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4654336 #
Numero do processo: 10480.003944/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO - IPI VINCULADO - ISENÇÃO - PRESCRIÇÃO DE CARGA - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO - ACORDO INTERNACIONAL. No caso de mercadoria transportada dos Estados Unidos da América para o Brasil, em navio norte-americano, ou afretado por empresa dessa nacionalidade, existindo Acordo Internacional sobre Transporte marítimo contendo cláusula que estabelece a sua observância mesmo antes da sua entrada em vigor, que se daria após a aprovação pelo Congresso Nacional e homologação pelo Presidente da República, desde que não declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser observado no que concerne ao princípio da reciprocidade de tratamento. Não emitido Certificado de Liberação de Carga "waiver", pelo órgão competente - DMM, do Ministério dos Transportes, por entender vigente e aplicável a cláusula 3, do referido Acorddo Internacional,inexigível tal documento para fins de recolhimento da isenção tributária aprovada por Medida Provisória. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4658113 #
Numero do processo: 10580.009634/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. EFEITOS - A ausência nos autos do documento original que formalizou a exigência pode ser suprida por cópias, quando se sabe que o contribuinte foi regularmente cientificado da autuação, mediante recebimento de uma via do auto de infração. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - VALOR CONSIDERADO QUANDO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo sido comprovado que o imposto retido na fonte foi considerado como pago pela autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração, deve-se manter a integralidade do lançamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo, por falta de objeto, vencidos os conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloisa Guarita Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4657040 #
Numero do processo: 10580.000494/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO VOLUNTÁRIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programa que vise o rompimento do contrato de trabalho, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11745
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4655873 #
Numero do processo: 10510.000956/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Se a decisão monocrática manteve o lançamento, julgando-o procedente, pequenas diferenças de cálculos feitos apenas exemplificativamente pela autoridade julgadora não tem o condão de modificar a quantia mencionada no auto inicial, que deve prevalecer. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13472
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4656370 #
Numero do processo: 10530.000491/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4658024 #
Numero do processo: 10580.008478/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 VALOR INFORMADO EM DCTF - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4654684 #
Numero do processo: 10480.008401/00-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4657147 #
Numero do processo: 10580.001447/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RENDAS E RECEITAS - TRIBUTAÇÃO - RECONHECIMENTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - As rendas e as receitas devem ser reconhecidas para fins de tributação à medida de seu auferimento, com observância do regime de competência. IRPJ - RENDIMENTOS DE ENCARGOS CRÉDITOS VENCIDOS - NORMAS DO BACEN - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - EFEITOS - A forma de classificação contábil dos rendimentos de encargos financeiros vencidos, determinada pelas normas do Banco Central do Brasil, não altera, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por determinação própria. LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÃO - RECEITAS DE ENCARGOS FINANCEIROS - PREVISÃO LEGAL - Para fins de determinação do lucro real, a exclusão do lucro líquido das receitas oriundas de encargos financeiros só veio a ser permitida pela legislação para aquelas auferidas a partir no ano-calendário de 1997. IRPJ - POSTERGAÇAO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit, inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Devem ser consideradas indedutíveis as despesas cuja comprovação não demonstra serem elas necessárias às transações e operações exigidas pela atividade da contribuinte, admitindo-se, a contrário senso, aquelas que preencherem esses mesmos requisitos. IRPJ - DOAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - As contribuições e doações são dedutíveis desde que efetivadas em obediência aos requisitos legais. CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV do CTN e 63, da Lei n.º 9.430/96. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04)
Numero da decisão: 103-21619
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, relativa à CSLL e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento "ex officio" sobre a CSLL e excluir da tributação a importância de R$ ....
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4654608 #
Numero do processo: 10480.007342/97-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - A isenção conferida pelos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88, com redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541/92, deve ser aplicada desde o momento do conhecimento da moléstia grave e não a partir do laudo confirmatório obtido por técnicos do Ministério da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13348
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4656065 #
Numero do processo: 10510.002222/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann