Numero do processo: 10247.000127/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para
a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13116.001041/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
Multa qualificada. Inconstitucionalidade>
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. DEFICIÊNCIAS. LUCRO ARBITRADO.
A apresentação de escrituração incompleta, impedindo a devida apuração dos tributos por parte da Fiscalização, enseja o arbitramento dos lucros auferidos pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO APRESENTADA POSTERIORMENTE.
Tendo em vista a não existência de arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento não é modificável pela apresentação posterior da escrituração, cuja inexistência ou não apresentação foi a causa do arbitramento.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. SOLIDARIEDADE.
I Condutas
do sócio-administrador, desde a não escrituração das operações
contábeis, passando pelo não envio declarações obrigatórias de pessoa jurídica, consubstanciaram uma série de atos ordenados, um por um, visando ocultar as receitas auferidas que deveriam ter sido oferecidas á tributação.
Tais ações e omissões, além de infringirem a legislação comercial e tributária vigente, caracterizaram o dolo, restando demonstrada subsunção ao inciso III, art. 135 do CTN.
II O termo “pessoalmente responsáveis”, do artigo 135 do CTN, trata de responsabilidade surgida direta e pessoalmente, o que não quer dizer, contudo, que a pessoa jurídica fique desobrigada, até porque, caso o fosse, deveria haver uma menção expressa de exclusão de responsabilidade.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação à matéria principal estende-se aos lançamentos decorrentes, formalizados a partir de idêntica motivação.
Numero da decisão: 1302-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 35569.001380/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PI/EVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA - INCONSTITUCIONALIDADE -
MULTA/JUROS - APLICAÇÃO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10283.003663/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO. DILIGÊNCIAInexiste vinculação da autoridade fiscal à diligência anteriormente efetuada. Válida nova diligência que alcance conclusão diversa da primeira, obstando a fruição de créditos solicitados.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11634.000695/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991.
INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA.
Os produtores rurais pessoa física são enquadrados na legislação
previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10680.720315/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO.
APURAÇÃO INFLUENCIADA POR DECISÃO JUDICIAL,
NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO. É vedada a compensação
de créditos cuja certeza ainda dependa de decisão judicial definitiva.
Numero da decisão: 1101-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10920.000090/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas de variação cambial ativa.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.661
Decisão: Acordam os membros os do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16707.001573/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não demonstrando a contribuinte ocorrência de imperfeições no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos opostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 36624.015472/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.509
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16004.001079/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004, 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES
A contribuinte foi excluída do Simples por infração no Art. 14 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Arts. 195, inciso V, 196, inciso V e 197 do RIR/99, com efeitos a partir de 20 de março de 2003, nos termos do inciso V do artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317/96, em razão de prática reiterada de infração à legislação tributária, não oferecendo nenhuma contestação sobre tal exclusão.
DECADÊNCIA
Não configuração da decadência haja vista a comprovação de fraude
praticada pelo contribuinte, aplicando o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA
Nos casos de omissão de escrituração de receitas e operações pelos contribuintes, a prova emprestada é permitida na medida em que demonstra indícios e dados exatos declarados pelo próprio contribuinte para fins de apuração do tributo devido. A requisição de cópia das GIAs ao estado de São Paulo confirmou a fraude praticada pelo contribuinte junto à Receita Federal ,
que declarou apenas 10% do valor que fora declarado como faturamento ao Estado de São Paulo. Aplicação do disposto no artigo 195 do CTN.
RECEITA ARBITRADA
A Receita Federal arbitrou a receita bruta do contribuinte com base em dados exatos e apresentados pelo próprio contribuinte junto ao Estado de São Paulo.
Ato de arbitramento válido frente ao disposto no artigo 148 do CTN, visto que o contribuinte omitiu e se negou a entregar qualquer informação fiscal ou
contábil de suas operações mercantis.
DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS FEITOS NO SIMPLES
Não assiste razão o contribuinte quando questiona a ausência de
compensação de ofício dos valores recolhidos quando dos lançamentos fiscais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, visto que não trouxe aos autos provas dos recolhimentos, como as guias recolhidas.
EXCLUSÃO DO ICMS E DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Ausência de destaque do IPI na Nota Fiscal. Inaplicabilidade do artigo 2º da Lei n. º 70/91. Da mesma forma, não houve destaque do ICMS, sendo também inaplicável a tese de se dar o mesmo tratamento disposto na Lei Complementar n. º 70/91.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do IPI da base de cálculo do Pis.
MULTA QUALIFICADA
Aplicação do disposto no artigo 44, inciso I e parágrafo primeiro da Lei nº 9.430/96. Constatação da fraude prevista no artigo 72 da Lei n. º 4.502/64.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em AFASTAR a preliminar de decadência e quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Ausente momentaneamente o ConselheiroAntonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
