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4705713 #
Numero do processo: 13502.000106/2003-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - Nos termos do art. 144 do CTN a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A isenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo inciso II, art. 77 da Lei n° 8.981/1999, deixou de existir apenas com a edição da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que no inciso III de seu art. 94, revogou-a. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos - calendários de 2000 e 2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13917
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4703737 #
Numero do processo: 13116.001074/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO PARCIAL. Havendo nos autos Certidão, na qual verifica-se que foi averbada à margem da matrícula do imóvel uma área de 50,0 ha, dos 350,0 da área de reserva legal declarada, entende-se comprovada parcialmente a aludida área, mesmo sem a apresentação do Ato Declaratório Ambiental. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. À míngua de documentos comprobatórios da área de preservação permanente declarada, não pode ser utilizada a redução da base de cálculo do imposto. DO VALOR DA TERRA NUA – VTN. Cabe manter a tributação do imóvel com base no VTN/ha arbitrado pela fiscalização, quando não for apresentado o “Laudo Técnico de Avaliação” de acordo com a NBR 8.799, de fevereiro de 1985, da ABNT. DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Não comprovada a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, cabe manter a glosa da área declarada como utilizada com pecuária, observado o índice de lotação mínima por zona de pecuária (ZP), fixado para a região onde se situa o imóvel, nos termos da legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38747
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4705422 #
Numero do processo: 13407.000287/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção de rendimentos em decorrência de moléstia grave dependem da comprovação da enfermidade na forma da Lei, mormente quando a fonte pagadora informa que os rendimentos estão sujeitos à tributação e sobre eles faz incidir o IRFonte. IRR FONTE - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar o Imposto Retido na Fonte está limitado ao valor comprovado pelos informes de rendimentos apresentados. PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Restando claro na decisão judicial que o encargo teve início em período posterior àquele constante do lançamento, é de se manter a glosa dos valores deduzidos na declaração eis que ao desamparo da previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4705634 #
Numero do processo: 13433.000653/2005-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13433.000653/2005-63 Acórdão n.º 302-38.245CC03/C02 Fls. 35 Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade de atos regularmente editados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4705788 #
Numero do processo: 13502.000330/2001-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE- O fato de a fiscalização não dar ciência à empresa do prosseguimento dos trabalhos investigativos no lapso temporal de 60 dias após o Termo de Início de Fiscalização restitui-lhe a espontaneidade, nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - PARCELAMENTO DOS DÉBITOS – Incabível o lançamento de multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas quando a contribuinte em virtude do decurso do prazo de 60 dias previsto no art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72, adquire a espontaneidade e tem aprovado seu pedido de parcelamento, com a imputação de multa de mora, pela repartição da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06937
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o representante da recorrente Sr. Kleber Marruaz da Silva, CRC/BA n° 2.470/T-3
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4707759 #
Numero do processo: 13609.000453/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e as Contribuições Sociais se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – Os suprimentos de numerários à conta Caixa, feitos por sócios da sociedade não anônima, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, configuram indícios veementes que autorizam presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXAPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. – Não cabe o agravamento da penalidade prevista no artigo 957, II, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999, quando a tributação resulte de presunção legal relativa, “júris tantum”, e as circunstâncias que venham de autorizar a exasperação da penalidade não restem minuciosa e justificadamente comprovadas. O contrato e outros documentos emitidos em conseqüência do negócio jurídico realizado, por irrelevantes, não se prestam a tanto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ANO CALENDÁRIO ENCERRADO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADAMENTE. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. – Se do trabalho de auditoria fiscal, desenvolvido após o encerramento do ano calendário, resultar exigência de imposto por presumida omissão no registro de receitas (suprimentos de caixa), e sobre tal exigência incidir multa de lançamento de ofício, descabe refazimento dos cálculos dos pagamentos do tributo que eventualmente deveriam ter sido efetuados, por estimativa, abrangendo os quatro exercícios anteriores, com vistas à aplicação da penalidade de que cuida o artigo 44, parágrafo primeiro da Lei nº 9.430, de 1996, notadamente quando em seu percentual mais elevado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PIS. COFINS. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa, e, no mérito, à unanimidade, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4704103 #
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos recebidos, como também não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano base. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que proviam parcialmente para reduzir a renda omitida no ano-calendário de 1992, em valor equivalente a 219.225,14 UFIR. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4707181 #
Numero do processo: 13603.001843/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1991 a 31/10/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em 30/11/2001, data em que a recorrente protocolou o pedido, quer se faça a contagem do prazo a partir do pagamento, quer se faça a partir da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I, do CTN ocorre na data do pagamento, pois a teor do art. 150, § 4º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.726
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raquel Motta Brandão Minatel(Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López, que votaram pelos 10 anos, contados retroativamente à data do pedido. Fez sustentação oral o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG — 76.714, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4704126 #
Numero do processo: 13127.000373/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06074
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704823 #
Numero do processo: 13161.000490/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Não há o que se falar em nulidade de lançamento se a fiscalização procedeu às verificações de acordo com as determinações constantes do Mandado de Procedimento Fiscal. CSLL – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC - A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais – “Súmula 1º. CC n. 4”. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - “Súmula 1º. CC n. 2”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri