Numero do processo: 10680.002871/2005-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO – SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO – VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária.
PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.
O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
IR-FONTE – AFASTAMENTO – O próprio lançamento tributário em razão da desconsideração do planejamento fiscal já atribuiu às respectivas saídas de valores a causa e seus beneficiários.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – FALTA DE AMPARO LEGAL – É inaplicável a multa isolada prevista no art. 44, §1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96 cumulativamente com a multa de ofício genérica prevista no inciso I do mesmo dispositivo legal, exigível juntamente com os tributos devido, na hipótese de falta de pagamento. A imputabilidade da multa genérica exclui as referidas multas isoladas, sob pena de se impor dupla penalização sobre um mesmo fato jurídico, não admitida pelo ordenamento jurídico nacional.
DESPESAS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS – RAZOABILIDADE E SIMETRIA – AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - Para que se confirme a dedutibilidade da despesa é indispensável que reste demonstrada a vinculação do gasto com a atividade exercida e a correspondente vinculação aos objetos da pessoa jurídica, como aconteceu nos valores aceitos, relativos a despesas com consultoria e assessoria jurídicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1)reduzir os Percentuais das multas de ofício para 75%, vencidos o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que mantinha os percentuais das multas de 112,50% e 225% e o Conselheiro José Henrique Longo que reduzia o percentual da multa de 225% para 150%; (2) afastar a exigência referente despesas com consultoria e assessoria jurídica; (3) afastar a exigência do IR-Fonte, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que mantiveram a exigência; (4) afastar as exigências das multas isoladas, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que reduziram o percentual para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10735.003663/99-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL – RECURSO DE OFÍCIO - Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma conhecimento do recurso especial de divergência. Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e próprio para desafiar acórdão proferido em remessa “ex officio”.
Numero da decisão: CSRF/03-04.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, suscitada de ofício pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar
provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli, e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10746.000216/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE —
Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atende
aos requisitos definidos pela lei.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vicio forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10735.001554/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas, mormente quando se verifica, ante as provas carreadas nos autos do processo, a fragilidade das acusações levadas a termo no lançamento.
GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - FINANCIAMENTOS NÃO COMPROVADOS - Afastada do lançamento a acusação de passivo não comprovado, o lançamento de glosa de despesa de variação monetária decorrente da obrigação registrada não merece subsistir.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS/REPIQUE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — IRFONTE – COFINS – A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), aplica-se aos litígios decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas à omissão de receita, passivo não comprovado, e a glosa de variação monetária passiva, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — REQUERIMENTO — Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos.
Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão n. 106-13.135, para RETIFICAR o voto vencido, nos seguintes termos: Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado, que negava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10746.000489/98-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSAS - Devem ser restabelecidas as deduções com despesas alimentícias que restarem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13338
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de alimentos com base no valor do salário mínimo
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.006092/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08467
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10680.002545/97-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA - RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Reconhecido o direito creditório pela própria Delegacia da Receita Federal e havendo a concordância da contribuinte quanto aos respectivos valores, acata-se integralmente o parecer fiscal que apurou a importância pendente de compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório em favor do Recorrente até o limite do valor especificado no Parecer de fls. 724 a 726, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10735.001186/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, e não pode ser exercida ainda que por delegação de competência, padecendo quando assim o for de vício insanável e que irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14861
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.003840/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECEITAS FINANCEIRAS - Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras não estão abrangidos pela não tributação assegurada aos atos cooperativos.
IRPJ - PROPORCIONALIZAÇÃO DE RECEITAS - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
