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8230604 #
Numero do processo: 10850.901548/2013-44
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-007.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório conforme diligência fiscal realizada nos presentes autos. Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne (Relatora), Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz que davam provimento em maior extensão para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes às contas contábeis "37201.00001 - Bonificação MBB Veículos", "37201.00006 - Bonificação Veic. Usados" e "37202.00001 - Bonif. MBB Pecas/Motores", "37201.00005 - Recup. Desp. Coloc. Consorcio", "37202.0005 - Recuperação Despesas Garantia" e "37205.00005 - Recuperação Despesas Gara". Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Sousa Bispo. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.901549/2013-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4655027 #
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – a denúncia espontânea ao FISCO, de débito em atraso, acompanhada do pagamento do tributo acrescido da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, exclui a aplicação de penalidade, inclusive, multa de mora. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir a multa da base de cálculo do recolhimento espontâneo (exclusão do ICMS), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673023 #
Numero do processo: 10830.001041/99-17
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) - INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PDV - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4678403 #
Numero do processo: 10850.002180/2004-49
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo a obrigação de apurar e recolher o tributo independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento ajusta-se à modalidade por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário correspondente, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4675102 #
Numero do processo: 10830.008188/93-98
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. TEMPESTIVIDADE. Não havendo prova do recebimento da intimação por via postal no domicílio tributário do sujeito passivo considera-se que ela ocorreu quinze dias após a data da sua expedição. Recurso voluntário tempestivo. PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. Não se verifica, no curso do processo administrativo fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III). O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, quando não couber mais recurso ou tiver ocorrido o decurso do prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DA ANÁLISE QUÍMICA - CERCEAMENTO DA DEFESA - NULIDADE. A não-realização de análise química da mercadoria obsta o conhecimento de sua verdadeira natureza. O indeferimento da realização de prova pericial, em princípio, caracteriza o cerceamento do direito de defesa, a qual não se declara, quando a decisão de fundo possa favorecer o contribuinte (Dec. 70.235/73, art, 63, III). Sem a possibilidade de realização de exame pericial pela não realização de coleta de material à época do Auto de Infração por força do art. 112 do CTN é favorecido o contribuinte. MATERIAL DE EMBALAGEM - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - Não pratica a infração capitulada no art.173 do RIPI/82, o adquirente de material de embalagem cuja classificação fiscal adotada pelo fornecedor acha-se amparada por liminar concedida em Mandado de Segurança. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, tomar conhecimento do recurso quanto à tempestividade, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nikon Luiz Bartoli; quanto ao mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto, quanto à multa, votou pela conclusão e foi designada para redigir o voto quanto às preliminares.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4692719 #
Numero do processo: 10980.015635/97-93
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – POSSIBILIDADE: A parcela de prejuízos fiscais, apurada até 31/12/94, poderá ser utilizada nos anos seguintes, submetida ao limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação (Precedente – CSRF/01-03.795). Recurso especial do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: José Carlos Passuello

4641303 #
Numero do processo: 11516.003276/2004-98
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/0812001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IREM Exercício: 2001, 2002, 2003 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO. INDEDUTIBILIDADE. É indedutivel a diferença entre o valor de aquisição e o valor de alienação de investimentos, quando a aquisição se deu por valor notoriamente superior ao valor de mercado e os sócios controladores da adquirente detinham interesses na sociedade alienante. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Quando a tributação se faz por presunção legal, para que seja aplicada a multa qualificada de 150% é necessária a comprovação, por outros elementos, do intuito doloso do sujeito passivo No caso concreto, não se vislumbrando evidências de que se construiu intencionalmente um prejuízo artificial para absorver lucros de outras atividades, a multa deve ser reduzida ao patamar de 75%. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADA A ORIGEM. Restando comprovado nos autos que os valores questionados pelo Fisco consistiam em devolução de remessas anteriormente efetuadas pelo contribuinte para empresa controlada no exterior, a qual, no momento da devolução, dispunha de recursos originados de seus lucros, deve ser afastada a presunção de omissão de receitas. RESERVA DE REAVALIAÇÃO NÃO ADICIONADA AO LUCRO LÍQUIDO. Na situação em que a reserva de reavaliação é incorporada ao capital pela sociedade que procedeu à reavaliação de imóvel, e esse imóvel reavaliado é entregue a terceiros a titulo de integralização de aumento de capital, a subscritora deverá, na subconta de investimento que registrar a parcela da participação societária, manter o destaque do montante correspondente à reavaliação ainda não oferecida à tributação. Ao não faze-lo, a empresa deixou de cumprir a obrigação legal que lhe daria o direito de continuar a diferir a tributação do acréscimo de valor de seu imóvel (terreno), decorrente da reavaliação. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. Tendo sido revertida a situação do contribuinte de prejuízo fiscal para imposto devido em um ano-calendário, a compensação desse prejuízo fiscal, revelado inexistente, em períodos subsequentes deve ser glosada, por indevida. O mesmo se aplica à base de cálculo negativa da CSLL Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-00.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência correspondente à infração 1 e reduzir a multa ao percentual de 75% referente à infração 2, ambas do IRPJ. Vencidos o Conselheiro Valmir Sandri que dava provimento integral; o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo que votou também pela improcedência da autuação referente à infração 1 do IRRF e às infrações 4 e 5 do IRPJ; e o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni que votou também pela improcedência da autuação referente à infração 2 do LRPJ, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Ricardo Krakowiak - OAB/SP n° 138.192.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4641095 #
Numero do processo: 36202.003040/2005-05
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 30/04/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. Somente quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, poderá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4665212 #
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA.- Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusivamente à apreciação dos argumentos expressamente manifestados no recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento e a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4640971 #
Numero do processo: 19740.000066/2004-04
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Exercício: 2000 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou dg período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO — IRPJ — Não cabe a este Conselho analisar a legalidade de dispositivo legal. MULTA DE OFICIO. Nos lançamentos de oficio em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei n°9.430/1996.
Numero da decisão: 1803-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior