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4631552 #
Numero do processo: 10640.004151/99-41
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/1211993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4630821 #
Numero do processo: 10384.000643/2002-10
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4°. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4636596 #
Numero do processo: 13832.000022/00-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.991
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639274 #
Numero do processo: 11030.000795/2008-81
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/12/2005 GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, rejeitar as preliminares, e, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4638512 #
Numero do processo: 10670.000331/2001-08
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4639465 #
Numero do processo: 11128.001017/2002-34
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 05/11/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Produto identificado pelo LABANA como mistura de reação constituída de Éteres Alquil Glicídicos, na forma líquida, apresenta classificação tarifária correta no código NCM 3824.90.89. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da r Câmara / ia Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Regina Maria Godinho (Suplente) e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4633325 #
Numero do processo: 10855.003742/99-11
Data da sessão: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.760
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Chiara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanhou a Conselheira relatora pela suas conclusões quanto ao prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4638383 #
Numero do processo: 10540.000352/2005-24
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PAGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Descabe a argüição de nulidade do auto de infração por falta de intimação prévia para pagamentos de crédito tributário não regularmente constituído. Os valores omitidos pelos contribuinte apurados de oficio devem ser constituídos por meio de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS TITULARES. Para que a presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de contas conjuntas, se aperfeiçoe em relação aos créditos efetuados nessa conta é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos mesmos, salvo se estes apresentarem declaração em conjunto. Preliminar argüida rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto, apurado no lançamento, para RS 39.420,65 (acrescidos da multa de oficio e juros), nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4638785 #
Numero do processo: 10830.001047/99-01
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1994 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00047
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4639640 #
Numero do processo: 11634.000697/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 30/09/2003 a 30/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO AMPLA DEFESA - OBSERVADA A NFLD lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, contendo, de forma clara e precisa, a demonstração da ocorrência do fato gerador da contribuição social, as rubricas lançadas e os fundamentos legais que amparam o procedimento adotado, separados por assunto e período, garante o exercício do contraditório e ampla defesa à notificada. A NFLD e o Auto de Infração são instrumentos distintos de constituição de crédito previdenciário e não há normativo legal que obrigue a Administração Pública a lavrar o auto de infração antes da NFLD ou vice-versa. Constatada observância aos mandamentos legais que regem o contencioso administrativo fiscal, pois a NFLD contém a qualificação do notificado, o valor do crédito tributário, e o IPC traz todas as instruções ao contribuinte, como os prazos para recolher ou impugnar. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA - EXIGIBILIDADE Não houve, pela Lei 8.212/91, a revogação tácita da legislação que trata da contribuição ao INCRA, permanecendo a referida exação exigível. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - EXIGIBILIDADE A contribuição ao FNDE, incidenté sobre o pagamento realizado por produtor rural pessoa fisica aos segurados que lhe prestam serviços na condição de empregados, possui amparo legal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM EMPREGADOS - EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. Para efeito da Lei 8.212/91, o contribuinte individual é equiparado à empresa em relação a segurado que lhe presta serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.606
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso,nos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros