentá-lo até 31/08/94, posteriormente prorrogado até 30/09/94 e a Tabela de VTNm somente foi baixada em março de 1995. Tratando-se, pois, do ITR - exercício de 1994 - em face do valor declarado pela Contribuinte e dos dados constantes do Laudo de Avaliação apresentado é de ser provido o recurso para que prevaleça, para fins da revisão pretendida, o valor do VTN encontrado pelo Avaliador (art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.997
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Valdemar Ludvig (Relator), Jorge Freire, Ana Neyle e João Berjas (Suplente). Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4701549 #
Numero do processo: 11618.003122/2002-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ –DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO –FALTA DE RECOLHIMENTO - LUCRO PRESUMIDO – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – MULTA DE OFÍCIO E TAXA “SELIC”- Uma vez optante pelo lucro presumido, com apuração trimestral, não se há falar em limite de 30% de compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores, própria do regime de LUCRO REAL - As argüições de inconstitucionalidades não podem ser apreciadas pela instância administrativa, conforme Súmula nº ...deste Primeiro Conselho de Contribuintes, tanto sobre a exigência do IRPJ, como relativamente a multa de ofício e a taxa “selic”, motivo pelo qual procede o lançamento de ofício integralmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4702925 #
Numero do processo: 13020.000050/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - PIS/COFINS/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes às Contribuições PIS/COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade as que em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71981
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4701550 #
Numero do processo: 11618.003123/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO –FALTA DE RECOLHIMENTO - LUCRO PRESUMIDO – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – MULTA DE OFÍCIO E TAXA “SELIC” - Uma vez optante pelo lucro presumido, com apuração trimestral, não se há falar em limite de 30% de compensação de base de cálculo negativa da CSLL, própria do regime de LUCRO REAL. As argüições de inconstitucionalidades não podem ser apreciadas pela instância administrativa, conforme Súmula nº ...deste Primeiro Conselho de Contribuintes, tanto sobre a exigência da CSLL, como relativamente a multa de ofício e a taxa “selic”, motivo pelo qual procede o lançamento de ofício integralmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4701865 #
Numero do processo: 11968.000534/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA. A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-Lei nº 37/66. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34802
Decisão: Por unanimidade de voto, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, declarou-se impedido.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4700258 #
Numero do processo: 11516.001092/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II). CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF/90 - É admissível a dedução integral do saldo devedor, anteriormente a 1993, conforme reiterada jurisprudência do 1º C.C. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20717
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4701070 #
Numero do processo: 11543.005129/2001-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO AFASTADA POR ENTREPOSTADOR - Não exclui a responsabilidade do entrepostador pelos tributos internos devidos na saída dos produtos do entreposto, o argumento de que entregou as mercadorias (entrepostadas com regime de suspensão tributária sob sua responsabilidade) à transportadora legalmente constituída e autorizada a realizar trânsito aduaneiro de mercadorias supostamente destinadas à reexportação, quando essas operações não foram registradas em sua contabilidade. Quanto ao imposto de renda decorrente das operações de saídas de mercadorias do entreposto aduaneiro, prevalece o comando dos inciso I do artigo 121, c/c artigo 122 do CTN. PIS – REFLEXO DO IRPJ – Não havendo matéria diversa a ser analisada, sendo o PIS devido em função do imposto de renda das pessoas jurídicas, deverá a decisão do procedimento decorrente seguir a mesma do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702687 #
Numero do processo: 13016.000022/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM DÉBITO DA COFINS - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4699007 #
Numero do processo: 11080.102460/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Os condomínios edilícios são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte. DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann