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4609250 #
Numero do processo: 13607.000306/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%, cumulada como os juros de mora da Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4616398 #
Numero do processo: 10183.005563/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DO VTNm - A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3°, S 4°, da Lei nO8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4617189 #
Numero do processo: 10675.001519/99-58
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL - A legislação que rege o processo administrativo fiscal não contempla a figura do vício formal insanável, pelo que havendo vício capaz de anular o lançamento há que ser nos termos do art. 173, inciso II do Código Tributário Nacional. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não constitui vício formal a apuração do acréscimo patrimonial em que fique caracterizado que os recursos e aplicações foram consideradas mensalmente e levado o resultado para a tributação mediante a aplicação da tabela progressiva anual. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para AFASTAR a nulidade do lançamento, determinando o retorno dos autos à Segunda Câmara para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4616221 #
Numero do processo: 10120.005160/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. A Area de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada A. margem da inscrição da matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, A. época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência e constar de Ato Declaratório Ambiental. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.202
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4616102 #
Numero do processo: 10070.000384/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator), César Piantavigna e Maria Teresa Martínez López que admitiam o pedido para fatos geradores a partir de 06/03/93 (tese dos dez anos). O Conselheiro Antônio Bezerra neto votou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4616077 #
Numero do processo: 37005.001936/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S Período de apuração: 01/03/2003 a 31/07/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.516
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4611693 #
Numero do processo: 13011.000278/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: DCTF. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.024
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4616240 #
Numero do processo: 10120.007209/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.313
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Nanei Gama que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4611516 #
Numero do processo: 11030.000222/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 e 2002. Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001 - PRELIMINAR REJEITADA. 1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em norma de direito material que regia aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam, no entender da maioria, de normas que apenas ampliaram os poderes de investigação da fiscalização. 2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a preliminar de irretroatividade. DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. 3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4o da Lei n° 9.250, de 1995. 4. O fato gerador decorrente de rendimento ou valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações se consuma em 31 de dezembro e não na data em que o depósito foi realizado. 5. A consumação do fato gerador em 31 de dezembro torna-se mais evidente no momento em que se analisam as disposições do § 3º, II, do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e artigo 4º da Lei n° 9.481, de 13.08.1997, que manda desconsiderar os valores inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRESUNÇÃO LEGAL - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. 6. Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal. ATIVIDADE RURAL - CONVICÇÃO DE QUE OS RECURSOS CREDITADOS NUMA DAS CONTAS SÃO PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% DA RECEITA. 7. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, em relação à conta bancária em que houve convencimento de que os recursos nela depositados são oriundos da atividade rural, em relação aos depósitos não justificados, nesta conta, reduz-se a base de cálculo para o percentual de 20%. Inteligência do artigo 5º, parágrafo único da Lei n° 8.023, de 1991 e do artigo 42, § 2º, da Lei n° 9.340, de 1996. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.495
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, 1) em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) afastar da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários os valores de R$ 20.000,00 e de R$ 2.520,00 realizados em 04/10/2001; b) excluir da base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, no ano de 2000, o valor de R$ 364.233,41, correspondente à diferença do que foi declarado na DAA e os valores apurados pela fiscalização; c) excluir da base de cálculo dos depósitos não justificados os valores creditados na conta corrente do BNB, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4605027 #
Numero do processo: 00825.006062/81-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IPI - 1Q) Salda de produtos sem emissão de Nota Fiscal. 2Q) Produtos devolvido ou retornados ao estabelecimento fabricante sem escrituração no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou fichas capazes de substuilo 3°) Vendas empresa interdependente. Inaplicável a norma do artigo 46, S 3°,do RIPI/79 c.c artigo 51 S 2°, se o preço de atacado do próprio produto existe na praça remetente. Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir a parte relativa ao valor tributável nas vendas, (remessas), ocorridas entre julho/79 e julho/81. Item 3Q do auto de infração. Mantém-se a exigência relativa aos itens 1° e 2° do mesmo Auto. Decisão por maioria.
Numero da decisão: 201-63.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros LINO DE AZEVEDO MESQUITA, HAROLDO BRAGA LOBO e OSVALDO TANCREDO DE OLIVEIRA, que excluíram da exigência a parcela a menor. Presente ao julgamento o Adv. Dr. SALVADOR FERNANDO SALVIA, patrono da Recorrente.
Nome do relator: Mário de Almeida