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4736136 #
Numero do processo: 35011.003732/2006-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2003 Ementa:AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2403-000.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso com base na Súmula N° 1 do CARF,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4736168 #
Numero do processo: 14489.000032/2008-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - A EMPRESA DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, DISCRIMINADAMENTE, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES E OS TOTAIS RECOLHIDOS - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8 O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8,212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n 8, publicada em 20,06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art.. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Em 08,10,2007 foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração de Obrigação Acessória - AI e o período objeto da autuação se refere as competências 01/1997 a 12/1998. Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2403-000.202
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, nas preliminares, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência por qualquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4576126 #
Numero do processo: 13931.000947/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.217
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4863615 #
Numero do processo: 13971.900704/2006-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6488186 #
Numero do processo: 11610.003505/2001-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3806-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELL EIRICHSEN

4736126 #
Numero do processo: 11330.000274/2007-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a :31108/2001 DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Nº 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional, MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.172
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada nas Preliminares, por maioria de votos, em reconhecer a decadência total do lançamento com base no Art. 150 do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari, relator, Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9202964 #
Numero do processo: 10711.726464/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.536, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10711.723020/2013-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D'Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4736128 #
Numero do processo: 11868.000269/2008-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/05/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARI') não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade, JUROS DE MORA, TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4575977 #
Numero do processo: 12571.000020/2010-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.187
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4736117 #
Numero do processo: 10943.000413/2007-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a .31/05/2005 Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS, VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade, JUROS DE MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO, Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI