Sistemas: Acordãos
Busca:
10257548 #
Numero do processo: 10880.972315/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO TOMADOR FONTE PAGADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. A pretensão do contribuinte foi deferida parcialmente, não porque se exigiu dele a comprovação do efetivo recolhimento dos tributos retidos por terceiros, mas porque não havia informações das fontes pagadoras (tomadores de seus serviços) a respeito de todas as retenções nos sistemas da RFB, as quais poderiam, por exemplo, ser comprovadas pelos comprovantes de rendimentos emitidos pelos terceiros, ou por um conjunto de documentos que demonstrasse que o recebimento do valor originário da transação, pelo prestador de serviço, foi líquido do valor retido, seguindo aqui a inteligência da Súmula CARF nº 143 (A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos). TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. OS TRIBUTOS RETIDOS DEVEM SER APROPRIADOS NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO ANUAL OU TRIMESTRAL, SEGUINDO O REGIME DE CAIXA. Na apuração da IRPJ/CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da IRPJ/CSLL devida o valor da IRPJ/CSLL retida na fonte pelo tomador de seus serviços (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição, ressaltando que o regime de apropriação da contribuição retida obrigatoriamente é o regime de caixa, mesmo que a escrituração da respectiva receita siga o regime de competência. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO COM LASTRO EM PROVA PRODUZIDA POR TERCEIROS. Notas fiscais emitidas pelo próprio Recorrente com a indicação dos tributos a serem retidos e a escrituração contábil das receitas delas decorrentes, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar que o tributo tenha sido retido pela fonte pagadora original, sendo imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores das Notas Fiscais líquidos da retenção.
Numero da decisão: 1302-006.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.945, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.925478/2015-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miran Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

4705255 #
Numero do processo: 13362.000333/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.237
Decisão: ACORDA os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4637775 #
Numero do processo: 18471.002014/2003-38
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.REFISCALIZAÇÃO. 1. Afasta-se a nulidade em razão de ter ocorrido a refeitura do levantamento fiscal, ainda que utilizadas as mesmas premissas de autuação outra, sendo intimado o contribuinte do inicio e fim da fiscalização. 2. Refiscalização também não houve, o que se teve foi a atuação de órgãos fazendários diversos, no âmbito da respectiva atribuição legal IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA EM ESTOQUE - presunção de omissão de receita 1. O art. 41 da lei 9.430/96, presume a omissão da receita. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.098
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4685654 #
Numero do processo: 10920.000060/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/12/1997 a 20/09/1998 CRÉDITOS INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI oriundos da aplicação de insumos em produtos beneficiados com isenção, e para os quais a legislação autoriza sua manutenção e utilização, restringe-se ao saldo credor decorrente desses créditos depois de abatidos débitos do imposto devidos por saídas no mercado interno. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.206
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente a Dra. Denise da S. P. de Aquino Costa.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10254341 #
Numero do processo: 13839.904450/2013-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4729757 #
Numero do processo: 16327.003409/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 17/06/1999 a 12/07/2000 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula n° 01 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Para a incidência dos juros previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96 basta que o débito não tenha sido recolhido no prazo legal. A suspensão de sua exigibilidade por medida judicial apenas acarreta a não aplicação de penalidade nos termos do art. 63 do mesmo diploma. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A utilização da Taxa Selic como juros de mora decorre de expressa disposição de lei - art. 61 c/c art. 5º da Lei n° 9.430/96 - que não contraria a disposição do art. 161 do CTN dada a ressalva existente no próprio dispositivo. NORMAS PROCESSUAIS. DESONERAÇÃO PROPOSTA EM DILIGÊNCIA FISCAL. Tendo a autoridade responsável pelo lançamento reconhecido, em diligência demandada, que parte do lançamento de CPMF incidiu sobre operações que se submetem à alíquota zero da contribuição, é de ser afastada a exigência inicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.207
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da autuação o crédito tributário referente aos períodos de apuração ocorridos entre 05/07/2002, inclusive, e 12/07/2002. Esteve presente a Dra. Thaís da Costa.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10253963 #
Numero do processo: 10880.933063/2015-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO COMPROVADAS. CRÉDITO RECONHECIDO PARCIALMENTE. Reconhece-se o crédito de saldo negativo de CSLL, informado em DCOMP, cujas parcelas formadoras do crédito encontram-se comprovadas no processo. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. SÚMULA CARF 177. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo
Numero da decisão: 1002-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2011 é de R$ 727.759,78, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4662389 #
Numero do processo: 10670.001375/2007-32
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 03/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4567133 #
Numero do processo: 11080.005333/00-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1995, 1996, 1998, 1999, 2000 SEMESTRALIDADE. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Afastada aplicação da regra dos Decretos Leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, aplica-se à sistemática preconizada pela Lei Complementar nº 7/70 e nos termos da Súmula CARF nº 15. A restituição e ou compensação, assim como, atualização monetária e juros devem obedecer aos termos da decisão judicial, que deve ser cumprida à risca pela Administração. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3403-001.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) determinar que o indébito seja apurado com os índices de atualização definidos na sentença judicial e com a observância do critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula CARF nº 15; e 2) excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que votou no sentido de dar provimento integral e apresentou declaração de voto
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4643963 #
Numero do processo: 10120.005927/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - A controvérsia acerca do mérito do crédito em que se arrima a compensação se dá no processo em que se pede a homologação desta. Se, posteriormente, houver lançamento calcado em homologação negada em processo definitivamente julgado, a discussão de mérito não deve e nem pode ser reaberta, uma vez preclusa sua discussão ante a definitivadade da discussão no processo de homologação de compensação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.858
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por preclusão.
Nome do relator: JORGE FREIRE