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6437452 #
Numero do processo: 10860.720055/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6362496 #
Numero do processo: 13048.000118/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998,31/03/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a causa do lançamento a acusação de que o processo judicial seria de outra empresa, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para ajustá-lo ao resultado da decisão do tribunal. Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.920
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco

6458751 #
Numero do processo: 10166.730683/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 30/04/2012 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APURAÇÃO. COMPETÊNCIA. A fiscalização tem competência para apontar a existência de vínculo empregatício para os efeitos de apuração das contribuições devidas à Seguridade Social, sem que isto configure, sob qualquer perspectiva, invasão à competência da Justiça do Trabalho. PROCEDIMENTO FISCAL. DEPOIMENTOS. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO Não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa na fase de fiscalização, pois essa é regida pelo princípio inquisitório. São deveres do administrado perante a Administração Pública expor os fatos conforme a verdade, além de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos, sendo que, somente após a ciência do feito é que se abre o prazo legal para a impugnação e instauração do litígio, fase em que, conhecedor da valoração jurídica dos elementos probatórios coligidos pela fiscalização, a autuada estará, então, aparelhada para exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESATENDIMENTO. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos legais. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. REINQUIRIÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. Cabe à impugnante o ônus de apresentar a impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar e, bem assim, indicar objetivamente os pontos de discordância relativamente ao feito impugnado. EXIGÊNCIA FISCAL. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. Inexiste duplicidade de exigência fiscal quando se verifica que os fatos geradores das contribuições exigidas não são os mesmos. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência dos fatos geradores das contribuições destinadas a entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAS O artigo 113 do Código Tributário Nacional prevê que as obrigações principal e acessórias tem pressupostos distintos. Assim, ainda que inexista a obrigação principal (obrigação de dar) subsistem as obrigações acessórias (obrigações de fazer) o que justifica os lançamentos efetuados. MULTA QUALIFICADA Comprovada a ocorrência de simulação, correta a aplicação da penalidade qualificada prevista no art. 44, inciso I e § 1º, da Lei n.º 9.430, de 1996,com redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 2202-003.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as 8 (oito) pessoas que se declararam prestadoras de serviços. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Saulo Martins Mesquita, OAB/DF nº 44.421. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. . EDITADO EM: 29/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6392629 #
Numero do processo: 12448.726590/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE PROVIDA A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. Todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação. DESPESA MÉDICA. LENTE INTRAOCULAR. DEDUTÍVEL SE INTEGRAR A CONTA EMITIDA PELO PROFISSIONAL OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. DEDUTIBILIDADE NEGADA. É considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução do valor de R$ 12.615,48, a título de pensão alimentícia. Vencido os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada) que davam provimento ao recurso. assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6354263 #
Numero do processo: 19985.723370/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia estiver comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. LAUDO PERICIAL. EXÉRCITO BRASILEIRO. SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE JUSTIFICADORA DA ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA. ÔNUS DO SUJEITO ATIVO. Uma vez reconhecido por laudo oficial da União ser o contribuinte portador de moléstia grave justificadora da isenção do IRPF, a desconstituição do ato administrativo deve observar procedimento próprio.
Numero da decisão: 2301-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6393953 #
Numero do processo: 11557.001241/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 30/10/2003 Ementa:INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA DE 1º GRAU. OCORRÊNCIA. Uma vez que a defesa a quo fora apresentada intempestivamente, resta prejudicada a análise de mérito do presente Recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6354260 #
Numero do processo: 18050.001565/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 30/06/2002 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Prescinde de perícia a verificação de quesitos examinados durante o procedimento fiscal e consignado em relatório do lançamento. CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a “Relação de Co-Responsáveis - CORESP” passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa individualizado por CNPJ (Parecer PGFN nº 2.120/2011). INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Compareceu ao julgamento o Dr. Bruno Faccin, OAB/DF 42.411. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6448717 #
Numero do processo: 10166.720664/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Comprovada, através de laudo emitido por serviço médico oficial, a cegueira, considerada moléstia grave, para efeito do art. 6º da Lei nº 7.713/88, com as modificações da Lei nº 11.052/2004, é de se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelo portador, a partir da data em que a doença foi contraída, e não da emissão do documento que constate tal evento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira, e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6450493 #
Numero do processo: 16327.000483/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003 NORMAS PROCESSUAIS REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DORECURSO. Para que seja admitido o recurso especial de divergência além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso Especial do Procurador Provido e Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-004.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência jurisprudencial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6330265 #
Numero do processo: 14041.720014/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011, 31/07/2011 a 29/02/2012, 30/06/2012 a 31/12/2012 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA