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4654778 #
Numero do processo: 10480.009926/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ILL Anos - 1988, 1989 e 1991. ILL. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial aplicável às sociedades anônimas é de 5 anos a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal de n. 82/96, qual seja, 22.11.1996. Pedido de Restituição intempestivo. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição apontada na decisão proferida no acórdão 102-47.695, de 22/06/2006, implicando em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4653944 #
Numero do processo: 10469.001130/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I do CTN (Lei nº 5.172/66). SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a uma mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada , em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no 6º mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabíveis os expurgos inflacionários. A atualização monetária deverá ser efetuada através da aplicação da NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08 DE 27 DE JUNHO DE 1997 - CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondetes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Dr. Ricardo L . de Barros Barreto
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657906 #
Numero do processo: 10580.007479/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4658458 #
Numero do processo: 10580.013430/2002-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e a capacidade tributária independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. DECADÊNCIA. IRPJ. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo para decadência do direito de a Fazenda Nacional formular a exigência tributária se dará na forma prevista no artigo 173 do C.T.N. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Havendo prova de dolo, fraude ou simulação, não se aplica o artigo 150 do CTN para a determinação do prazo decadencial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999. Ementa: NULIDADE. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Devem ser considerados não formulados, os pedidos de diligência e perícia que não atenderem aos requisitos legais e indeferidos, quando forem prescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas a138334 os autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999. Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Contribuinte. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Aplica-se às exigências decorrentes o que foi decidido no lançamento do IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles. MULTA QUALIFICADA. Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável a multa qualificada.Lançamento procedente. - PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07736
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irregularidade no mandado de procedimento fiscal e de decadência, e, no mérito, DAR provimento integral ao recurso de Ney Alves Pamponet, e NEGAR provimento quanto aos outros dois recorrentes. Fizeram sustentação oral os Dr°s. Fernando José Máximo Moreira, OAB/BA n°. 11318, Emanoel Messias Rocha, OAB/BA n°. 12670, José Carlos Garcia Landeiro, OAB/BA n°. 15110 e Luiz Fernando Garcia Landeiro, OAB/BA n°. 16911, e o Dr°. Fábio de Freitas Coura, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4654028 #
Numero do processo: 10469.004715/98-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos, para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar definitiva na esfera administrativa. CORREÇÃO MONETÁRIA - A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e do BTNF, no período-base de 1990, deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma determinada pela Lei nº 8.200/91 e legislação complementar posterior. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao pleito de compensar saldo de prejuízo fiscal, deve anteceder a prova da existência de saldo, plenamente compensável, na época própria. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4656764 #
Numero do processo: 10540.000265/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal da habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo de Assis.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4658062 #
Numero do processo: 10580.008968/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs.: 1991 e 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior a vigência da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43401
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen

4655523 #
Numero do processo: 10508.000071/2006-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) O procedimento fiscal foi devidamente acobertado pelo correspondente MPF com as devidas prorrogações, não havendo mácula que lhe possa ser imputada. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO. Para efeito de obtenção do lucro arbitrado, devem ser consideradas as receitas tidas como omitidas bem como aquelas declaradas, pois o resultado da pessoa jurídica é indivisível. Cancela-se o lançamento que na apuração do lucro ignorou os valores declarados e o respectivo imposto eventualmente pago. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CSLL, PIS E COFINS. Tratando–se de autos de infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, cancelada a cobrança deste tributo, o mesmo deve ocorrer em relação àqueles.
Numero da decisão: 103-22.950
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pela contribuinte e, no mérito DAR provimento ao recurso voluntario.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4657658 #
Numero do processo: 10580.005663/97-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 11/09/1997, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes (substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4656407 #
Numero do processo: 10530.000650/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTANCIA NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrentes. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-31.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI