Sistemas: Acordãos
Busca:
4736907 #
Numero do processo: 10925.000777/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001 Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LIQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.”
Numero da decisão: 1201-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado), que mantinha o lançamento.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4736210 #
Numero do processo: 13558.000822/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: LANÇAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO AO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. A prévia intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos não é condição de validade do lançamento, podendo este ser formalizado com base nos dados de que dispõe a Administração Tributária. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737149 #
Numero do processo: 10730.004145/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiS1CA IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MEDICO OFICIAL A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças graves previstas, expressamente, em lei, reconhecida mediante laudo pericial conclusivo, indicando a data inicial e o nome da doença, emitido por serviço médico especializado oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios . Assim, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada.
Numero da decisão: 2202-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4736613 #
Numero do processo: 13808.002285/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996 Decadência. Súmula Vinculante nº 8 Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 29/02/1996 COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de decadência relativamente à competência 08/1995 e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à revisão da base de cálculo do PIS informada nas declarações. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4736167 #
Numero do processo: 13016.000679/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO, Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL, O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante n° 08. In casu, entendeu-se ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos uma competência dentro do período objeto do lançamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2403-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, para, sanando a omissão apontada no acórdão n° 2403-00036, esclarecer que a decadência aplicada atinge a competência até 09/2002, inclusive, com base no art, 150 parágrafo 4º do CTN, pelo fato de ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos urna competência dentro do período objeto do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4738093 #
Numero do processo: 11516.000091/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. Inexistente a escrituração regular e não atendidos os requisitos para tributação pelo lucro presumido ou real, impõe-se o regime do lucro arbitrado, que será aplicado sobre as receitas declaradas e omitidas, compensando-se o imposto já recolhido. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. Inocorre qualquer nulidade por cerceamento de defesa, se a contribuinte compreendeu corretamente a imputação que lhe foi imposta, defendendo-se adequadamente e na forma que entendeu cabível, sendo-lhe entregue e franqueados outrossim, todos os elementos constantes do processo. LAVRATURA EM LOCAL DIVERSO. De acordo com a Súmula CARF nº 06 é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. LUCRO ARBITRADO. PERÍCIA CONTÁBIL. O arbitramento do lucro não é condicional, sendo defeso a apresentação posterior de escrituração contábil, indeferindo-se o pedido de perícia formulado sem atender os requisitos do art. 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72. A Súmula n° 59 do CARF é taxativa na impossibilidade de apresentação extemporânea da escrituração que deixou de ser exibida após regular intimação durante o procedimento fiscal. MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Impõe-se a multa qualificada de 150%, quando os elementos contidos no processo revelam a prática deliberada e contínua de omissão de receitas, sendo defeso ao julgador administrativo a apreciação de questões que envolvam a legalidade ou constitucionalidade da lei tributária, conforme preconiza a Súmula CARF nº 02. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4 a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento tido como reflexo ou decorrente (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a)s o(a) Conselheiro(a) Benedicto Celso Benínio Júnior, Luciano Inocêncio dos Santos e Marcelo Vicentini que davam provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4737465 #
Numero do processo: 10675.002624/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - DISSONANTE DO SIPT. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, corn base nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Valores de terras dissonantes da SIPT não merecem ser acatados para efeito de revisão do VTN. ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO - AREA AVERBADA 0 ADA intempestivo não caracteriza infração A. legislação do ITR urna vez que as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente encontram-se tempestivamente averbadas à margem da matricula do imóvel. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer as áreas declaradas a titulo de preservação permanente e reserva legal..
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4737954 #
Numero do processo: 10670.900052/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Não subsiste a decisão que desconsidera estimativas compensadas corn saldo negativo de período anterior, em razão de a correspondente DIPJ apresentar saldo a pagar, se a mesma declaração evidencia estimativas não transportadas como antecipações no ajuste anual, e as DCTF tempestivamente apresentadas confirmam a liquidação destas estimativas mediante compensação entre tributos de mesma espécie e recolhimentos.
Numero da decisão: 1101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório suplementar de R$ 34.76.3,63, a titulo de saldo negativo de CSLL no ano-calendário 2002, e DETERMINAR a homologação das compensações promovidas até o limite do crédito assim reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4737753 #
Numero do processo: 10935.003806/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/12/2003, 31/03/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005.OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor com os registros contábeis.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior que cancelavam as exigências de PIS e COFINS.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738117 #
Numero do processo: 11070.003110/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2003, 2004, 2005, 2006MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.É improcedente auto de infração (eletrônico) que pretende cobrar multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos na sistemática de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando não estava a empresa autuada originariamente enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela mesma declaração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes