Numero do processo: 10280.000997/2002-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA.
A observância dos atos normativos editados pela Receita Federal se impõe ao julgador de 1º grau, sendo-lhe defeso a declaração de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade dos mesmos (artigo 7º da Portaria MF nº 58, de 2006; atual artigo 7º, V da Portaria MF nº 341, de 2011).
O não conhecimento dessa matéria pela decisão recorrida não caracteriza, pois, cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. CRÉDITO OPONÍVEL AO FISCO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
Na impossibilidade de utilização do crédito presumido de IPI em compensação do IPI devido, pelo produtor exportador, nas operações de venda no mercado interno, descaracteriza-se o referido crédito como escritural, passando a constituir crédito oponível ao fisco sujeito à correção monetária diante da postergação de seu reconhecimento (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3802-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 17546.000596/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% -
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216. Compete a autoridade fiscal identificar que os serviços executados mediante venda mercantil de fornecimento de alimentação, encontram-se desnaturados em sua essência, para procedendo a caracterização do serviços mediante cessão ou empreitada proceder ao lançamento.
O fornecimento de alimentação em restaurante sob a administração da contratada, em estrito cumprimento as regras do contrato não classifica-se como fato gerador da contribuição de retenção de 11% sobre a prestação de serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Considerando que no mérito do lançamento restou demonstrado a inexigência de contribuições a título de retenção 11%, não cabe a aplicação da decadência a luz do art. 173, I do CTN. O recorrente traz nas defesas das NFLD lavradas durante o mesmo procedimento a existência de recolhimentos razão porque a decadência deve ser a apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.583
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos : I) declarar a decadência até a competência 03/2001; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.726166/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 30/10/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10070.001762/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1997, 1998, 1999 DENUNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO DECLARADO REGULARMENTE E PAGO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados regularmente pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ). Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e Alexandre Gomes, que davam provimento. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o redator designado pelas conclusões. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11080.005111/2003-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Embora textualmente afastada a taxa Selic pela decisão judicial, tendo nesta, todavia, constado expressa ordem no direito à repetição do indébito com a atualização do crédito até o seu efetivo uso, haverá o julgador administrativo que eleger índice oficial para tal função.
Numero da decisão: 3102-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso para determinar a correção monetária dos créditos com base na UFIR até 12/2000 e, a partir de 01/2001, com base no IPCA, do IBGE. Vencidos os Conselheiros Ricardo Rosa e Beatriz Sena, que afastava a aplicação de multa de mora de 20% e José Fernandes do Nascimento, que só reconhecia a correção monetária pela UFIR até 12/2000.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10530.901712/2008-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI – Ressarcimento. Período: Apuração: Terceiro Trimestre de 2003. Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. TRIMESTRALIDADE. PRAZO DE OPÇÃO. DCP. OBRIGATORIEDADE. O ressarcimento é assegurado ao contribuinte quando resta demonstrado a existência da aquisição dos insumos autorizados a compor o cálculo do coeficiente, o fato de fazer incluir no trimestre valores de aquisições desses insumos em trimestre subseqüente não configura impedimento, desde que apresentado o respectivo DCP. Ementa: COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Compensação perante a Fazenda Nacional corresponde quitação simultânea entre o credor e o devedor, correspondente ao instituto da compensação originário do direito privado, de modo que, neste caso inexiste atualização monetária.
Numero da decisão: 3403-001.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito da inclusão no cálculo do crédito presumido das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, exceto a energia elétrica, adquiridos no período pré operacional.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11020.902160/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: LUCRO REAL ANUAL. APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. Os valores correspondentes às retenções de fonte realizadas no ano- calendário, podem/devem ser utilizados na dedução do montante da base tributável do (mesmo) exercício, não sendo admitida a sua utilização direta em exercícios distintos, a partir da utilização da Dcomp. A retenção da fonte não acarreta, por si só, um direito creditório em favor da contribuinte, sendo este somente verificável, nos exercícios seguintes, a partir da efetiva apuração do resultado respectivo.
Numero da decisão: 1301-000.864
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10680.930849/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
INTEMPESTIVIDADE
A apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade tem o efeito de tornar definitivo o Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1801-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16045.000160/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2006
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE
DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E NÃO
RECOLHIDAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplicase
a regra do artigo 150, § 4º, do CTN, haja vista a
existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,
no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES
DOS FUNCIONÁRIOS E/OU SEM QUE TODOS OS EMPREGADOS
TENHAM ACESSO AO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO.
O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, inserese
no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho
habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91
não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos
empregados e deve estar acessível a todos os empregados.
SALÁRIO INDIRETO POR MEIO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE
PROVAS.
A fiscalização deve trazer aos autos provas de que o aluguel que consta como
despesa operacional é, na realidade, um benefício a determinados
empregados que devem estar identificados. Na ausência de provas da
descaracterização da natureza da despesa e diante da inexistência de
identificação dos beneficiários, não há como afastar sua natureza operacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSULTA. EFEITOS.
A consulta, enquanto vigente, garante os seus regulares efeitos, que somente
podem considerarse
anulados após a ciência de sua modificação ao
contribuinte, realizada por qualquer ato formal da administração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência, 07/2001, anteriores a 08/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, por rubrica constante no lançamento; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento à questão da não incidência de contribuições sobre as verbas de auxílio educação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10510.721650/2011-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfizer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
