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4678561 #
Numero do processo: 10850.003246/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72046
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4679209 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O Imposto de Renda após o advento da Lei nº 8.383/91, é um tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento efetuado após o lustro estabelecido no referido dispositivo da lei nacional é decadente. MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O lançamento da multa isolada decái após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do seu fato gerador. PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – A propaganda partidária gratuita é assegurada pelo art. 17, § 3º, da Carta Magna e o direito de ressarcimento às empresas de rádio e televisão pelo espaço comercializável utilizado é garantido por lei (par. ún. Do art. 52 da Lei nº 9.069/95). O fato de o ressarcimento ser feito antes da expedição do decreto regulamentador dessa lei não acarreta a glosa do seu valor, se dentro dos limites estabelecidos pelo Poder Executivo. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA –Inobservado o limite de 25%. de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.943/96, impõe-se a glosa do valor excedente. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido lançado, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. ADIÇÃO DA CSLL AO LUCRO REAL – Trata-se de determinação expressa de lei (Lei n 9.316/96, art. 1, parágrafo único) que considera a CSLL indedutível do imposto de Renda e de sua própria base de cálculo e que se harmoniza com o art. 43 do CTN e a sistemática tributária vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, relativo ao ano-calendário de 1997 e as multas isoladas até abril de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada e parcela de glosa referente a propaganda partidária gratuita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680447 #
Numero do processo: 10865.001550/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na forma da lei, os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados constituem-se rendimentos omitidos desde que em sua apuração sejam levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDOS BANCÁRIOS COMPROVADOS EM EXTRATOS - Comprovado mediante extrato bancário que o contribuinte dispunha de saldo em 31 de dezembro que se mantém em 1º de janeiro há de ser levado ao Demonstrativo Mensal da Evolução Patrimonial com vistas a apuração de eventuais acréscimos patrimoniais a descoberto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$2.388.101,65, e desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4679059 #
Numero do processo: 10855.001493/96-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. Restando comprovada a inclusão de parte da receita dada como omitida, na correspondente declaração de rendimentos, desvanece na mesma proporção, a acusação fiscal motivadora do lançamento. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, configura receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, FINSOCIAL, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. A classificação das receitas auferidas com operações de revenda de mercadorias, como operacionais, implica na sua inclusão nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguinte termos: 1) quanto ao IRPJ, ao IRRF e à CSLL: afastar as exigências relativas aos períodos de apuração dos anoscalendário de 1992 e 1994; 2. quanto às demais contribuições sociais: afastar das exigências do PIS e da COFINS, o valor da base imponível lançada relativamente ao mês de abril de 1993, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681332 #
Numero do processo: 10880.000034/91-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL/FATURAMENTO – Cabível a exigência fiscal que decorre de imposição originária no âmbito do IPI, apurada mediante auditoria de produção, quando o sujeito passivo não logra afastar as razões que determinaram referida imposição. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06394
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679087 #
Numero do processo: 10855.001622/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracteriza-se omissão de receita a existência de saldo credor de caixa, se não demonstrado com documento hábil e idôneo, tratar-se de mero erro de escrituração. SUPRIMENTOS DE CAIXA – A comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como a origem daquele, são requisitos cumulativos e indissociáveis, cuja comprovação incumbe ao contribuinte beneficiário dos recursos fornecidos. OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Caracteriza-se omissão de rendimentos, diferença a maior lançada no Livro Registro de Apuração do ICMS, em relação ao valor declarado pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos, se o sujeito passivo não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos as razões das diferenças apuradas. LANÇAMENTOS REFLEXOS – A decisão proferida no lançamento principal, estende-se aos demais lançamentos reflexos, ante a relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4682059 #
Numero do processo: 10880.006764/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13240
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4682021 #
Numero do processo: 10880.006724/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13050
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4683475 #
Numero do processo: 10880.029020/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais, que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76131
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681801 #
Numero do processo: 10880.005106/90-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Respeitando-se a materialidade da ocorrência do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e feito. Recurso provido em partePublicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20186
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.168, DE 08/12/99.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia