Numero do processo: 13851.000226/99-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10675.003564/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
A matrícula do imóvel em questão foi averbada em 2001, sendo que o Auto de Infração foi emitido em 2003. Assim, por ilegitimidade passiva, o Cartório encaminhou o DOI em 2001 para a Receita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.315
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10735.000663/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCLUSÃO NO REFIS APÓS O LANÇAMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO LITÍGIO. A inclusão no Programa de Recuperação Fiscal - Refis do débito lançado de ofício representa confissão de dívida e o torna incontroverso, resultando, por conseqüência, na extinção do litígio por perda de seu objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10730.000384/89-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS REPIQUE DECORRÊNCIA OMISSÃO DE RECEITAS POR EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADOS.
Dado provimento parcial ao recurso principal, em princípio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-11.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exiqência com o decido no processo matriz, através de acórdão 103-11.575, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Cons. MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO (relatora ) que negava provimento ao recurso. Desiqnado para redigir o voto vencedor o conselheiro DICLER DE ASSUNÇÃO.
Nome do relator: Maria de Fatíma Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10580.003316/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Se os produtos mencionados no Auto de Infração não são fabricados pela autuada, a empresa fiscalizada não poderá ser considerada como estabelecimento industrial, por força do inciso II do art. 9 do RIPI/82. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Sérgio Gomes velloso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11065.001827/2003-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1998 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.766
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10783.004467/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 150 DO CTN. O prazo de decadência do PIS é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador de tal exação, consoante infere-se do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido para julgar caduco (atingido pela decadência) o crédito tributário relacionado às competências de 04/1989 a 06/1993. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS em época que vigia as disposições da Lei Complementar nº 7/70, especificamente o parágrafo único do artigo 6º de tal texto normativo, deveria observar o faturamento do 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do respectivo fato gerador, e não o faturamento do mês de ocorrência do fato gerador. A cobrança que esteja assentada no faturamento da empresa constatado no mês de ocorrência do fato gerador é inválida, por violar a regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Exigência tornada insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.110
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que não acolheu a decadência.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13804.000951/2001-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PRESCRIÇÃO — Prescreve em 5 (cinco) anos, contados
do ano calendário em que se apura saldo negativo de IRPJ, o direito de pleitear a restituição. Tratando-se de indébito relativo ao ano calendário de 1995, o termo inicial para contagem do referido prazo é o mês de abril do exercício correspondente.
Numero da decisão: 1301-000.074
Decisão: Acordam os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento
(Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14485.000329/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea "j" do § 9° do art. 28 da Lei n°
8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos
de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; VI - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.506
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.008188/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
