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4696493 #
Numero do processo: 11065.002223/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARTIGO 532, INCISO I, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. O Terceiro Conselho de Contribuintes é competente para julgar, em Segunda Instância Administrativa, recursos referentes à aplicação dessa multa. SUBFATURAMENTO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A presunção afasta essa hipótese. Art. 5º -XXXIX, CF/88. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4693596 #
Numero do processo: 11020.000796/99-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN, ou seja, tem início na data da ocorrência do fato gerador. O fato gerador de cada tributo vem disciplinado na Regra Matriz de Incidência Tributária, de forma que no IRPF, conforme definido no art. 2º da Lei 7.713/88, o fato gerador ocorre à medida da percepção dos rendimentos. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – TRANSPORTE DE RECURSOS – A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa ao ano-calendário de 1993 e, por maioria de votos, considerar como recurso no fluxo financeiro em janeiro de 1995, a importância de R$ 1.898,58, e em janeiro de 1996, R$ 8.927,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4698421 #
Numero do processo: 11080.008860/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Decorrência - Comprovada no processo matriz a ocorrência de omissão de receitas, que deu ensejo à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a decisão adotada em relação ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente versando sobre exigência do Imposto de Renda na Fonte. IRF - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - Aplica-se a multa agravada, no processo decorrente, incidente sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros considerados automaticamente distribuídos, em virtude da constatação de receitas omitidas na escrituração com o concurso da fraude. A ocorrência da situação agravante objetiva apequenar ou omitir todos os impostos e contribuições incidentes sobre as verbas fraudulentamente escamoteadas à tributação e não apenas a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica exigido no processo dito matriz. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18509
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO "EX OFFICIO", INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO CORRESPONDENTE À VERBA DE Cz$ ..., NO ANO DE 1987, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE EXCLUÍAM DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS DE Cr$ ...; Cz$ ...; E Cz$ ..., NOS ANOS DE 1985. 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA RECORRENTE, PROFERIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4698027 #
Numero do processo: 11080.004681/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. O indébito de PIS, decorrente da invalidação dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve ser apurado levando-se em consideração o valor nominal do faturamento registrado no 6º (sexto) mês que anteceder a ocorrência do fato gerador, em conformidade com pacífica jurisprudência do Conselho de Contribuintes e do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09545
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, que apresentará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4697443 #
Numero do processo: 11080.000236/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A emissão do Certificado de Origem fora do prazo, não pode extinguir o beneficio fiscal, se foi apresentado, mesmo a destempo à autoridade fiscal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4694652 #
Numero do processo: 11030.001218/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passado do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso nº 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694054 #
Numero do processo: 11020.002045/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nº. 07/70, art. 3º, § 4º; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nº. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4695638 #
Numero do processo: 11050.002544/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/12/2003 VERNIZES. Os vernizes, ainda que com aplicação em impressão serigráfica, classificam-se na posição 3208.20.20. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.063
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4695611 #
Numero do processo: 11050.001912/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. Afastada a preliminar de decadência. Com base no art. 61, II do RIPI, está claro que não assiste razão à recorrente na questão preliminar levantada. Utilizada a via marítima, é obrigatório transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na impugnação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº687 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributo na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneira e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok relator, Sérgio Silveira Melo e Irineu Bianchi. Quanto ao crédito tributário, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo e lrineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4696413 #
Numero do processo: 11065.001815/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1 da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é ilicito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nr. 57.375/65 - Regulamento do SESI, a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Mauro Wasilewski, Francisco Sérgio Nalini e Sebastião Borges Taquary. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO