Numero do processo: 10845.003195/2003-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA INTERNA DA DCTR.
Comprovado pelo próprio órgão lançador que não ocorreu a falta de
recolhimento motivadora do lançamento, conclui-se pela exoneração do
crédito tributário dele decorrente.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a ato ou fato pretérito a legislação que comine penalidade menos
severa que a vigente à época do lançamento ou quando deixe de defini-lo
como infração.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10680.000650/2006-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Preliminar de nulidade.
Rejeitase
a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando
não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, tendo
sido obedecidos na consecução do lançamento todos os requisitos
legais inerentes a tal atividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Decadência.
No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5
(cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador de acordo
com o art. 150 § 4º do CTN
Decadência das Contribuições para Seguridade Social.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos
extinguese
após 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do
exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Súmula nº 8
do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social Cofins
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da COFINS a partir do mês de fevereiro de 1999,
calculada mensalmente segundo as determinações da legislação
tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as
receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência da COFINS sobre as receitas de aluguel, ex
vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep a partir do ano de
1994, calculada mensalmente segundo as determinações da
legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a
diferença entre as receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência do PIS sobre as receitas de aluguel, ex vi
da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3302-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.003640/98-10
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1993, 1994 NI
PIS, LEI COMPLEMENTAR ' 7/70. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE
RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 6 da Lei Complementar n" 7/70, a
Base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, As Leis ns.
7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8,383/91, 8.891/95 e 9.069/95 -, não
modificaram a base de cálculo do PIS, mas apenas o prazo e a forma de
recolhimento do PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10932.000396/2006-21
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA
ESPÉCIE. Até a criação da DCOMP, a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo em sua escrituração, sem que fossem exigidas outras formalidades. A partir de 01/10/2002, com a vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, a compensação do saldo negativo de CSLL a pagar de períodos anteriores com
débitos de CSLL subseqüentes precisa ser informada na Declaração de Compensação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA. É devida a multa isolada no caso da pessoa jurídica optante pelo pagamento do imposto de renda mensalmente com ajuste em 31-12 que
deixar de fazê-lo, sendo indevida se exigida concomitantemente com a multa proporcional de lançamento de oficio, calculada sobre o imposto lançado, por se basear na mesma infração.
Recurso de Oficio:
Compensação.
Demonstrado.
Numero da decisão: 1302-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redigir o voto vencedor
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13609.000624/2007-12
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/06/1997
CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIARIAS, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.392
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.004462/2003-85
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INCENTIVADA, COMPENSAÇÃO DO MONTANTE INTEGRAL À ALÍQUOTA DE 10%, LEI 9.249/95. DECADÊNCIA
O Fisco tem cinco anos para verificar a realização integral do seu
lucro inflacionário na forma da Lei 9.249/995, contado da data do
pagamento integral, tenha ele ocorrido em dinheiro ou via
compensação de saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acolher a preliminar de decadência, restando prejudicadas as demais razões do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13884.001047/2003-95
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1997
PRAZO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - IC 118/05 -
Inconstitucionalidade do art 4° da Lei Complementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.
Numero da decisão: 3302-00.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termosd do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.003352/2007-12
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão/incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a contradição apontada, retificando o resultado do julgamento levado a
efeito por ocasião do primeiro julgamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações
pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Sumula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de urna única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançado pela decadência, não tendo, porem, o condão de afastar a penalidade aplicada, como se vislumbra no caso vertente.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 2401-00-820, passando a: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.002065/2003-61
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO A MENOR LANÇAMENTO
Uma vez que o LALUR não informa quaisquer outras adições que não sejam despesas indedutíveis (já consignadas na declaração) e lucro inflacionário realizado, não é razoável concluir que nada foi adicionado na declaração a título de lucro inflacionário, se há valor consignado na linha "outras adições" e nada consignado
na linha própria do lucro inflacionário realizado. Diante
dessa inconsistência, o lançamento feito exclusivamente pela confrontação do SAPLI com a declaração, sem maior aprofundamento, carece de certeza.
Numero da decisão: 1102-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SANDRA FARONI
