Numero do processo: 10650.000582/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nuaa declarado pelo contribuinte, se não inferior ao VTNm fixado pela administração tributária. As contribuições sindicais são cobradas conjuntamente com ITR por determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10620.000144/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - A multa aplicada em casos como o apontado, por descumprimento a dever acessório tem amparo legal fundamentado, inclusive, no CTN (art. 197).
Numero da decisão: 101-93236
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10665.000893/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73818
Decisão: Por unanimidade de e votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10675.000824/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos de 1989 e 1990 porque formalizado com base no artigo do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a importância de CZ$..., no ano de 1988; 2) excluir a tributação reflexa relativa aos anos de 1989, 1990 e 1991 e 3) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10620.001212/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE - Não se configura a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, que autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários, quando o titular da conta, intimado, por meio de conjunto de documentos comprova a origem dos mesmos em rendimentos sujeitos a tributação específica feito da Declaração de Ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10620.000407/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Só há que se falar em substituição tributária a ser praticada pelas refinarias de petróleo quanto às vendas efetuadas aos distribuidores a partir de 1º de fevereiro de 1999, quando passou a viger o art. 4º da Lei nº 9.718/98 para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data. ILEGALIDADE. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos argüidas pelo contribuinte. Tal discussão restringe-se à esfera judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.001269/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74736
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.002234/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL . RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13850
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10660.000078/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Lançamento Decorrente/IRPF / Ajuste - "Ajusta-se a decorrência ao âmbito do decidido no lançamento matriz" Publicado D.O.U. de 13/04/1999.)
Numero da decisão: 103-19899
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.888, DE 24/02/99.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10670.000784/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76154
Decisão: I) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresenta declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
