Numero do processo: 10768.001516/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional,
introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a
compensação requerida a partir de sua edição e amparada em
créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em
julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido
contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13507
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10675.001680/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — ALTERAÇÃO DO VTN — Se o contribuinte apresenta declaração da
Prefeitura Municipal a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e A ele é dada a
oportunidade de juntar um laudo técnico, mas junta um laudo que não atende
aos requisitos legais, é de ser mantido, na integra, o lançamento original.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 35062.004275/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N O 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n 8.212 de 1991 entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n 0 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o capta do art. 106 do CTN.
em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato DR-acionai.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13832.000042/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESTITUIR.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o
pedido de restituição do PIS recolhido a maior, com fundamento
na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, começou a fluir a partir da data de publicação da
Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Não está prescrito o
pedido apresentado antes de expirado o prazo, em 10/10/2000.
PIS. SEMESTRALLDADE. SÚMULA Nº 11.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária até a data do respectivo
vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e
Súmula nº 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser
restituída ao contribuinte a diferença entre o valor por ele
recolhido e o valor devido.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes
da tabela, anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar
nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 42, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.676
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito com base na Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10314.002554/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NÃO SE CONHECE DE RECURSO PEREMPTO.
Numero da decisão: 301-28787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho • de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 19515.001767/2007-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006
PIS E COFINS. DECADÊNCIA.
Deve-se aplicar o prazo decadencial previsto no artigo 150,
parágrafo 4°, do CTN, para os lançamentos com exigência para o
PIS a COFINS, em linha com a Súmula Vinculante n° 8/STF,
editada pela Corte Suprema.
NULIDADE.
Não é nulo o Auto de Infração quando o contribuinte é quem tem
a obrigação de fazer prova de suas alegações de ordem contábil fiscal.
SÚMULA N° 2 2 CC.
O Conselho de Contribuintes está vedado em apreciar argüições
de inconstitucionalidade de lei.
SÚMULA N° 1 2 CC.
Implica em renúncia à via administrativa o ajuizamento de ações
discutindo a mesma matéria que objeto dos lançamentos levados
a efeito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.731
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer parte do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de agosto de 2002, na linha da Súmula 8 do STF.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.027669/89-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Consoante jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmada anteriormente à Constituição de 1988, a prescrição, inclusive a intercorrente, não tem lugar no processo administrativo fiscal, mas apenas após a constituição definitiva do crédito tributário, com sua ultimação.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 181 DO RIR/80.
SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE
- A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 181 do RIR somente é possível quando o do suprimento do caixa é realizado "por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia". Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, inviável a aplicação do dispositivo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a in egrar o presente julgado..
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.002488/91-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO.
1. Entidade filantrópica importou os bens com isenção e
os cedeu a terceiro sem prévia autorização da Receita
Federal e sem pagamento dos tributos.
2. O importador deve, se for o caso, ser compelido a pagar
os tributos devidos na forma do art. 137 do RA. A
solidariedade de que trata o art. 32 do Decreto-lei nº
37/66 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2472/88
coloca o cessionãrio como responsável solidãrio em relação
ao crédito tributãrio lançado contra o importador
e ele próprio.
3. Acolhida a preliminar de nulidade do processo por ilegitimidade de parte passiva.
Numero da decisão: 301-27.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho,de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar para declarar nulo o processo, por ilegit.imidade de parte passiva, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/12/2001 a 30/09/2002
CITAÇÃO VÁLIDA E.DECADENCIA.
A citação só passa -a ser válida a partir da data que a Recorrente tem acesso aos autos, caso contrário não será perfeita, pois não atingirá o objetivo exposto no art .213 .do CPC. Como o prazo para que a União constitua crédito referente ao IPI é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme o § 40 do art 150 do CTN, está decaído o direito da Fazenda Pública cobrar os tributos referentes ao não lançamento do IPI no período anterior a 27/12/2001.
ORDEM JUDICIAL.
O Auto de Infração é relativo ao período de 20/12/2001 a
30/09/2002. A Recorrente foi oficiado pela Justiça Federal
somente em 05/02/2003, portanto, ainda não estava sob ordem
judicial no período da autuação.
JUROS SOBRE MULTA.
Não há previsão legal para cobrança de juros sobre a multa,
portanto, devem ser anulados tais juros.
APLICAÇÃO DE MULTA.
A Recorrente infringiu o art. 80 da Lei no 4.502/64, devendo ser
aplicada a multa prevista no inciso Ido mesmo dispositivo.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
E Cabível Taxa Sélic conforme Súmula nº03 do Segundo Conselho de Contribuintes; in verbis:
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES "Súmula Nº03.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos -e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos
federais".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.349
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) 0 por maioria de votes., acolheu-se a decadência -do segundo .decêndio de 2001.
Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez Sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Joana Paula Gonçalves Menezes Batista OAB-SP 61413 A.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10805.001697/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
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;.-3 Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por I (5
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conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido
o comprovada a existência e regularidade de medida judicial e
processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento,
este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador
aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento
destinado a prevenir decadência.
PIS. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS.
Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados -
pelo contribuinte, em decorrência do princípio da retroatividade
benigna, com supedâneo no art. 18 da MP n2 135/2003,
convertida na Lei nº 10.833/2003, Com a nova redação dada pelas
Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de
crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de
liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96,
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81720
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
