Numero do processo: 13804.003218/2001-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Ano calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.COMPROVAÇÃO.
No pedido de restituição/compensação, cabe ao interessado comprovar a efetiva apuração de saldo negativo de IRPJ ao final de cada período. À mingua de tal comprovação resta indeferido o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1802-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15983.000694/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/09/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO
DE OPTANTE PELO SIMPLES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/09/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não
impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
REGULAR PROCESSAMENTO DE EXCLUSÃO RESPALDO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Havendo regular processamento de exclusão do SIMPLES, possível a
realização de lançamento para cobrança de contribuições previdenciárias patronais.
O pedido de reinclusão no Sistema SIMPLES, sem a comprovação de “efeito suspensivo” não é suficiente para desconstituição do lançamento/autuação.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10111.000416/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção subjetiva-Responsabilidade do Transportador
"O fato de a importação gozar do benefício da isenção subjetiva, não
pode esse benefício se estender à figura do transportador, vez que o
benefício é exclusivamente destinado à qualidade do importador,
conforme artigo 137 do Regulamento Aduaneiro".
Numero da decisão: 301-28089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 15971.000088/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o
contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, inclusive com documento passado pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, o ônus da
prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.964
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10384.002094/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-79452
Decisão: ACORDAM Oos membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10070.000658/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencecedor.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10480.000314/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar por ter participado do julgamento de primeira instância
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.011523/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não recebeu as informações sobre os rendimentos auferidos por culpa da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10140.001894/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DEVER DE PRODUZIR AS PROVAS.
É dever do contribuinte fazer prova da sua alegação de que as notas fiscais de simples remessa teriam sido indevidamente computadas como receita.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Havendo adiantamento do pagamento, configura-se o lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, contando-se a decadência a partir da data de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos períodos de apuração compreendidos entre dezembro de 1996 e junho de 1997, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10768.021064/85-52
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -SOCIEDADE DE FATO - FILIAL DE FATO - REPRESENTANTE DE
EMPRESA ESTRANGEIRA - ARBITRAMENTO DOS LUCROS DA EMPRESA ESTRANGEIRA-
Embora seja verdade que em vez de requererem autorização para funcionar no Brasil algumas empresas estrangeiras preferem criar no Pais uma sociedade, que age como filial de fato, a fim de facilitar a existência de trustes, cartéis, Konzern ou Holding
Companies, é necessário que fique provado, para fins de arbitramento, na forma do art.401 do RIR/80, que o agente ou representante no Brasil tenha poderes para obrigar contratualmente o vendedor para com o adquirente situado no Brasil. O fato exclusivo de o vendedor participar com 99,99% no capital do agente ou representante no Pais não implica atribuir a este poderes para obrigar contratualmente o vendedor.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO DA SILVA CABRAL
