Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Receita - Constatado pelo Fisco que parcela do reclamado a tal título, por diferença entre o contabilizado e o lançado nos livros fiscais do contribuinte, só a diferença deve subsistir, quando aquela é menor.
Numero da decisão: 101-93173
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração, para reduzir a dívida no recurso de ofício conforme voto do Relator. E re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.667, de 11/05/99, para manter o provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10580.013754/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 20000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art.
142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA — CIÊNCIA VIA POSTAL - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Ocorrida a ciência dia 31/12/2004, não há que se falar em decadência do ano-calendário de 1999, pois o a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores
remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, cancela-se a exigência quando a
fiscalização deixa de intimar um dos titulares da conta corrente que recebeu tais depósitos.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa
concomitância, que deve ser reduzida a 50% (Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas "a" ou "c" do Código Tributário Nacional).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n°4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência com base em depósito bancário e reduzir a multa isolada para o percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10480.013183/00-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE - PRELIMINAR DE CONCOMITÂNCIA COM A LIDE ADMINISTRATIVA - Uma vez, na fase recursal, comprovada a existência de lide judicial precedente a autuação fiscal, assim como o vínculo da Contribuinte em relação a matéria de mérito submetida à apreciação judicial antes do lançamento de ofício, é de se aguardar o deslinde da questão meritória perante o Poder Judiciário, diante o que, assiste razão a Contribuinte para suspender os efeitos do julgamento administrativo em análise.
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13497
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Thaisa Jansen Pereira, que votavam em não conhecer o recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.004886/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS. Inexiste o direito a crédito do IPI, por falta de previsão legal, na aquisição de insumos isentos. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM RESSARCIMENTO DE IPI. Não havendo crédito a ser ressarcido, o requerimento da atualização monetária e da incidência de juros perde o seu objeto. Registre-se, porém, que inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam os créditos relativos às aquisições isentas não alcançadas pela prescrição. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Rocha.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10435.001052/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - JURO DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitas à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício. SEMESTRALIDADE - Nº 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços ). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, fevereiro de 1996, base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - REsp. 188.855/GO).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.
LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência (STF - 1ª TURMA /97).
CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS POR MEMBRO DA CÂMARA, PARA RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-20.267, DE 12/04/2000, QUE PASSA A SER: PÓR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO IPC/BTNF, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA (SUPLENTE CONVOCADA) QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. MANOEL MOTA FONSECA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.001351/2001-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
MULTA ISOLADA – Legítima a aplicação da multa isolada sobre parcela não recolhida por estimativa, devido à utilização de valor superior a 30% do lucro líquido para compensação de bases de cálculo negativas de períodos-base anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada em todos os períodos, e o Conselheiro José Henrique Longo que afastava esta multa, no ano de 1997.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.003915/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não se considera a espontaneidade do contribuinte quando a data de protocolização do pedido de parcelamento foi posterior e dentro do prazo de 60 dias de qualquer ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, com a ciência do sujeito passivo, cabendo a imposição de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.012791/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - RETIFICAÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para rerratificar a parte dispositiva do acórdão. Quanto aos pontos em que não se verifica contradição obscuridade nem omissão, há que se rejeitar os embargos interpostos.
Numero da decisão: 105-17.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos para solucionar a contradição contida no Acórdão n° 105-16.243 de 24 de janeiro de 2007 e re-ratificar a decisão
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS