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4698945 #
Numero do processo: 11080.016973/2002-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – EMPRESA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL –RETORNO ÀS ATIVIDADES NORMAIS – O prejuízo fiscal não prescrito à data da intervenção do poder público pode ser compensado com os lucros da pessoa jurídica obtidos após o retorno às suas atividades normais, com observância das regras então vigentes para compensar prejuízos. O prazo previsto para compensação de prejuízos estabelecido no “caput” do art. 64 do Decreto-lei nº 1.598/77 não tinha aplicação à massa falida por expressa disposição de seu parágrafo 7º. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4699764 #
Numero do processo: 11128.006144/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação – II Data do fato gerador: 03/08/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. A multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente, capitulada no artigo 633, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, não é aplicada no caso de declaração de importação inexata, mas somente no caso de ausência da mesma ou de documento equivalente.
Numero da decisão: 303-34.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges, votou pela conclusão.
Nome do relator: Nanci Gama

4698687 #
Numero do processo: 11080.011276/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 5.764/71, é passível de tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e as despesas/custos segundo a sua origem - atos cooperativos e não cooperativos - ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não se apoiar em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. PIS - REPIQUE - LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aos lançamentos ditos reflexos, aplica-se a mesma decisão proferida no auto do IRPJ, dada a intima relação de causa e de efeito que os unem. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21297
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo até o mês de novembro de 1993, inclusive, e, no mérito, Negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Aloysio Josè Percínio da Silva que acolhiam a preliminar apenas em relação ao IRPJ e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu a preliminar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4700306 #
Numero do processo: 11516.001423/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal. PARECER ADMINISTRATIVO - EFICÁCIA - O parecer exarado em relação a uma situação concreta, mas mutável, e que contempla um período determinado, só terá eficácia em relação ao caso a que se refere e no período considerado. FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO - Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município, quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não é verificada, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - É inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701100 #
Numero do processo: 11543.005959/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: FUNDAP. FINANCIAMENTO. Os valores disponibilizados pelo agente de fomento ao participante do FUNDAP não representam receita para efeito de tributação pelo IRPJ. ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. Na ausência de bens arrolados, não há que se conhecer do recurso.
Numero da decisão: 103-22.861
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do re o voluntário, por não satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4701879 #
Numero do processo: 11968.000798/2001-77
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Co elheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa

4698708 #
Numero do processo: 11080.011412/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem o prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - DIREITO DO FISCO EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito do Fisco efetuar a revisão dos dados informados na Retificação da Declaração de Rendimentos está restrito a cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência tributaria. Acompanharam a relatora pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4700179 #
Numero do processo: 11516.000505/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Mesmo antes da constituição da RPPN do Caraguatá, a área do imóvel já era de preservação permanente pelo só efeito do art.2º do Código Florestal, conforme atesta o IBAMA/SC e a farta documentação anexada aos autos. As provas reunidas e anexadas desde a impugnação são cabais, afastam qualquer dúvida quanto à isenção da área total do imóvel em relação ao ITR, constituem prova sensivelmente mais forte e importante do que a mera averbação no CRI ou o simples requerimento de ADA ao IBAMA. O processo está suficientemente instruído e revela a urgência de se chamar a administração tributária à responsabilidade de aplicar de modo mais lógico e coerente a legislação relativa a um tributo com a elevadíssima importância extrafiscal de preservação ambiental que é o ITR, mormente após a vigência da CRFB/1988. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4699476 #
Numero do processo: 11128.003506/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Ratificado pelo LABANA, que o produto descrito na DI como "Actellic técnico (0-2 dietilamino-6 metilpirimidin-4y1-00-dimetil fosforotionato - pirimifos metil 89%; 11% ingredientes inertes - líquido) trata-se de uma preparação intermediária com propriedades inseticidas, a classificação correta é na posição 3808.10.9999, adotada pela fiscalização. Negado provimento por maioria
Numero da decisão: 301-30128
Decisão: or maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Francisco José Pinto de Barros e Márcia Regina Machafo Melaré, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4701131 #
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS NA TIPI. COMPETÊNCIA. Na forma do inciso XVI do artigo 9º do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, a classificação de mercadorias na TIPI é matéria cuja apreciação compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Processo que se remete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso não conhecido nesta parte. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Se as premissas em que se assentam a auditoria de produção foram informadas pela própria empresa, a ela incumbe o ônus da prova de que suas informações anteriores estavam incorretas, não bastando meras alegações genéricas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à classificação fiscal, declinando da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) em negar provimento ao recurso quanto à parte conhecida.
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZOLWSKI