Numero do processo: 10950.002734/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA
ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.209
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10980.012774/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS - EX. 1992 A 1994 - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATO DE CURTO PRAZO - Quando o contrato previr prazo de até 12 meses para execução de construção por empreitada e/ou abranger múltiplas construções com base em preço unitário, os resultados devem ser oferecidos à tributação no respectivo exercício em que as obras foram concluídas ou, nos casos de preço unitário, de quantidade, quando completada a execução de cada unidade, faturada ou não, independentemente de a execução ser simultânea ou seqüencial.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS EM CONTRATO DE LONGO PRAZO - O contrato de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a 12 meses, terá seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso e custo da execução da obra. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-12627
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.003450/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - RENDIMENTOS ISENTOS - Somente os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos pelos portadores das moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º. da Lei nº. 7.713/88, ainda que contraídas após a aposentadoria ou reforma, bem como pelos aposentados ou reformados por acidente em serviço estão isentos do imposto sobre a renda, a partir da adequada comprovação nos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44036
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.018156/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. O valor do imposto incidente sobre o PDV pago ao beneficiário, devidamente descrito como cláusula do programa, também integra a verba indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.000695/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37756
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10950.002445/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - improcede a argüição de nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa, quando restar comprovado que apreciou argumentos expendidos na impugnação, ainda que de forma sintetizada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13558
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração propostos para rejeitar a preliminar de nulidade referente à decisão de primeira instância. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10980.002657/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10980.000201/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESCRIÇÃO DOS FATOS – ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO-BASE – AMPLA DEFESA – Ainda que mencionado na descrição dos fatos ano-calendário diverso daquele que efetivamente foi fiscalizado e constante das menções a fato gerador e cálculo do tributo, tendo o contribuinte se defendido com relação ao correto período-base, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE MENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AUDITOR FISCAL NO CRC – DESNECESSIDADE – A legislação relativa à delegação de competência de funcionários do Poder Público para fiscalizar registros contábeis e fiscais não exige sejam inscritos junto ao Conselho de Contabilidade.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
TAXA SELIC – POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO – O Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, somente se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º), portanto a aplicação da taxa Selic é legítima.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06381
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.005562/2004-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – DIRF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar, nos prazos fixados, à Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. Descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
