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4695543 #
Numero do processo: 11050.000899/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13, da lei nº 9.065/95 c/c art 161, § 1º, do CTN. RECURSO VOLUNTARIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4701046 #
Numero do processo: 11543.004848/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada exigida concomitante com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio incidente sobre depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à desqualificação da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4701293 #
Numero do processo: 11610.010737/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO ANUAL - INTEMPESTIVA - ALEGADA IMPOSSIBILIDDE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ELETRONICA CONGESTIONADA - Não se considera suficiente para afastar a multa por atraso na apresentação do ajuste anual, a indisponibilidade da via eletrônica, vez que não se trata de único meio capaz para o cumprimento da obrigação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4699273 #
Numero do processo: 11128.001679/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. GRANEIS – TRANSPORTE MARÍTIMO. Comprovado nos autos que o percentual de quebra encontra-se dentro dos limites de tolerância estabelecidas pela SRF. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4699506 #
Numero do processo: 11128.003721/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL O produto de nome comercial ASF-41 AEROSHELL FLUID 41" classifica-se no código TEC 3403.1900, por tratar-se de uma preparação lubrificante que não contém, como constituinte de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para excluir a imputação da multa de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4699335 #
Numero do processo: 11128.002084/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Dec. 91.030/85 onde houve a regular expedição de Licença de Importação para a mercadoria em causa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4700118 #
Numero do processo: 11474.000015/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/11/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - EXIGÊNCIA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO - FUNDAMENTO ART. 8º DA LEI 10.666/2003 C/C ART. 225, III DO DECRETO 3048/99 - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF - INDIFERENÇA DE APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - UMA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO AI. A inobservância da obrigação tributária acessória e fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária e obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 09/06/03. ver art. 8º da MP nº 83/02, convertida na Lei nº 10.666/03) O Auto de Infração pela não apresentação de documentos independe do número de infrações, sendo inaplicável a aplicação da decadência quinquenal para anular o AI, se persistir infração em período não alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4703441 #
Numero do processo: 13064.000120/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4698919 #
Numero do processo: 11080.016523/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ENSINO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A imunidade tributária estabelecida pelo legislador constituinte no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Carta Fundamental, objetiva preservar as instituições de educação, entre outras, da cobrança de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, com o propósito de assegurar-lhes as condições mínimas para o desenvolvimento e comprimento de suas finalidades de cooperação com o Estado em seu objetivo social relativo à educação. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EDUCAÇÃO - Conforme estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nas organizações da sociedade civil, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Carece de legalidade a suspensão da imunidade tributária fundamentada em dispositivos legais com eficácia atingida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4700554 #
Numero do processo: 11516.002904/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO TRIBUTO NO TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - A errônea identificação do tributo no Termo de Encerramento de ação Fiscal até que poderia ser alegada se tal fato tivesse trazido prejuízo à defesa do recorrente, o que na espécie não ocorreu, pois que este revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO - Estando a imposição lastreada por norma legal vigente e não declarada inconstitucional, não compete à autoridade administrativa a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda