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9287481 #
Numero do processo: 16004.001055/2009-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decretolei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratandose de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplicase a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9287478 #
Numero do processo: 36266.011936/2006-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Constatando-se que o Acórdão não contém qualquer vício de contradição, omissão ou obscuridade, os Embargos de Declaração não deverão ser acolhidos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-001.067
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para negar-lhe provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9288189 #
Numero do processo: 19515.005361/2009-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA QUINQUENAL. PARCIAL SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência da competência até 11/2004 com base no art. 150, § 4º, do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para determinar o recálculo da multa de mora da competência 12/2004, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9288187 #
Numero do processo: 15504.019779/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO DO RECURSO. Sendo constatada uma das hipóteses (contradição, omissão, obscuridade) para o acolhimento dos embargos de declaração, esses serão acolhidos para sanar o vício anteriormente apontado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para negar-lhe provimento.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

6997209 #
Numero do processo: 10480.013315/92-15
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-00.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional e de prescrição e, no mérito; por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro João Holanda Costa, relator. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4649501 #
Numero do processo: 10283.001117/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. Comprovado em perícia técnica que a fotocopiadora SHARP SF- 2022, é por sistema óptico eletrostático do tipo seco, e não utiliza sistema térmico, salvo para fundir o "toner" no papel, a classificação se faz no Código NBM 9009.12.0000. Perícia não realizada nos outros modelos de máquinas, por absoluta inexistência de amostras. Aplicação do beneficio da dúvida em favor do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9540381 #
Numero do processo: 19647.003344/2003-54
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ISENÇÃO. ALCANCE. SÚMULA CARF Nº39 A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral, Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente, RENDIMENTOS, TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO, INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE. OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE. ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE. NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL, OBRIGATÓRIO, IMPOSSIBILIDADE, Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar tão-só aplicação da multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9543096 #
Numero do processo: 10830.007255/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002, 2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Para fins de cômputo do prazo de decadência, nos casos em que não houve qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inciso I do CTN, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que O lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE APURAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS. A base de cálculo do Lucro Presumido é o valor recebido da venda de imóveis no período. PROVA ERRO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Os erros na escrituração contábil devem ser provados com documentos hábeis ou fatos que O demonstrem. Não havendo prova em contrário trazida pela contribuinte, correto é o lançamento de tributos incidentes sobre a diferença de receitas omitidas na DIRPJ e apurados no confronto com a escrituração da empresa. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES PELO FISCO. LEGITIMIDADE. Os agentes do fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação ao sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento decorrente com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte em foi que conhecida, afastar as alegações de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

7341241 #
Numero do processo: 11065.001060/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-00.569
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar. 2. por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CTIC - DECEX - Rio de Janeiro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9538137 #
Numero do processo: 10805.001788/2007-44
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE. SUJEITO PASSIVO. É de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária a correção das informações que são reportadas em Declaração de Ajuste Anual apresentada em seu nome,. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mostra-se adequada a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei n°, 9430/96, MULTA QUALIFICADA - CONFISCO. A vedação constitucional prevista no artigo 150, VI, quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae, a teor do inc. IV, art 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO